___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua: Contabilista Vitor Brum, 21. 3483-9402 vereadorrodrigomendes@gmail.com J U S T I F I C A T I V A O Projeto de Lei, ora apresentado, visa autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a instalação do Programa Policiamento Comunitário destinado a qualificar as estratégias de Segurança Pública no âmbito do Município de Alvorada. Para atendimento ao convênio poderá ser criado o Auxílio-Moradia, onde o Município repassará à R$ 500,00 (quinhentos reais) que será repassado ao Conselho Pró-Segurança Pública (CONSEPRO). Por esses motivos, conto com o apoio dos meus nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei, que entendo ser de grande valia para o Município de Alvorada. Gabinete Vereador Rodrigo Mendes, 04 de janeiro de 2022. __________________________ Vereador Rodrigo Mendes Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/3FBDADC9 utilizando a chave '3FBDADC9' ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua: Contabilista Vitor Brum, 21. 3483-9402 vereadorrodrigomendes@gmail.com PROJETO DE LEI Nº. _________ Autoriza o Município de Alvorada a firmar Convênios com o Estado do Rio Grande do Sul para a instalação do Programa Policiamento Comunitário destinado a qualificar as estratégias de Segurança Pública no âmbito do Município. Art. 1º. Fica o Município de Alvorada autorizado a firmar convênios com o Estado do Rio Grande do Sul, representado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública com a interveniência da Brigada Militar e Conselho Pró-Segurança Pública (CONSEPRO), visando a implantação do Programa Policiamento Comunitário e demais auxílios em benefício da segurança pública, destinados a qualificar as estratégias de segurança pública pela Polícia Militar, nos termos dos planos de trabalho. Art. 2º Para alcançar o objetivo previsto no art. 1º desta Lei, fica criado o Auxílio-Moradia para os policiais militares lotados no Município de Alvorada. § 1º O valor individual mensal do Auxílio-Moradia será de R$ 500,00 (quinhentos reais) que será repassado ao Conselho Pró-Segurança Pública (CONSEPRO), com verba oriunda da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública. § 2º O Auxílio-Moradia a ser repassado a cada um dos Policiais Militares que participam do Programa Policiamento Comunitário, será administrado pelo Conselho Pró-Segurança Pública (CONSEPRO). § 3º Para fazer jus e se habilitar ao recebimento do Auxílio-Moradia, o Policial Militar, deverá estar efetivamente lotado no Município de Alvorada, bem como não poderá ser proprietário de imóvel no Município e enquanto o mesmo estiver no exercício de suas atividades funcionais. I - O contrato de aluguel será de responsabilidade pessoal entre o policial militar e o locador. § 4º O CONSEPRO ficará responsável por realizar o cadastramento dos Policias interessados no auxílio, por verificar o atendimento das condições previstas no § 3º e pela prestação de contas ao Município. Art. 4º. O Município repassará ao CONSEPRO, mensalmente, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada Policial. Art. 5º. O valor do auxílio será reajustado anualmente pelo índice INPC, ou outro que venha oficialmente a substituí-lo, a cada renovação do Termo de Fomento firmado com o CONSEPRO. Art. 6º O repasse fica condicionado à permanência dos policiais no programa, nos termos do plano de trabalho e selecionados conforme os critérios adotados pela Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 7º O Município poderá suspender o repasse dos recursos destinados ao policial que: I - solicitar a sua exclusão do programa; II - deixar de ter vínculo funcional com a Brigada Militar ou com a Polícia Civil; III - for condenado pela prática de infração administrativa grave ou condenação penal transitada em julgado; Parágrafo único. O policial militar que estiver em gozo de férias terá assegurado o recebimento do benefício. Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/3FBDADC9 utilizando a chave '3FBDADC9' ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua: Contabilista Vitor Brum, 21. 3483-9402 vereadorrodrigomendes@gmail.com Art. 8º. O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, e com a interveniência da Brigada Militar, disponibilizará para o regular andamento do programa, os profissionais que atuarão no projeto, bem como viaturas de patrulhamento; coletes balísticos com capa; pares de algemas; pistolas; rádios HT; bicicletas e ainda poderá manter recursos pessoais e materiais à disposição do projeto. Art. 9º. Fica designada a Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública, à prática de todos os atos necessários à implementação do projeto disposto na presente norma. Art. 10º. Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na Lei Orçamentária 2022. Art. 11º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 12°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete Vereador Rodrigo Mendes, 04 de janeiro de 2022. __________________________ Vereador Rodrigo Mendes Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/3FBDADC9 utilizando a chave '3FBDADC9'