Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Alvorada Secretaria Municipal de Governo e Gabinete MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 021/2021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: É com satisfação, que trazemos à vossa apreciação o Projeto de Lei o qual tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 68.529,24 (Sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte quatro centavos), referente ao servidor do Município de Gravataí cedido para a Prefeitura de Alvorada, lotado na Secretaria de Planejamento e Orçamento ? SEPLAN de maio à dezembro de 2021. Assim, na certeza de contar mais uma vez com o apoio dessa Co- lenda Casa para aprovação do presente projeto de lei, colho a oportunidade para elevar votos de elevada estima e consideração. Alvorada, 30 de abril de 2021. JOSÉ ARNO APPOLO DO AMARAL Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Alvorada Secretaria Municipal de Governo e Gabinete PROJETO DE LEI Nº 021, DE 30 DE ABRIL DE 2021. ?AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 68.529,24 (SESSENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS).? Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 68.529,24 (Sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte quatro centavos), para as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 15 ? Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento Unidade Orçamentária: 05- Departamento de Planejamento e Orçamento Função: 0004 ? Administração Subfunção: 0121 ? Planejamento e Orçamento Programa de Governo: 0137 ? Apoio Administrativo Projeto/Atividade: 2.605 ? Departamento de Planejamento e Orçamento 3.3.1.9.0.96 ? Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado (0001)......??R$ 68.529,24 Total do Crédito Especial ???????????..................................???....R$ 68.529,24 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial, o que segue: I ? A redução das dotações abaixo relacionadas: Órgão: 15 ? Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento Unidade Orçamentária: 99 ? Reserva de Contingência Função: 0099 ? Reserva de Contingência Subfunção: 0999 ? Reserva de Contingência Programa de Governo: 111 ? Reserva de Contingência Projeto/Atividade: 2221 ? Reserva de Contingência do SEPLAN 3.9.9.9.9.99 ? Reserva de Contingências (1736/0001) ?????????..?..R$ 68.529,24 Total da Cobertura do Crédito Especial ...............................???.....................R$ 68.529,24 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA , aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um. JOSÉ ARNO APPOLO DO AMARAL Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Alvorada Secretaria Municipal de Governo e Gabinete