Gabinete do Vereador Rodrigo Schim Rua Contabilista Vitor Brum, N° 160, Bairro Bela Vista, Alvorada/RS. Fone: 3483-9415 PROJETO DE LEI Nº 162 /2021. ?REGULAMENTA A ATIVIDADE DE RECICLAGEM NO MUNICÍPIO DE ALVORADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ? Art. 1º - Regulamenta a atividade de reciclagem de resíduos sólidos classe II - domésticos e industriais, o seu processo de coleta, separação e destinação, recolocando este resíduo no ciclo produtivo no Município de Alvorada. Art. 2°- Entende-se por resíduos sólidos classe II: I. Papéis; II. Vidros; III. Plásticos; IV. Sucatas Ferrosas e não Ferrosas; V. Eletrônicos Art. 3° - Principais objetivos para efetivação desta Lei: I. Estímulo à geração de trabalho e renda; II. Fomento e apoio à constituição de cooperativas e associações, visando à sua consolidação e ao aprimoramento de suas atividades; III. Resgate da cidadania, mediante o reconhecimento do direito básico constitucional ao trabalho; IV. Difusão e promoção da educação ambiental; V. Defesa do meio ambiente; Art. 4° - Fica autorizado o recolhimento, armazenamento, separação e destinação dos resíduos sólidos classe II, pelas cooperativas e associações, desde que estejam regulamentadas pela Secretaria de Meio Ambiente (SMAM), com a licença ambiental para tal atividade e em conformidade com o plano diretor da cidade. §1°- As entidades licenciadas devem apresentar semestralmente a PLANILHA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PDRS), a qual indicará o destino dos resíduos sólidos recolhidos. §2º- Não é permitido a destinação às entidades não licenciadas junto aos órgãos de meio ambiente municipal, estadual e ou federal. Art. 5° - É expressamente proibida, a armazenagem de materiais recicláveis por pessoas físicas. Art. 6° - É autorizada a coleta em residências da Cidade de Alvorada por pessoas físicas cadastradas em entidades que estejam devidamente regulamentadas pela Secretaria de Meio Ambiente (SMAM), com a licença ambiental para a atividade. Gabinete do Vereador Rodrigo Schim Rua Contabilista Vitor Brum, N° 160, Bairro Bela Vista, Alvorada/RS. Fone: 3483-9415 Art. 7° - Os resíduos sólidos gerados nos comércios e indústrias deverão ser encaminhados ou solicitados a coleta às cooperativas e associações que constarem na lista de destinos autorizados pela secretaria do meio ambiente (SMAM). Art. 8º - As entidades licenciadas deverão comunicar a secretaria de meio ambiente (SMAM), de imediato, em caso de mudança de endereço ou encerramento de suas atividades, para fim de apurar quaisquer passivos ambientais causados pela atividade naquele determinado local. Art. 9° - Fica proibido o descarte de resíduos sólidos pelos comércios e indústrias do município em locais não apropriados e não licenciados para o devido destino destes, conforme a Legislação vigente. Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ____________________________ RODRIGO SCHIM Vereador Alvorada, 27 de setembro de 2021. Gabinete do Vereador Rodrigo Schim Rua Contabilista Vitor Brum, N° 160, Bairro Bela Vista, Alvorada/RS. Fone: 3483-9415 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Os resíduos sólidos são transformados em matéria-prima para as indústrias. Esse processo se chama reciclagem dos resíduos sólidos. Através da reciclagem no manejo de resíduos sólidos, é possível não somente proteger o meio ambiente como também preservá- lo. Além disso, no mundo dos negócios a reciclagem gera emprego, renda e opções de investimento fortalecendo assim a economia do município. A presente propositura tem por objetivo dispor acerca da criação de oportunidades hábeis a fortalecer e promover condições adequadas de trabalho aos recicladores. Os coletadores de materiais recicláveis desempenham papel fundamental nas atividades de recolhimento, triagem e classificação, processamento, contribuindo de uma forma significativa para a cadeia produtiva. A atuação dos coletadores de materiais recicláveis, cuja atividade tem uma grande importância para o município ao tanto que ajuda a manter os ambientes mais saudáveis. Esse projeto tem por objetivo criar oportunidades, dando condições para que estes trabalhadores sejam protagonistas de sua inclusão social e inserção produtiva. A reciclagem é um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento do município. Reciclar garante também diversos benefícios econômicos e ambientais: as companhias podem baratear os custos no processo de produção, gerar empregos diretos e indiretos em indústrias, cooperativas e usinas de reciclagem, economia de energia elétrica e ao mesmo tempo contribuir com a diminuição do impacto no meio ambiente. Assim sendo, com a certeza de que a proposta em apreço será de grande importância e interesse público, e em face de seu elevado alcance social, pois sabemos que a saúde, que é o melhor e o mais valioso bem que temos, conto com o apoio de Vossas Excelências para aprovação desta proposição. ____________________________ RODRIGO SCHIM Vereador Alvorada, 27 de setembro de 2021.