ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA PROJETO DE LEI º 072/2020 ?INSTITUI O CADASTRO PERMANENTE PARA ACESSO AS VAGAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE ALVORADA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.? Art. 1° - O Poder Executivo deverá disponibilizar através da Central de Vagas da Secretaria Municipal de Educação, o cadastro permanente para acesso as vagas da modalidade de Educação Infantil (de 0 à 5 anos) no município de Alvorada. Art. 2º - Esgotadas as vagas disponibilizadas pelo município, através do Edital de Chamamento Público, deverá o Poder Executivo dar continuidade as inscrições, a qualquer tempo, para lista de espera. § 1º - Os cadastros realizados para lista de espera, não caracterizam garantia de vaga e as listas extinguem-se ao final de cada ano letivo. O resultado da inscrição deve ser impresso ou encaminhado por e-mail quando o processo estiver finalizado. § 2º - O poder executivo publicará em seus canais oficiais de comunicação, a lista de espera por ordem de inscrições, atualizada pelo menos, trimestralmente, devendo constar às seguintes informações: I - O número do protocolo fornecido no ato da inscrição; II - A data da inscrição; III - O nome do responsável legal pela criança; IV - As iniciais do nome da criança; V - A unidade escolar pretendida; § 3º - As listas deverão ser subdividas pela faixa etária, sempre obedecendo a ordem de classificação. Art. 3° As inscrições realizadas, a qualquer tempo, fora do período de inscrições do edital, serão incluídas na lista após o último suplente sorteado. Art. 4° - Quando da abertura de Edital de Chamamento Público, para o preenchimento de novas vagas, os alunos inscritos fora do período que antecede tal edital, deverão integrar automaticamente a lista de inscritos. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Alvorada, 02 de junho de 2021. _________________________________ Vereador Schumacher ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA Alvorada, 02 de junho de 2021. JUSTIFICATIVA A transparência na administração pública é fundamental e de direito de todos os cidadãos, possibilitando um controle mais efetivo e uma comodidade para aqueles que pretendem usufruir de qualquer serviço público. O intuito deste projeto é contribuir com a comunidade que necessita de vagas em creches, facilitando o acesso e a informação, já que hoje as inscrições só podem ser realizadas durante o período disponibilizado no edital, e não a qualquer tempo, sendo os responsáveis impedidos de realizar inscrições em outros períodos.