Re: Pedido de Esclarecimentos_04 - Pregão Eletrônico nº 03/2024 De Para Data09/09/2024 14:00 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024 PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 04    EM 04 09 2024 ? 00:36:15 Bom dia Prezados, solicitamos resposta ao pedido de esclarecimento abaixo: 1 - O edital na qualificação técnica assim exige: 9.5.1. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica emitido em nome da proponente, expedido por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, preferencialmente em papel timbrado do emissor, comprovando que o licitante já executou, de forma satisfatória, obrigações da mesma natureza do objeto da presente licitação. Assim, questionamos se serão aceitos atestados de Gestão de mão de obra, conforme jurisprudência do TCU, no caso, gestão de mão de obra seriam portaria, limpeza, recepção, jardinagem, operador de maquinas, copeira, etc..? Os Atestados exigidos no Edital deverão atender à Lei 14.133/2021, conforme previsão na legislação vigente. 2 - Quando entrar em vigência nova convenção coletiva (janeiro/2025) a empresa vencedora poderá solicitar repactuação do contrato? Sim, conforme subitem 8.2.1 do Edital. 3 - A Câmara poderia disponibilizar planilha de custos no formato em excel para que as empresas possam seguir o modelo, ou as licitantes poderão fazer no seu próprio modelo? Os modelos de Planilhas de composição de Custos, estão disponíveis no Portal de Compras Públicas, junto ao respectivo Edital; 4 - Os serviços são de limpeza, copeira, recepção, questionamos se as empresas do Simples Nacional poderão se beneficiar neste certame das aliquotas do Simples Nacional, ou deverão fazer suas planilhas pelo lucro real ou lucro presumido? As Planilhas deverão atender a sua finalidade, conforme Modelos Anexos do Edital. O preenchimento deverá atender as Legislações vigentes, respeitando o seu devido enquadramento. 5 - Muitas empresas para vencer os certames, ZERAM o vale transporte, uniformes, taxa administrativa, lucro e as aliquotas dos encargos sociais, depois não conseguem executar o contrato, porque acabam por sair no prejuizo, assim questionamos se neste certame a pregoeira aceitará que as empresas ZEREM em suas planilhas vale transporte, uniformes, taxa administrativa, lucro e as aliquotas dos encargos sociais? As Planilhas de Custos deverão ser devidamente preenchidas, conforme exigência e modelo do Edital, com todos os campos correspondentes a cada caso, quando serão conferidas/certificadas pelo setor competente, sob pena de desclassificação da Proposta. Att, Presidência. Em 04/09/2024 14:27, compras@camara-alvorada.rs.gov.br escreveu: Prezados, Encaminhamos em anexo o pedido de esclarecimento formalizado via Portal de Compras Públicas na presente data. Salientamos quanto ao prazo de resposta previsto no item 12.1.2. do edital, ou seja três dias úteis contado da data de recebimento. No aguardo. Atenciosamente, Gisele Preci Agente de Contratação