ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/2021 ?ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 024/94 ? REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.? Art. 1º Fica alterado os dispositivos da Resolução nº 024/94 ? Regimento Interno da Câmara ? passado a vigorar as seguintes redações: ?Art. 7º. A Câmara Municipal tem sua sede no prédio de nº 21, da Rua Contabilista Victor Brum, podendo realizar sessões em outros locais. § 1º. As sessões da Câmara poderão ser realizadas fora da sua sede, dentro do perímetro municipal, sempre que deliberada pela maioria absoluta dos votos da Câmara Municipal. § 2º. As solicitações para a realização de sessões fora da sede poderão ser requeridas por qualquer vereador ou entidade civil em regular funcionamento, justificando o motivo e indicando o local para a realização.* § 3º. As solicitações deverão ser protocoladas junto à Secretaria no prazo mínimo de 15 dias anteriores a realização da sessão.? ?Art. 10. A Câmara Municipal instalar-se-á, em sessão especial, em horário a ser definido pela Mesa Diretora, do dia previsto pela Lei Orgânica Municipal como o de início da Legislatura, quando será presidida pelo Vereador mais votado entre os presentes e de cada sessão legislativa.? ?Art. 19. A Mesa Diretora compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, com mandato de 01(um) ano, permitida uma recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.? ?Art. 21 ... § 2º. A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á na última sessão ordinária do mês de outubro da sessão legislativa, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA devendo o ato de posse realizar-se no último dia útil do ano vigente, ficando inalterada a regra prevista no art. 13 da Lei Orgânica Municipal. § 3º. A eleição para composição da Mesa, será pública e nominal. Havendo somente uma chapa, poderá ocorrer aclamação entre os presentes.? ?Art. 149. As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se nas terças-feiras, com início às 16h15min, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.? ?Art. 160 ... § 4º. O Presidente fará a chamada nominal dos vereadores, indicando a presença ou ausência de cada parlamentar. Caso o vereador adentre ao Plenário após o início dos trabalhos, o Presidente deverá fazer o registro de sua presença.? ?Art. 164. Terminada a leitura da matéria em pauta, verificará o Presidente o tempo restante do expediente, o qual será utilizado pelos Vereadores inscritos em lista própria, automática, em ordem alfabética, que usarão a palavra pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, para tratar de qualquer assunto de interesse público. ....? ?Art. 169. Esgotada a ordem do dia, anunciará o Presidente, sempre que possível, a ordem do dia da sessão seguinte, fazendo distribuir resumo da mesma aos Vereadores e, se ainda assim houver tempo, em seguida, concederá a palavra, para tempo de liderança aos que a tenham solicitado, durante a sessão, observados a precedência da inscrição e o prazo regimental.? ?Art. 170. O uso do tempo de liderança de bancada poderá ser utilizado pelo partido político em que nenhum de seus integrantes fez uso da palavra, previsto no art. 164, durante o expediente. ?Art. 171. Não havendo mais inscritos para o tempo de liderança, ou se quando ainda os houver, achar-se, porém, esgotado o tempo regimental, o Presidente declarará encerrada a sessão.? ?Art. 188. O Vereador somente usará da palavra: I - no expediente, quando for para solicitar retificação ou impugnação de ata; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA II - para discutir matéria em debate ou encaminhar votação; III - para apartear, na forma regimental; IV ? para falar como liderança de bancada; V - para levantar questão de ordem ou pedir esclarecimento à Mesa; VI - para apresentar requerimento verbal de qualquer natureza; VII - quando for designado para saudar qualquer visitante ilustre. VIII ? após a ordem do dia, quando estiver regularmente inscrito;? ?Art. 195. [...] [...] III - 2 (dois) minutos para encaminhar votação e justificar emenda; IV - 3 (três) minutos para discutir projeto de lei, requerimento, indicação redação final artigo isolado de proposição e veto; V ? 5 (cinco), como liderança de bancada; VI - 5 (cinco) minutos, para discutir projeto de decreto legislativo ou de resolução, processo de cassação do Vereador e parecer pela inconstitucionalidade ou ilegalidade do projeto; proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual; prestação de contas e destituição de membro da Mesa. Parágrafo único. Será permitida a cessão de tempo de um para outro orador. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Resolução nº 003/2020. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.? Alvorada, 31 de maio de 2021. _________________________________ Vereador Schumacher Presidente