1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2025 A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALVORADA/RS, estabelecida à Rua Contabilista Vitor Brum, nº 21, inscrita no CNPJ sob número 09.331.032/0001-44, neste ato representado por seu presidente, o Sr. Marcos Paulo Barbosa da Silva, portador da Cédula de Identidade nº, 5085741873 expedida por SSP/RS, e inscrito no CPF sob o nº 002.506.650-18, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FRANCIELI ELETRO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 47.646580/0001-52, sediada na Avenida Antônio Lucas de Araujo, 3431-D ? Centro, CEP 29161-389 município de Nova Mamore / RO, doravante designada DETENTORA, neste ato representada pelo(a) Sr. Francieli Formigari, portadora da carteira de Identidade nº 6512524, expedida pela SSP/RO, e CPF nº 073.337.809-96, e de acordo com as formalidades constantes no processo da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico Nº 09/2025 - Processo Administrativo nº 28/2025, resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços, com fundamento legal na Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos e aparelhos de ar condicionado, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores, conforme descrição detalhada dos itens constantes no anexo I ? Termo de Referência em anexo, parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. A presente Ata de Registro de Preços se fundamenta no que dispõem a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Complementar nº 123/2006 e a Resolução de Mesa nº 06/2024, bem como o estabelecido no anexo I do edital, parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 3.1. Farão parte da presente Ata de Registro de Preços, além de suas expressas cláusulas, as instruções e documentos contidos no edital do pregão eletrônico nº 09/2025, além da proposta apresentada pela detentora no certame licitatório. 3.2. A execução do objeto deve ser feita em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no edital e seus anexos e em perfeita consonância com a Lei Federal 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA ? DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO 4.1 O regime jurídico desta contratação confere à Administração Municipal as prerrogativas relacionadas no Art. 104, da Lei Federal n° 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO 5.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado, na data de apresentação da proposta. 5.2. Consideram-se incluídas nos preços unitários brutos propostos todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas, decorrentes do serviço, tais como: mão de obra, transporte, os gastos com a implementação das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, alimentação, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, fornecimento de todo material para realização do serviço, impostos, taxas, ou seja, todo e qualquer custo ou despesa e encargo decorrente da prestação dos serviços, objeto da licitação. 5.3. Os preços para execução do objeto são os constantes na descrição abaixo, entendidos como justos e suficientes para a sua total execução. EMPRESA VENCEDORA: FRANCIELE ELETRO LTDA. ITEM: 07 DESCRIÇÃO: GELADEIRA FROST FREE DUPLEX 375L, BRANCA, 220 VOLTS DUPLEX (DUAS PORTAS), PAINEL ELETRÔNICO EXTERNO COM CONTROLE DE TEMPERATURA EXTERNO, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A ? MARCA CONSUL MOD. CRM44 2 QUANTIDADE: 2 unidades registradas VALOR UNITÁRIO: R$ 2.600,00 VALOR TOTAL: R$ 5.200,00 ITEM: 09 DESCRIÇÃO: SMART TV 32?, COR PRETA, RESOLUÇÃO MÍNIMA HD, CONEXÃO WI-FI, ENTRADA HDMI E USB, CONTROLE REMEMO SEM FIO MARCA HQ ? MOD. HQ32? QUANTIDADE: 2 unidades registradas VALOR UNITÁRIO: R$ 880,00 VALOR TOTAL: R$ 1.760,00 ITEM: 13 DESCRIÇÃO: FRIGOBAR COMPACTO, BRANCA, 117 litros, 220 V MARCA HQ ? MOD. HQ124FB QUANTIDADE: 10 unidades registradas VALOR UNITÁRIO: R$ 1.050,00 VALOR TOTAL: R$ 10.500,00 CLÁUSULA SEXTA ? DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o aceite da fiscalização sobre as notas emitidas. 6.1.1. A realização do pagamento será mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela empresa. 6.2. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite dos serviços realizados pelo setor responsável. 6.3. Consideram-se incluídos nos preços unitários brutos propostos todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas, decorrentes da entrega. 6.4. Pelos débitos em atraso, a administração responderá perante a detentora pelo que deu causa, a título de penalidade, juros de mora. 6.4.1. Fica como critério de atualização a aplicação de juros de poupança, calculados pro rata die, da data do vencimento até o efetivo pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO 7.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, nos termos e condições previstas no Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2. Os contratos firmados por meio desta ata de registro de preços poderão ter a vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogados por iguais períodos, conforme previsão nos arts. 105 e 106 da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA ? DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO 8.1. A detentora deverá efetuar a entrega/serviços de acordo com a necessidade do órgão. 8.2. A entrega/serviços realizados de forma contrária ao disposto nesta Ata de Registro de Preços e termo de referência, anexo I do edital licitatório, não serão pagos. 8.3. Prazo de entrega: Em até 10 dias após o recebimento da Nota de Empenho. 8.4. Local de entrega: A entrega será efetuada no Departamento de Almoxarifado, nesta Câmara Municipal de Vereadores, localizada à Rua Contabilista Vitor Brum, nº 21, Bairro Maringá, em Alvorada; de segundas as sextas-feiras, em dias úteis, no horário das 12h30min às 18h30min. 8.5. Forma de Recebimento: O recebimento do objeto obedecerá ao disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021. 8.6. Deverá ser apresentada nota fiscal eletrônica rigorosamente de acordo com os serviços prestados. 8.7. As Notas fiscais deverão mencionar, com a maior precisão possível, os serviços realizados e o número da respectiva nota de empenho. 8.8. A Contratante se reserva o direito de recusar os serviços realizados em desacordo com as especificações e condições desta Ata de Registro de Preços e de acordo com o termo de referência, anexo I do edital licitatório. 3 CLÁUSULA NONA ? DA FISCALIZAÇÃO 9.1. A execução desta Ata de Registro de Preços será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação, por parte da Câmara Municipal, por meio do fiscal por ela designado, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no seu cumprimento, assim como, determinar as providências necessárias para suas respectivas correções. 9.2. Para fins de cumprimento do Art. 117 da Lei nº 14.133/21, o contratante designa, por meio da Portaria nº 521/2025, o servidor Rodrigo Roxo de Oliveira, como responsável para acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro de Preços, conforme requisitos estabelecidos no Art. 7º da mesma Lei ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 9.2.1. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 9.2.2. O fiscal informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 9.2.3. O fiscal será auxiliado pelo assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução da Ata de Registro de Preços; 9.2.4. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste item, deverão ser observadas as seguintes regras: a) a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal da Ata de Registro de Preços; b) a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal da Ata de Registro de Preços, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. 9.3. A detentora deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução da Ata de Registro de Preços. 9.4. Para fins de cumprimentos do Art. 118, da Lei Federal nº 14.133/2021, a detentora designa o Sr. Franciele Formigari, para desempenhar a função de preposto, perante a Câmara Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 10.1 Caberá à empresa fornecedora, além do cumprimento das demais disposições contidas neste Termo e das disposições regulamentares pertinentes ao objeto, o seguinte: a) fornecer o material de acordo com as especificações da solicitação e a respectiva Nota de Empenho. b) substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 05(cinco) dias, contado da comunicação formal do fiscal do contrato, o produto recusado. c) cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; d) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal; e) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da Ata de Registro de Preços; f) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; g) manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; h) indicar preposto para representá-la durante a execução da Ata de Registro de Preços; i) cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.10.16. 4 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. A Contratante deverá: a) emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor, no valor total da solicitação. b) permitir acesso dos funcionários da empresa detentora às suas dependências para a entrega dos materiais; c) acompanhar a entrega dos materiais, receber e conferir a quantidade e a integridade dos produtos; d) comunicar à contratada qualquer irregularidade no fornecimento dos materiais, para adoção das providências cabíveis; e) a administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela detentora com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da detentora, de seus empregados, prepostos ou subordinados. f) efetuar os pagamentos devidos à detentora, na forma pactuada na Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS SANÇÕES 12.1. A detentora será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços; b) dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução da Ata de Registro de Preços; i) praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no Art. 5º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.2.2. A sanção prevista na letra ?a? do item 12.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na letra ?a? do item 12.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 12.3. A sanção prevista na letra ?b? do item 12.2 será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor registrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 12.1; 12.3.1. O valor da sanção aplicada passará por análise jurídica, sendo consideradas as disposições do subitem 12.2.1, dentro dos limites previstos no subitem 12.3; 12.3.2. Os valores das multas aplicadas serão descontados dos valores dos pagamentos devidos pela detentora à contratante; 5 12.3.3. Caso os valores não contemplem a totalidade do valor da multa aplicada, este será descontado das garantias contratuais, caso haja, ou cobradas judicialmente. 12.4. A sanção prevista na letra ?c?, do item 12.2, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras ?b?, ?c?, ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do item 12.1 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 12.5. A sanção prevista na letra ?d? do item 12.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ?h?, ?i?, ?j?, ?k? e ?l?, do item 12.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras ?b?, ?c?, ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do item 12.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 12.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 12.6. A sanção estabelecida na letra ?d? do item 12.2 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal. 12.7. As sanções previstas nas letras ?a?, ?c? e ?d? do item 12.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra ?b? do mesmo item. 12.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à detentora, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 12.9. A aplicação das sanções previstas no item 12.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 12.10. Na aplicação da sanção prevista na letra ?b? do item 12.2, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 12.11. A aplicação das sanções previstas nas letras ?c? e ?d? do item 12.2 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a detentora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 12.11.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, a detentora poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação; 12.11.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas; 12.11.3. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: a) interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o item 12.11; b) suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; c) suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa. 12.12. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Federal 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 12.13. A Câmara Municipal deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. 12.13.1. Para fins de aplicação das sanções previstas nas letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d? do item 12.2, a Administração Municipal regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos. 12.14. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços sujeitará a detentora à multa de mora, na forma aqui prevista. 6 12.14.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da Ata de Registro de Preços com a aplicação cumulada de outras sanções aqui previstas. 12.15. É admitida a reabilitação da detentora, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos aqui definidos. 12.15.1. A sanção pelas infrações previstas nas letras ?h? e ?l? do item 12.1 exigirá, como condição de reabilitação da detentora, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO CONTROLE E DO REEQUILÍBRIO DE PREÇOS 13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data da proposta. 13.2. Ultrapassando este período, poderá ser concedido reajuste ao preço, independentemente de pedido da detentora. 13.3. O reajuste poderá ser corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, Índice Geral de Preços do Mercado ? IGPM ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, levando- se em conta àquele que for mais benéfico ao erário municipal na data de sua efetivação. 13.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante pagará detentora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 13.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 13.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 13.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.9. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelado nas hipóteses previstas nos Arts. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.2. Constituirão motivos para cancelamento da Ata de Registro de Preços, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14.2.1. Pela administração, nas seguintes situações: a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de fornecimento; d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do detentor; e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução da Ata de Registro de Preços; f) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; 7 g) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz; h) não cumprir a nota de empenho no prazo estabelecido e a Câmara Municipal não aceitar sua justificativa; i) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento; j) os preços do objeto se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 14.2.2. A detentora terá direito ao cancelamento da Ata de Registro de Preços nas seguintes hipóteses: a) mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências nela contidas; b) atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de serviços ou fornecimentos. 14.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento de contrato somente eximirá da obrigação de contratar com a Administração se apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, ou da emissão do empenho, conforme o caso, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceita as razões do pedido. 14.4. A comunicação do cancelamento ou suspensão da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no subitem 14.2.1, deverá ser formalizada por e-mail, com aviso de leitura, ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante no processo que deu origem ao contrato. 14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial de Município, considerando-se cancelada ou suspensa a Ata de Registro de Preços a partir de 5 (cinco) dias úteis da sua publicação. 14.6. Fica estabelecido que a detentora deverá comunicar imediatamente ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondências e outros documentos. 14.7. Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para o objeto da Ata de Registro de Preços. 14.8. Da decisão que cancelar ou suspender a Ata de Registro de Preços cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços no prazo anteriormente estipulado, a Administração convocará as licitantes remanescentes na ordem de classificação das propostas, para sua assinatura, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 15.2. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita inclusive às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 15.3. Qualquer solicitação relativa a reequilíbrio, reajuste, cancelamento, suspensão, troca de marca ou alterações em geral deverá ser encaminhada por intermédio do e-mail licita@camara-alvorada.rs.gov.br . CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO 16.1. Fica eleito o foro da comarca de Alvorada-RS para dirimir as eventuais dúvidas e divergências que poderão advir da presente Ata de Registro de Preços. 16.2. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos juntamente com 2 (duas) testemunhas. 8 Alvorada, 14 de novembro de 2025. FRANCIELE ELETRO LTDA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA FRANCIELE FORMIGARI - CPF 073.337.809-96 MARCOS PAULO BARBOSA DA SILVA DETENTORA DA ATA CPF 002.506.650-18 PRESIDENTE. ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2 6/2025 - TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO: Contratação de empresa para futuro e eventual fornecimento de eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos e aparelhos de ar condicionado, por sistema de Registro de Preços, conforme natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo. 2 ? ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO 2.1 ? Especificações e quantidades estimadas: ITEM QTD DESCRIÇÃO VALOR MÁXIMO UNITARIO VALOR MÁXIMO TOTAL 1 10 Aparelho de Ar condicionado 9000 BTU's na cor branca, tensão 220v, tipo split, modelo highwall ? Inverter, ciclo quente e frio, selo procel A, controle remoto sem fio. Garantia minima de 1 ano. R$ 1.930,78 R$ 19.307,80 2 2 Aparelho de Ar condicionado 12000 BTU's na cor branca, tensão 220v, tipo split, modelo highwall ? Inverter, ciclo quente e frio, selo procel A, controle remoto sem fio. Garantia minima de 1 ano. R$ 2.090,00 R$ 4.180,00 3 5 Aparelho de Ar condicionado 24000 BTU's na cor branca, tensão 220v, tipo split, modelo highwall ? Inverter, ciclo quente e frio, selo procel A, controle remoto sem fio. Garantia minima de 1 ano. R$ 3.815,80 R$ 19.079,00 4 6 Aparelho de Ar condicionado 36000 BTU's na cor branca, tensão 220v, tipo split, modelo piso teto ? Inverter, ciclo quente e frio, selo procel A, controle remoto sem fio. Garantia minima de 1 ano. R$ 8.659,00 R$ 51.954,00 5 2 Aparelho de Ar condicionado 48000 BTU's na cor branca, Ar condicionado 36000 BTU's, tensão 220v, tipo split, modelo piso teto ? Inverter, ciclo quente e frio, selo procel A, controle remoto sem fio. Garantia minima de 1 ano. R$ 12.301,00 R$ 24.602,00 6 1 Aparelho de Ar condicionado 56000 BTU's na cor branca, Ar condicionado 36000 BTU's, tensão 220v, tipo split, modelo piso teto ? Inverter, ciclo quente e frio, selo procel A, controle remoto sem fio. Garantia minima de 1 ano. R$ 11.209,12 R$ 11.209,12 7 2 Geladeira Frost Free Duplex 375 L, cor branca,220 V. Devendo possuir sistema de degelo Frost Free, duas portas (duplex), capacidade total de 375 litros, painel eletrônico externo com controle de temperatura, pés niveladores, classificação energética A, compartimento de latas e com no minimo quatro prateleiras. Garantia minima de 1 ano. R$ 2.712,66 R$ 5.425,32 9 8 15 Cafeteira elétrica com corpo em plástico preto e jarra em inox 1,2L, 38 xicaras, 220v com etiqueta nacional de eficiência energética A. R$ 190,00 R$ 2.850,00 9 2 Smart TV 32? na cor preta, resolução mínima HD, tecnologia LED, conexão Wi-Fi, entradas HDMI e USB, e controle remoto sem fio. Garantia minima de 1 ano. R$ 1.009,65 R$ 2.019,30 10 2 Smart TV 43" na cor preta, resolução mínima HD, tecnologia LED, conexão Wi-Fi, entradas HDMI e USB, e controle remoto sem fio. Garantia minima de 1 ano. R$ 1.295,18 R$ 2.590,36 11 2 Smart TV 55" na cor preta, resolução mínima HD, tecnologia LED, conexão Wi-Fi, entradas HDMI e USB, e controle remoto sem fio. Garantia minima de 1 ano. R$ 1.965,00 R$ 3.930,00 12 1 Smart TV 75" na cor preta, resolução mínima HD, tecnologia LED, conexão Wi-Fi, entradas HDMI e USB, e controle remoto sem fio. Garantia minima de 1 ano. R$ 4.741,52 R$ 4.741,52 13 10 Frigobar compacto na cor branca, com capacidade mínima de 117L, 220?V. O devendo possuir degelo manual, controle de temperatura interno ajustável, pés niveladores, grade retrátil, porta-latas modulares, gaveta multiuso e bandeja de degelo reutilizável. Devendo acompanhar manual de instruções, certificado de garantia e apresentar selo de conformidade do Inmetro e selo Procel de eficiência energética visível na embalagem ou no próprio equipamento. Garantia minima de 1 ano. R$ 1.170,21 R$ 11.702,10 14 3 Purificador de Água, cor branca,220 V. O equipamento deve possuir refil de troca rapida para troca sem fechar o registro, nanotecnologia que inibe micro-organismos, serpentina externa de fácil higienização, fornecimento de água natural e gelada, água filtrada sem energia, fácil limpeza, torneira prática e filtragem em 7 etapas (filtro tipo C+7) com redução de cloro, eliminação de sabores e odores. Acompanhar manual de instruções, refil e certificado de garantia. Ideal para atender grande quantidade de pessoas. Garantia minima de 1 ano. R$ 785,57 R$ 2.356,71 15 5 Ventilador, tipo mesa, 220 V. O equipamento deve possuir potência de 150 W, hélice de 6 pás com diâmetro de 40 cm, 3 velocidades, sistema de oscilação horizontal automática com acionamento por botão integrado, ajuste de inclinação vertical, sistema de travamento entre grades frontal e traseira, motor com fusível térmico de segurança, classificação energética A, e selo do Inmetro visível Garantia minima de 1 ano. R$ 230,63 R$ 1.153,15 16 10 Telefone sem fio na cor preta, com base, identificador de chamadas, 220V. O equipamento deve possuir identificação de chamadas nos formatos DTMF e FSK, capacidade de expansão até 7 ramais, display luminoso e alfanumérico,modo viva voz, agenda para 70 contatos, registro de chamadas, discagem rápida indireta para 10 números, ajuste de volume de áudio e toque, funções de comunicação interna, conferência a três e transferência de chamadas (entre ramais compatíveis) Garantia minima de 1 ano. R$ 199,00 R$ 1.990,00 17 5 Chaleira Elétrica, capacidade de 1,8 litros, voltagem 220 V. O equipamento deve possuir desligamento automático, botão de abertura da tampa, base destacável com porta-cordão, jarra sem fio com rotação de 360°, luz indicadora de funcionamento, corpo em aço escovado (inox) com composição em metal e plástico, potência de 1.500 W, eficiência energética Classe A Garantia minima de 1 ano. R$ 72,20 R$ 361,00 18 1 Sanduicheira, 220 V. O equipamento deve possuir potência de 750 W, com chapas antiaderentes duplas que grelham dos dois lados (aquecimento simultâneo), porta-fio integrado, trava de segurança na alça, alça isotérmica, pés antiderrapantes, além de luz indicadora de funcionamento. Garantia minima de 1 ano. R$ 111,24 R$ 111,24 10 19 1 Micro-ondas 27 a 30 L, tensão 220 V. devendo possuir prato giratório, função limpa fácil, função manter aquecido e menu descongelar. Classificação energética A, baixo consumo de energia; trava de segurança, painel digital com relógio e botões de fácil uso. Acompanha manual de instruções, prato giratório de vidro. Garantia minima de 1 ano. R$ 570,66 R$ 570,66 Valor Total Máximo R$ 170.133,28 (cento e setenta mil, cento e trinta e três reais e vinte e oito centavos). 3 - JUSTIFICATIVA: A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, anexo deste Termo de Referência. 4 - CONDIÇÕES, PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO 4.1 A entrega do Objeto será realizada em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota de empenho. 4.2 A entrega será efetuada na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Alvorada, localizada à Rua Contabilista Vitor Brum, nº 21, Bairro Maringá, em Alvorada; de segundas as sextas-feiras, em dias úteis, no horário das 8h00min às 17h00min. 4.3 Entregue o material, o objeto será recebido de acordo com o art. 140, inciso II, da Lei 14.133/2021: a) provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade ao Termo de Referência e/ou Contrato, em até dois dias úteis a partir do recebimento do objeto; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até três dias úteis a partir do recebimento provisório; 4.4 Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da detentora, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5 ? CONDIÇÕES CONTRATUAIS: 5.1 - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA Caberá à empresa fornecedora, além do cumprimento das demais disposições contidas neste Termo e das disposições regulamentares pertinentes ao objeto, o seguinte: a) fornecer o material de acordo com as especificações da solicitação e de acordo com a Nota de Empenho. b) cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; c) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal; 11 d) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); e) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da Ata de Registro de Preços; f) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; g) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; h) manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) indicar preposto para representá-la durante a execução da Ata de Registro de Preços; j) cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 5.2 ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A Contratante deverá: a) emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor, no valor total da solicitação. b) permitir acesso dos funcionários da empresa detentora às suas dependências para a entrega dos materiais. c) acompanhar a entrega dos materiais, receber e conferir a quantidade e a integridade dos produtos, atestando o recebimento provisório. d) comunicar à detentora qualquer irregularidade no fornecimento dos materiais, para adoção das providências cabíveis. e) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Detentora com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Detentora, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 5.3 - FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo de 05 (cinco) dias após a apresentação do documento fiscal de cobrança relativo aos materiais entregues e o aceite dos materiais relativos à Nota Fiscal. 5.4 - GARANTIA A Detentora deverá apresentar declaração de Garantia, emitida pelo fabricante, contra eventuais defeitos de fabricação. As garantias devem ser do fabricante. A garantia do produto iniciará, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo do produto. 5.5 ? PENALIDADES Pelo atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto contratado, imperfeição, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a empresa adjudicatária estará sujeita, segundo a extensão da falta cometida, às penalidades previstas no artigo 156 da Lei n° 14.133/2021, garantida prévia defesa. Será admitida a reabilitação da licitante ou contratado, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, cumpridas as exigências estabelecidas no art. 163 da Lei 14.133/2021. 12 As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora, podendo processar-se a cobrança judicialmente. 6 ? CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS: O julgamento das propostas será realizado de acordo com o critério de menor preço por item. a) Deverá ser comprovada qualificação técnica mediante apresentação de pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica emitido em nome da proponente, expedido por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, preferencialmente em papel timbrado do emissor, comprovando que o licitante já executou, de forma satisfatória, obrigações da mesma natureza do objeto da presente licitação. O valor constante da proposta deve compreender todos os impostos, taxas, fretes, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento do produto ofertado, abrangendo, todos os custos necessários à entrega do objeto em perfeitas condições para pronto consumo. 7 ? DA SUBCONTRATAÇÃO: Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 8 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta aquisição correrão nos elementos de despesas abaixo: Dotação: 01 Órgão: 01 - Câmara de Vereadores Unidade: 001 - Câmara Municipal de Vereadores ITENS 01 ao 06 Ação: 1077 ? Aquisição Equipamentos e Material Permanente Elemento: 34.490.520 ? Equipamentos e Material Permanente Subelemento: 34490523401 ? Máquinas, utensílios e equipamentos ITENS 08, 17 e 18 Ação: 2001 ? Manutenção da Câmara de Vereadores Elemento: 33.390.300 ? Material de Consumo Subelemento: 33390302100 ? Material de Copa e Cozinha ITENS 07, 09, 10 ao 14 e 19 Ação: 1077 ? Aquisição Equipamentos e Material Permanente Elemento: 34.490.520 ? Equipamentos e Material Permanente Subelemento: 34490521201 ? Aparelhos e Utensílios Domésticos ITENS 15 e 16 Ação: 2001 ? Manutenção da Câmara de Vereadores Elemento: 33.390.300 ? Material de Consumo Subelemento: 33390302600 ? Material Elétrico e Eletrônico 9 - MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preços. 9- DISPOSIÇÕES GERAIS Informações complementares e/ou esclarecimentos sobre o objeto deste certame poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras, na Rua Contabilista Vitor Brum, nº 21, Bairro Maringá, em Alvorada, através do telefone: (51) 3483-9419, ou pelo endereço eletrônico "compras@camara-alvorada.rs.gov.br". 13 10 ? BASE Documento de Formalização de Demanda nº 23, 24, 25, 41 a 45/2025 do PAC 2025. Os Documentos de Formalização de Demanda serão unificados em apenas um processo administrativo tendo por base licitatória a modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços dos itens constantes neste termo. Planilha de Cotação de Preços. Base: Licitacon ? TCE/RS, Portal de Compras Públicas, Painel de preços e Pesquisas de Mercado conforme justificativa. Alvorada, 24 de setembro de 2025. Mauro Bestetti Otto Assessor Superior Presidência.