Re: 2º PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026 De Para Data16/03/2026 14:23 Em 15/03/2026 06:04, licita@camara-alvorada.rs.gov.br escreveu: Ref. Pregão Eletrônico nº 02/2026 - Registro de Preços visando à futura e eventual aquisição de Computadores Desktop com Monitores, periféricos e Estabilizadores. Prezado Neemias,  Encaminhamos em anexo 2º pedido de esclarecimento do Pregão Eletrônico nº 02/2026 para análise e manifestação técnica. A nossa empresa na qualidade de revendedora autorizada de produtos do fabricante HP Inc, com interesse em participar do presente processo de licitação ?PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026?, vem por meio deste questionamento, na tentativa de viabilizar sua participação no referido certame, esclarecer: Pede-se no anexo do termo de referência para o ITEM 1: 1. possuindo potência mínima de 260 Watts, deverá possuir tecnologia PFC - correção de fator de potência ativo, para evitar a perda de energia e eficiência de no mínimo 90%, o modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site www.80plus.com na categoria GOLD ou superior: Prezados, considerando que o objetivo da Administração é adquirir equipamentos energeticamente eficientes, seguros e alinhados às melhores práticas de mercado, entendemos que a exigência de fonte de alimentação com potência mínima de 260W, eficiência mínima de 90% e certificação 80 PLUS GOLD ou superior visa garantir alto desempenho, estabilidade operacional e redução de desperdício energético. Contudo, destacamos que alguns fabricantes renomados, como a HP, utilizam fontes de 240W certificadas como 80 PLUS PLATINUM, categoria superior à GOLD, apresentando eficiência real significativamente maior que a exigida, o que torna a diferença nominal de potência tecnicamente irrelevante para o funcionamento seguro e pleno do equipamento. Ressaltamos que a aceitação dessa fonte não só mantém integralmente o nível de eficiência energética pretendido no edital, como também amplia a competitividade, evita restrição indevida a determinados fabricantes e assegura melhor vantajosidade ao erário, em conformidade com os princípios da economicidade, eficiência e isonomia. Diante disso, entendemos que é tecnicamente adequado e plenamente justificável aceitar fontes de 240W certificadas como 80 PLUS PLATINUM, por atenderem de forma superior à finalidade prevista no edital. Está correto o nosso entendimento? Salientamos quanto ao prazo de 3 (três) dias úteis para a resposta do esclarecimento técnico. Informamos ainda a data da Sessão de Abertura: 18/03/2026 conforme edital (anexo). Att, Gisele Preci Agente de Contratação. Assunto: Manifestação Técnica - Pedido de Esclarecimento nº 02/2026 - Pregão Eletrônico nº 02/2026 Prezada Gisele Preci, Em atenção ao questionamento enviado pela empresa interessada a respeito das especificações da fonte de alimentação do ITEM 1 (Computadores Desktop), apresentamos a análise técnica pertinente: Análise do Pleito: A licitante solicita a aceitação de fontes de 240W com certificação 80 PLUS PLATINUM , em substituição à exigência editalícia de 260W com certificação 80 PLUS GOLD . Manifestação Técnica: 1. Eficiência Energética: A certificação 80 PLUS Platinum é hierarquicamente superior à Gold. Enquanto a categoria Gold exige eficiência de 90%, a Platinum garante níveis entre 92% e 94%. Isso resulta em menor desperdício de energia, menor dissipação de calor e maior estabilidade para os componentes internos do equipamento . 2. Equivalência de Potência: Em fontes de alta eficiência (como a Platinum), a entrega de energia real ao sistema é otimizada. Para a configuração de hardware solicitada no Termo de Referência, a diferença nominal de 20W é compensada pela qualidade superior dos componentes de uma fonte com certificação de maior gr aduação. 3. Vantajosidade e Isonomia: A aceitação de fontes de fabricantes de primeira linha que utilizam o padrão 240W Platinum atende plenamente (e em termos de eficiência, supera) o objetivo da Administração, além de ampliar a competitividade do certame, evitando restrições desnecessárias que poderiam elevar o custo final. Conclusão: Diante do exposto, informamos que está correto o entendimento da licitante . Serão aceitas fontes de alimentação de 240W, desde que possuam certificação 80 PLUS PLATINUM ou superior, por serem tecnicamente equivalentes e garantirem o desempenho e a eficiência energética pretendidos por esta Câmara Municipal.