Re: Pedido de Esclarecimentos_05 - Pregão Eletrônico nº 03/2024 De Para Data06/09/2024 11:08 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024 PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 05    EM 04 09 2024 ? 08:25 Dúvida: Prezados(as), Solicitamos esclarecimentos referente ao processo licitatório em tela. 1) Está correto nosso entendimento de que a planilha de custos e formação de preços será solicitado somente para a empresa vencedora da fase de lances? Sim, apenas pelo licitante vencedor, conforme descrito no item 6.9 do Edital. 2) Está correto nosso entendimento de que a planilha poderá ser elaborada nos moldes da empresa, respeitada as condições da Instrução Normativa MPDG nº 05/2017 e suas alterações? O modelo de Planilhas está disponível no Portal de Compras Públicas, link do Edital. Se houver modelo de planilha ou planilha estimativa, disponibilizar em formato editável contendo, preferencialmente, as fórmulas e valores. 3) Considerando o entendimento do Acórdão TCU 369/2012, de que o sindicato/Convenção Coletiva de Trabalho indicada no edital não é de utilização obrigatória pelos licitantes, está correto nosso entendimento de que a Convenção Coletiva de Trabalho a ser utilizada deverá ser a preponderante da empresa? Os salários base e benefícios previstos nas Planilhas de composição de Custos do Edital, foram elaborados para fins de isonomia entre os proponentes 1º classificados, porém, cada empresa é livre para apresentarem os seus valores, comprovando em qual convenção se baseias, respeitando os pisos de cada posto que são pagos até o momento, sem a possibilidade de redução de salário aos funcionários. Como base foi utilizada a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do RS e Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Serviços Terceirizados em Asseio e Conservação no RGS-SEEA/RS.      4) Haverá fornecimento de materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos sob responsabilidade da CONTRATADA? Em caso positivo: 1. a) Quais materiais deverão ser fornecidos pela Contratada? Sem fornecimento de materiais. 2. b) Quais utensílios deverão ser fornecidos pela Contratada? Sem fornecimento de utensílios. 3. c) Quais ferramentas deverão ser fornecidas pela Contratada? Sem fornecimento de ferramentas. 4. d) Quais equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada? Equipamento(s) necessário(s) à realização das atividades descritas no Anexo I do Termo de Referência ? Relação de Serviços a serem executados. EPIS ? Luvas e calçados. Uniformes  estão devidamente descritos no Item 3 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, subitem 3.31 e 3.31.1, bem como as imagens ilustrativas ? UNIFORMES ? Anexo II do Termo de Referência. 5) Este serviço já está (ou estava) sendo prestado por empresa terceirizada? Em caso positivo, qual é (era) a razão social da prestadora de serviços? Ressaltamos que a resposta deste esclarecimento está relacionada tanto o caráter social de um futuro aproveitamento da mão de obra terceirizada quanto nos custos de investimentos para mobilização operacional e expertise da futura contratada na implantação do primeiro contrato terceirizado do serviço licitado. Em resposta a solicitação e conforme descrito no Termo de Referência, Item 1 ? Do Objeto, no campo lotes, seguem os seguintes esclarecimentos: Lote Um ?Os serviços deste Lote? previsão de início ? 22/09/2024 ? Finda Contrato nº 10/2019?. Lote Dois ?Os serviços deste Lote? previsão de início? 10/10/2024 ? Finda Contrato nº 11/2019?. Demais informações poderão ser consultadas no Portal de Transparência da Câmara Municipal no link: https://camaraalvorada.atende.net/transparencia/item/contratos-gerais#conteudo 6) Deverá ser provisionado adicional de insalubridade? Em caso positivo, quais funções e quantidades de postos que deverão receber? As insalubridades estão previstas nas Planilhas de Custos ? anexo III do Termo de Referência, referente a cada posto de trabalho, disponíveis no no Portal de Compras Públicas: https://operacao.portaldecompraspublicas.com.br/3/Pregoes/?Menu=1  - clicar na Licitação 3/2024.    7) Deverá ser provisionado adicional de periculosidade? Em caso positivo, quais funções e quantidades de postos que deverão receber? Não 8) A etapa de lances será realizada pela oferta de lances pelo valor global (valor total para os meses da vigência inicial)? Observar o Termo de Referência ? Anexo I do Edital que traz a informação de forma clara e objetiva. Em caso negativo, qual deverá ser o lance ofertado? 9) Caso a prestação de serviços ocorra em locais que haja recesso/férias (exemplo: recesso escolar ou recesso forense), questionamos se os serviços serão faturados e pagos à CONTRATADA mensalmente sem interrupção ou serão faturados apenas durante os meses efetivamente prestados desconsiderando o período do recesso? Os serviços deverão ser prestados sem interrupção durante os 12 meses do ano, conforme previsão no Termo de Referência ? Anexo I do Edital. 10) Com base na resposta da pergunta anterior (9), como devemos proceder a execução do serviço? Já Respondida. 11) Caso o edital forneça salário de referência para as funções, será obrigatória a utilização dos salários referenciais ou devem as licitantes respeitar a Convenção Coletiva de Trabalho preponderante a qual a empresa esteja vinculada? Os salários bases a serem respeitados, encontram-se nas Planilhas de Custos de cada posto de trabalho ? Anexo III do Termo de Referência, considerando a proporção da carga horária para cada item (serviço) . 12) Conforme indicação de Convenção Coletiva de Trabalho e data-base na elaboração proposta inicial, está correto nosso entendimento de que será garantido e concedido à futura Contratada a repactuação dos valores vinculados à Convenção Coletiva de Trabalho concomitantemente a promulgação de nova data-base? Mediante homologação da Convenção Coletiva de Trabalho, junto ao Ministério competente, poderá ser requisitada formalmente para a devida regularização do caso, mediante cópia da respectiva Convenção. 13) Nosso entendimento está correto de que, balizados pelos princípios da legalidade e na garantia da ampla participação e competitividade das licitantes, os Atestados de Capacidade Técnica DEVERÃO se referir a Gestão de Mão de Obra Terceirizada que demonstre capacidade operacional para execução dos serviços? Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/202, e o previsto do Item 9.5 e 9.5.1 do Edital. 14) O orçamento da administração foi baseado na CCT de 2023 ou de 2024? Questionamos devido a repactuação, conforme Lei nº 14.133/2021 fixa que o termo inicial da contagem da periodicidade mínima para o reajuste é a data do orçamento estimado, podendo ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, ?em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos? (art. 92, § 3º). Questionamos qual ano CCT as licitantes deverão utilizar? Ano 2024, já homologado, que foi utilizada como base a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do RS e Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Serviços Terceirizados em Asseio e Conservação no RGS-SEEA/RS. 15) O intervalo para repouso e alimentação deverá ser indenizado ou será usufruído? Caso haja mais de 1 (um) tipo de posto, gentileza especificar quais serão indenizados e quais serão usufruídos. Usufruído, para o Lote I, e indenizado para o Lote 2 (vigias). 1. O intervalo para almoço deverá ser indenizado ou será usufruído? Usufruído (lanche), para o Lote I, e indenizado para o Lote 2 (vigias). 17) Solicitamos que seja garantido a publicidade e divulgação junto com o edital do ETP - Estudo Técnico Preliminar, caso não tenha sido feito junto do edital e seus anexos.  A informação já está disponível no Portal de Compras Públicas: https://operacao.portaldecompraspublicas.com.br/3/Pregoes/?Menu=1  - clicar na Licitação 3/2024.     18) As quantidades informadas para cada função deve ser considerada como o número de empregados ou o número de postos, que no caso de 12x36 exige 2 empregados e no posto 24h exige 4 empregados? Observar o Termo de Referência ? Anexo I do Edital que traz a informação de forma clara e objetiva, quanto a carga horária, dias de trabalho e número de funcionários. Att, Presidência Em 04/09/2024 14:39, compras@camara-alvorada.rs.gov.br escreveu: Prezados, Encaminhamos em anexo o pedido de esclarecimento formalizado via Portal de Compras Públicas na presente data. Salientamos quanto ao prazo de resposta previsto no item 12.1.2. do edital, ou seja três dias úteis contado da data de recebimento. No aguardo. Atenciosamente, Gisele Preci Agente de Contratação