ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL C Â M A R A M U N I C I P A L D E A L V O R A D A ATO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO Concorrência Nº 001/2017 O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, com amparo legal no artigo 49 da Lei Federal 8.666/93 e nas Súmulas 346 e 473 do STF, e considerando: a) O que consta no Processo de Inspeção Especial nº 007058-0200/17-6 face à concessão de Medida Cautelar, determinando a suspensão do certame no estado em que se encontra, proferida pela Corte de Contas do Estado do RS; b) A necessidade de readequação do Edital de Concorrência Nº 001/2017 que tem por objeto a prestação de serviços de engenharia e fornecimento de materiais da 3ª etapa da construção do prédio do Legislativo desta cidade; c) O respeito aos princípios norteadores da Administração Pública, em especial ao da Autotutela; d) A ausência de prejuízo ao Erário até o presente momento. RESOLVE ANULAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 086/2017, MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, registrada sob Nº 001/2017, cujo objeto é a prestação de serviços de engenharia e fornecimento de materiais da 3ª etapa da construção do prédio da futura sede da Câmara Municipal de Vereadores de Alvorada/RS, determinando: 01) a anulação do processo de licitação nº 086/2017, relativamente à Concorrência Nº 001/2017; 02) Por consequência, anular todos os atos e seus efeitos praticados até a presente data; 03) Determinar a intimação das empresas habilitadas quanto à existência de Medida Cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado, determinando a suspensão do certame. 04) Determinar que a Comissão de Licitação tome as devidas providências para abertura de novo procedimento licitatório, após a publicação da Súmula do presente ato no órgão de imprensa de praxe. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, em 22 de novembro de 2017 Ver. Darci Barth Presidente da Câmara