PROJETO DE LEI - LEGISLATIVONº ?"INSTITUI A CENTRAL DE MATRÍCULASITINERANTENOMUNICÍPIODEALVORADAEDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS."? DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 1º Fica instituída no município de Alvorada, a Central de Matrículas itinerante para a rede pública de educação. Art. 2º O Poder Público poderá promover a disponibilidade de inscrição na rede pública de educação através de atuação descentralizada, em locais previamente definidos nos bairros das cidades. Parágrafo Único. Deverá ser usada as instalações das escolas da rede Municipal para o atendimento da Central de Matrículas Itinerante. Art. 3° O Poder Público deverá dar ampla divulgação dos dias e horários de atendimento da Central de Matrículas Itinerante. Art. 4° O Poder Público poderá regulamentar a presente lei, no que couber, em até 90 (noventa) dias. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/84095390 utilizando a chave '84095390' Alvorada, 22 de Novembro de 2021. JUSTIFICATIVA Senhores(as)Vereadores(as)justifica-seoencaminhamentodesteprojetodeLei, emfunçãodeAlvoradasérumMunicípiodedimensãoexpressiva,sendoestaa razãodediversoscontratemposparadeslocamentosdoscidadãosdeárea periféricasparaáreascentrais,muitasvezespotencializadaspeladificuldadequanto ao transporte coletivo. Pensandonisso,temoscomoobjetivofragmentaroatendimentodacentralde matrículas,levandoamesma,deformaitinerante,paraosnossosdiversosbairros. Apropostaconsistenafacilitaçãodoacessoaosprocessosdeinscriçãoevagas paraosalunosdaredepública(MunicipaleEstadual).Sugerimosquesedêpor meiodeatendimentosemunidadesescolaresduranteassextas-feirasqueocorrem oexpedienteinternodaCentraldeMatrículas,videagendamentoprévio,deformaa atendertodososbairrosdeAlvoradacontemplandoumaescolaporsemana.Em virtudedasdificuldadesenfrentadaspelacomunidade,édeverdoPoderPúblico atenuare/ouresolverestas.Opropósitodesteprojetodar-se-á,comesteintuito,de levaraestruturamunicipalaocidadão,trazendoparaeleosserviçosdoPoder Público.Estecidadãoprecisadesteamparoparalevarseusfilhos,ouasimesmo,à amplaescolarização,proporcionandoevislumbrandoumfuturomelhorparaa comunidadedeAlvorada.Logoobenefícioserámútuo,poisacomunidade escolarizadaproporcionaumaampliaçãodeoportunidadeseprojetosquevisamo desenvolvimento do município, tanto economicamente quanto socialmente. DesdejácontandocomasensibilidadedeVossasSenhoriasenoafãdecorrigir esta situação em nosso município, solicito a aprovação deste projeto. Atenciosamente; Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/84095390 utilizando a chave '84095390' VEREADOR(a) JULIO GAMALIEL INCHAUSTE PIRES Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/84095390 utilizando a chave '84095390'