ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014/2021 ?CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA NO ÂMBITO DA CÂMARA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.? Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Alvorada, a Procuradoria Especial em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 2º A Procuradoria Especial em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, tem por finalidade, contribuir para a formulação de políticas públicas para a terceira idade e garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso em Alvorada. Art. 3º Compete a Procuradoria Especial em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: I ? Receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra as pessoas idosas. II ? Fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual e municipais, que visem a formulação de políticas públicas. III ? Fomentar a participação e representação dos idosos na política. IV ? Cooperar e construir parcerias com organismos municipais, estaduais, nacionais, internacionais, públicos e privados, Poder Judiciário e Ministério Público, Polícia Civil, voltados a implementação de políticas públicas para os idosos. V ? Promover e implementar campanhas educativas, seminários e palestras referente a temática do idoso no âmbito municipal. VI ? Debater e posicionar-se sobre as questões da pessoa idosa no âmbito municipal, estadual, federal. Art. 4º A Procuradoria Especial em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será constituída ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA de um (a) Procurador (a) Especial em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e um (a) Procurador (a) Adjunto (a), escolhido por voto direto dos vereadores, no início da primeira ou da segunda sessão legislativa da legislatura, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo. Art. 5º A Procuradoria Especial em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa contará com suporte de cotas institucionais iguais dos gabinetes parlamentares e servidores lotados no gabinete da presidência ou da mesa diretora. Art. 6º As capacitações, ações e publicações da A Procuradoria Especial em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa serão custeadas pela Câmara Municipal e serão divulgadas pelos canais de comunicação social e institucional do legislativo. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Alvorada, 06 de julho de 2021. ______________________________ ______________________________ Vereador Beto Goleiro Presidente Vereador Schumacher ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA Alvorada, 06 de julho de 2021. JUSTIFICATIVA A Procuradoria Especial em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, terá entre seus objetivos, contribuir para a formulação de políticas públicas para a terceira idade, garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso em Alvorada, além de receber e realizar os efetivos encaminhamentos de denúncias de violações de direitos. Buscará ainda interlocuções com a sociedade e órgãos públicos, com a Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal do Idoso, auxiliando nos projetos no e planejamento de ações de curto, médio e longo prazo. É necessário que o Poder Legislativo atue na defesa dos direitos dos idosos, pois envelhecer é um privilégio que poucos obtém, olhemos, portanto, para as pessoas idosas, como todos nós seremos no futuro. _________________________________ Presidente Vereador Schumacher