Relatório de Dúvidas do Processo Processo Número:12/2025 Número do Processo Interno:40 / 2025 - 11644 Modalidade:Pregão Eletrônico Abertura:06/02/2026 - 13:00 Orgão:Câmara Municipal de Vereadores de Alvorada Município:Alvorada / RS Registrado em Assunto Respondido Em Registrado em Assunto Respondido Em 02/01/2026 - 11:51:55 Solicitação de esclarecimento. 08/01/2026 - 17:21:23 Prezados, Considerando que, atualmente, não há regulamentação da Anatel que imponha a obrigatoriedade de disponibilização do serviço de caixa postal/correio de voz pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, e que muitos usuários optam por sua não utilização ou desativação, vimos, respeitosamente, solicitar esclarecimento quanto à real obrigatoriedade desse serviço no âmbito do presente certame. Entendemos que, à luz da legislação vigente e visando assegurar a ampla competitividade entre os licitantes, o serviço de caixa postal configura-se como item complementar, não sendo requisito obrigatório ou determinante para fins de habilitação ou julgamento das propostas. Dessa forma, solicitamos a confirmação de que a ausência da oferta deste serviço não ensejará a desclassificação da proposta ou qualquer outro tipo de penalização à licitante. Prezados, Em atenção ao pedido de esclarecimento referente à obrigatoriedade de disponibilização do serviço de caixa postal/correio de voz pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, informamos que o tema objeto do questionamento coincide com matéria já suscitada em impugnação ao edital, apresentada pela empresa UnifiqueTelecomunicações S.A., a qual encontra-se em análise pela administração. Dessa forma, por se tratar de assunto idêntico e diretamente relacionado ao conteúdo impugnado, o presente pedido de esclarecimento será apreciado e respondido juntamente quando da decisão da impugnação, oportunidade em que será disponibilizada resposta formal e fundamentada com a devida publicidade no Portal de Compras Públicas, garantindo a isonomia e transparência a todos os interessados no certame. Atenciosamente, Gisele Preci Pregoeira 08/01/2026 - 18:10:28 Esclarecimentos ao PE 012/2025 12/01/2026 - 15:55:42 Prezado Pregoeiro, solicitamos esclarecimentos conforme documento em anexo. Arquivo Anexo: QUESTIONAMENTOS CÂMARA DE ALVORADA_08012026.pdf Registrado em Assunto Respondido Em Registrado em Assunto Respondido Em Prezados, Segue esclarecimentos: Questionamento 1, 2 e 4: O tema objeto dos questionamentos (1, 2 e 4) coincide com matéria já suscitada em impugnação ao edital. Dessa forma, por se tratar de assunto idêntico e diretamente relacionado ao conteúdo impugnado, o presente pedido de esclarecimento será apreciado e respondido juntamente quando da decisão da impugnação, oportunidade em que será disponibilizada resposta formal e fundamentada com a devida publicidade no Portal de Compras Públicas, garantindo a isonomia e transparência a todos os interessados no certame. Questionamento 3: Correto o entendimento. Questionamento 5: Sim. Somente será solicitada a documentação física original ou autenticada caso haja a necessidade de sanar dúvidas em relação à integridade do documento digital conforme descrito no item 8.8.1.1. Referente ao anexo extra, informamos que o mesmo será excluído da plataforma do Portal de Compras Públicas, por se tratar de arquivo gerado automaticamente pelo sistema IPM, não correspondendo à íntegra do Edital publicado e seus anexos. Gisele Preci Pregoeira. 29/01/2026 - 21:04:43 Esclarecimentos ao PE 12/2025 03/02/2026 - 15:11:39 Prezado Pregoeiro, solicitamos esclarecimentos conforme doc em anexo_parte I Arquivo Anexo: QUESTIONAMENTOS CÂMARA DE ALVORADA_08012026.pdf Questionamento 1: Sim, conforme edital retificado e republicado em 23/01/2026, nos termos do Art. 55, `PAR` 1º da Lei Federal nº 14133/2021. Questionamento 2: Sim, conforme edital retificado e republicado em 23/01/2026, nos termos do Art. 55, `PAR` 1º da Lei Federal nº 14133/2021. Questionamento 3: A apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social deverá atender ao subitem 9.1.2. do Edital. Informamos ainda que o edital não veda apresentação dos documentos com certificação digital válida. Questionamento 4: Sim, conforme edital retificado e republicado em 23/01/2026, nos termos do Art. 55, `PAR` 1º da Lei Federal nº 14133/2021. Questionamento 5: Somente será solicitada a documentação física original ou autenticada caso haja a necessidade de sanar dúvidas em relação à integridade do documento digital conforme descrito no subitem 8.8.1.1. do Edital. Reiteramos a informação referente ao anexo extra, e o mesmo já foi excluído da plataforma do Portal de Compras Públicas, por se tratar de arquivo gerado automaticamente pelo sistema IPM, não correspondendo à íntegra do Edital publicado e seus anexos. Gisele Preci Pregoeira 29/01/2026 - 21:06:03 Esclarecimentos ao PE 12/2025 03/02/2026 - 15:18:39 Prezado Pregoeiro, solicitamos esclarecimentos conforme doc em anexo_parte II Arquivo Anexo: QUESTIONAMENTOS CÂMARA DE ALVORADA PARTE 2_28012026.pdf Voltar Em atenção ao pedido de esclarecimento tempestivamente apresentado pela empresa TIM S/A, a Administração Pública, após análise técnica e jurídica, manifesta-se conforme segue: 1. Quanto ao Questionamento 01: Interferências no Sinal (Cláusula 8.13) A prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) configura-se como uma obrigação de resultado. As variáveis ambientais, climáticas e geográficas são inerentes à atividade econômica explorada pela contratada, cabendo a esta o planejamento tecnológico e a mitigação de riscos para garantir a continuidade e qualidade do serviço. A cláusula editalícia visa assegurar o cumprimento dos indicadores de qualidade não podendo a Administração assumir o risco técnico pela instabilidade do sinal, sob pena de comprometer a finalidade da contratação. 2. Quanto ao Questionamento 02: Clonagem de Chip (Cláusula 8.11) A segurança dos processos de habilitação e autenticação de acessos é responsabilidade exclusiva da operadora. Se trata de um risco inerente ao negócio que não pode ser transferido ao contratante. A manutenção da responsabilidade da contratada pela substituição dos meios de acesso sem ônus para a Câmara visa preservar o patrimônio público e garantir a integridade das comunicações institucionais. 3. Quanto ao Questionamento 03: Responsabilidade por Danos (Cláusula 10.19) Assiste razão à licitante neste ponto. Em estrita observância ao Art. 120 da Lei Federal nº 14.133/2021, a responsabilidade do contratado deve recair sobre os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. Desta forma, a Administração promoverá a retificação pontual do item. Atenciosamente, Gisele Preci Pregoeira