PROJETO DE LEI - LEGISLATIVONº 54/2022 ?Instituiousodocolardegirassol comoinstrumentoauxiliarde orientaçãoparaaidentificaçãode pessoascomdeficiênciaocultano âmbito do Município de Alvorada.? Art.1ºFicainstituído,noâmbitodoMunicípiodeAlvorada,ousodocolarde girassolcomoinstrumentoauxiliardeorientaçãoparaaidentificaçãodepessoas com deficiência oculta. Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: I?pessoacomdeficiênciaocultaaquelacomdeficiêncianãoaparenteenão identificável de maneira imediata; II?Colardegirassolumafaixaestreitadetecidooumaterialequivalente,nacor verde, estampada com figuras de girassóis. Art.3ºOExecutivoMunicipalpoderádarpublicidade,pormeiodeseusórgãos competentesedeinstrumentosemecanismosadequados,aousodocolarde girassol por pessoas com deficiência oculta ou por seus familiares. Art.4ºFicamosestabelecimentospúblicoseprivadosresponsáveispororientar seuscolaboradoresefuncionáriosquantoaodispostonestaLeieàpossibilidadede usodocolardegirassolcomomeiodeidentificaçãodepessoascomdeficiência oculta ou de seus familiares. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete Vereador Preto, em 01/06/2022 Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/F368FE81 utilizando a chave 'F368FE81' Justificativa Pessoascomdeficiênciaoculta,comoTranstornodeEspectroAutista(TEA), TranstornodeDéficitdeAtenção(TDA),transtornosligadosàdemência,doençade Crohn,coliteulcerosa,bemcomoaquelesquesofremdefobiasextremas,têm dificuldadedesemanterpormuitotempoemdeterminadoslocais,gerandotensãoe nervosismo a si e aos seus familiares. Medidastêmsidoadotadasafimdeminimizaraangústiadessaspessoas,que,por vezes,causaconstrangimentos.Umexemploéousodocolardegirassolem espaçospúblicos,comoaeroportos,pontosturísticos,rodoviárias,órgãos, supermercados, etc. Ointuitoéconscientizarcadavezmaisosservidoresefuncionáriosdesses estabelecimentosdequeapessoaportadoradocolardegirassolprecisade atençãoespecial,nãonecessitandooferecermaioresexplicaçõesoujustificativas,já que a deficiência se faz oculta. Comefeito,omovimentoparaaconscientizaçãodaatençãoespecialparapessoas com deficiência não visível já existe há algum tempo. Atítulodeexemplo,importaressaltarqueainiciativanãoficaapenasnousodo acessório,masconstituiuumsinaldealertaparaostrabalhadoresdasequipesde apoiodeumdeterminadoaeroporto.Algunsaeroportos,comoodeManchester, contamcomsalassensoriaisparapessoascomdeficiênciasocultas.Lá,elas podemsesentirseguraseencontrarumpoucodetranquilidadeemmeioaotumulto provocado,doladodefora,pelamovimentaçãodospassageirosefuncionáriosdas companhiasaéreas.Sãomedidasquetêmservidodeexemploparaoutros aeroportos,quebuscamdaraosseususuáriosumtratamentomaishumanizado. Paraascriançasquetêmautismo,entraremumafilapodeserperturbadorouaté impossível.Elaspodemterumacrise,poissentem-sesobrecarregadas;portanto, essa iniciativa lhes permite receber ajuda para uma viagem muito mais tranquila. Diantedetaisconsideraçõesevisandoumamelhorcondiçãodevida parapessoascomdeficiênciaoculta,solicitamosaavaliaçãoeposterioraprovação deste Projeto de Lei. VereadorPRETO. Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/F368FE81 utilizando a chave 'F368FE81' Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/F368FE81 utilizando a chave 'F368FE81'