TIM S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.421.421/0001-11, inscrição estadual nº 86.092.085, inscrição municipal nº 0.261.388-3, estabelecida na Av. João Cabral de Mello Neto, nº 00850, BLC 001 SAL 1212 ? Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro ? RJ ? CEP: 22.775-057. Françoyse Stüpp Durante fdurante@timbrasil.com.br (51) 98113-0018 Rio de Janeiro, 29 de janeiro 2026 À CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA - RS REF: Questionamentos sobre o Edital Pregão Eletrônico Nº 12/2025 A TIM S/A, acima identificada, tendo o interesse em participar deste Pregão, vem através deste documento solicitar os seguintes esclarecimentos: QUESTIONAMENTO 01: Termo de Referência 1- Responsabilidade por interferências no sinal: 8.13. Zelar pela integridade das comunicações e transmissões de dados, respondendo pela interferência de estranhos nos acessos aos serviços.? TIM: Entendemos que as operadoras de telefonia não podem ser integralmente responsabilizadas por toda e qualquer interferência de estranhos nos serviços. O SMP é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo, que possibilita a comunicação entre estações móveis (celulares, modens, tablets etc.) e entre estações móveis e outras estações (telefones fixos etc.), observado o disposto no Regulamento do SMP a que está sujeito. Em razão das características das ondas de rádio, de oscilações e/ou variações de sinal ou da velocidade de tráfego de dados, de fenômenos atmosféricos, de condições topográficas, geográficas, climáticas, da velocidade de movimento, da distância do cliente da Estação Rádio Base (ERB), do número de clientes associados à mesma ERB, da estação móvel/modem usada na conexão, ou de qualquer outro fator externo que porventura interfira no sinal, a Operadora de Telefonia não pode ser responsabilizada por interferências a que não tenha dado causa. Isso porque o serviço em si está exposto a condições externas que podem afetar a qualidade da comunicação. A TIM atende aos padrões de qualidade exigidos pela ANATEL e não será responsabilizada por circunstâncias alheias à sua vontade. Solicitamos a alteração deste ítem. Nossa solicitação será acatada? Empresa: TIM S.A. CNPJ/MF: 02.421.421/0001-11 Endereço: Av. João Cabral de Mello Neto, nº 850, BLC 001 salas 501 A 1208 Barra da Tijuca ? Rio de Janeiro ? CEP: 22775-057 Contato: Françoyse Stupp Durante Telefones: (51) 98113-0018 E-mail:fdurante@timbrasil.com.br TIM S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.421.421/0001-11, inscrição estadual nº 86.092.085, inscrição municipal nº 0.261.388-3, estabelecida na Av. João Cabral de Mello Neto, nº 00850, BLC 001 SAL 1212 ? Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro ? RJ ? CEP: 22.775-057. Françoyse Stüpp Durante fdurante@timbrasil.com.br (51) 98113-0018 QUESTIONAMENTO 2: Termo de Referência 2- Responsabilidade por clonagem de chip: ?8.11. Atender no prazo de até 72 (setanta e duas) horas a troca de número e/ou troca de chip em caso de clonagem, sem a incidência de qualquer ônus extra para a CONTRATANTE? TIM: Entendemos que as operadoras de telefonia não podem ser integralmente responsabilizadas pela clonagem dos chips e outros tipos de fraudes. A TIM vem adotando medidas antifraudes e observando as melhores práticas de mercado e condutas, de acordo com a legislação aplicável. No entanto, ao mesmo passo em que as empresas aumentam seus cuidados objetivos, os fraudadores aperfeiçoam as suas técnicas, em um inevitável ciclo vicioso que tem como vítima não só a TIM, mas toda a população. Ressalte-se ainda, que grande parte das fraudes, principalmente quanto a clonagem de chip é oriunda de engenharia social, que podem ser evitadas pelo próprio usuário se utilizando dos mecanismos de segurança de dupla autenticação nos aplicativos. Solicitamos a alteração deste ítem. Nossa solicitação será acatada? QUESTIONAMENTO 3: Minuta do Contrato 3 ? Responsabilidade por danos: 10.19 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. TIM: Entendemos que a responsabilização pela reparação pelos danos causados deverá ser observada apenas em caso de danos diretos e desde que esses danos sejam devidamente comprovados, garantindo à TIM o contraditório e a ampla defesa. Visto que a presente cláusula não expressa a limitação da responsabilidade da Contratada aos danos diretamente causados na execução contratual, como se dispõe no artigo 120 da Lei 14133/2021, a Cia assumiria o risco de assunção de responsabilidade extensiva, sendo imensurável o impacto monetário envolvido. Solicitamos que a cláusula seja alterada para constar que a responsabilidade é aquela que é diretamente causada pela execução contratual, conforme o artigo mencionado: ?10.19 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.? Nossa solicitação será acatada? TIM S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.421.421/0001-11, inscrição estadual nº 86.092.085, inscrição municipal nº 0.261.388-3, estabelecida na Av. João Cabral de Mello Neto, nº 00850, BLC 001 SAL 1212 ? Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro ? RJ ? CEP: 22.775-057. Françoyse Stüpp Durante fdurante@timbrasil.com.br (51) 98113-0018 Atenciosamente, Françoyse Stüpp Durante Corporate Solutions Government Corporate Sales +55 51 98113-0018 TIM Brasil - www.tim.com.br