EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 5/2018 - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 82/2018 FINALIDADE: Registro de Preços DATA DE ABERTURA: 03/01/2019 HORÁRIO: 15 horas TIPO: Lote ÚNICO - Menor preço GLOBAL. Arlindo Luiz Slayfer, Presidente da Câmara Municipal de Alvorada, no uso legal de suas atribuições estatutárias, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será procedido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelas Portarias nº 07 e 166/2018, para a seleção de preços referentes à registro de preços, conforme o objeto e nas condições previstas neste edital e seus anexos, regendo-se pelas seguintes normas em especial: a Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal 8.666/1993, o Decreto Federal nº 3.555/00, 5.450/05 e 7.892/2013, a Lei Complementar 123/2006. 1. DO LOCAL, HORA E DATA DA SESSÃO 1.1. O pregoeiro e sua equipe de apoio receberão as propostas financeiras e os documentos de habilitação dos interessados em participar da presente licitação até às 15 horas do dia 03/01/2019, no plenário da Câmara Municipal de Alvorada, sito a Avenida Getúlio Vargas, 2266 ? 2º andar, Centro, Alvorada (RS). No horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o recebimento das propostas financeiras e dos documentos de habilitação. 1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a seleção de propostas visando o registro de preços, na contratação de empresa para a instalação de ar condicionados e unidades ventiladoras (Lote I), conforme especificações constantes nos Anexos I ? T.R. e VII ? Projeto Executivo de Climatização do edital, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alvorada, durante o período de doze meses, a contar da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial da Câmara Municipal (DOM/FAMURS). Para equipar a nova sede da Câmara Municipal de Alvorada e dar as condições necessárias a seu funcionamento. 2.2. A quantidade máxima a ser adquirida para cada item do Memorial Descritivo e Especificação dos serviços do Projeto Executivo de Climatização, que compreenderão dos Itens 1.13 ao 3.12 (estes serão os serviços e materiais contratados para a execução dos serviços licitados), observada a ressalva de concessão de carona se for o caso. 2.2.1. Não faz parte do objeto desta licitação os Itens de aquisição de Equipamentos (Itens 1.1 ao 1.12 do Memorial Descritivo e Especificação dos serviços do Projeto Executivo de Climatização). 2.3. A Câmara Municipal de Alvorada não está obrigada a contratar o objeto desta licitação ou tampouco observar as quantidades indicadas, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar do pregão presencial particular que atender a todas as exigências deste edital. 3.2. Como requisito para participação no pregão, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 3.3. Será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, em todos os itens respectivos. 3.3.1. A participação por consórcio de empresas é permitida nas seguintes condições: a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, sendo que será a líder obrigatoriamente aquela que possuir a maior participação no consórcio, ou que dispuser do maior patrimônio líquido quando as participações forem iguais; b-1) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras (desde que regularmente estabelecidas no país) a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira; c) documentos exigidos no item 10 do edital por parte de cada consorciado, admitindo- se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação; d) declaração de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato. e) caso o consórcio seja declarado vencedor, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea ?a? supra. 4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.1. A microempresa e empresa de pequeno porte que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com o credenciamento, declaração formal, conforme anexo IV, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. 4.2. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa ou da empresa de pequeno porte licitante de se utilizar das prerrogativas a ela concedidas pela Lei Complementar 123/2006. 4.3. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.4. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 4.5 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar 123/2006 e que tenham declarado nessa categoria, conforme demanda o item 4.1.. 4.6. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada. Não ocorrerá empate quando a proposta mais bem classificada já for originária de microempresas e empresas de pequeno porte. 4.7. Ocorrendo o empate, a microempresas e empresas de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de cinco minutos, a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão. 4.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação. 4.9. A microempresas e empresas de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, assinada por representante legal da licitante vencedora ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil. 4.10. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos itens 9.13 à 9.17, os objetos licitados serão adjudicados em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a melhor proposta. 5. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 5.1. Decairá do direito de impugnação do edital, nos termos do § 2º do artigo 41 da Lei Federal 8.666/1993, aquele que não se manifestar em até dois dias úteis da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas ou irregularidades que o motivaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.2. Impugnações ao edital, caso interpostas, deverão ser apresentadas por escrito e ser dirigidos(as) ao pregoeiro até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação junto ao Sr. Pregoeiro da Câmara Municipal de Alvorada, sito na Avenida Getúlio Vargas, 2266, 2º andar ? Centro - Alvorada (RS), ou através do e-mail licita@camara-alvorada.rs.gov.br. Não serão aceitos se remetidos via correio. 5.3. As razões da impugnação da licitante deverão ser fundamentadas e encaminhadas ao pregoeiro, que encaminhará a impugnação à autoridade competente que decidirá no prazo de 24 horas. 5.4. A impugnação tempestiva da licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Federal 8.666/1993. 5.5. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 6.1. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos ao pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, através do e-mail licita@camara-alvorada.rs.gov.br. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. A licitante apresentará, na sessão pública do pregão presencial, para fins de credenciamento: 7.1.1. se representante legal da licitante, documento(s) que confirme(m) tal condição: registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação. 7.1.2. Se procurador, preposto ou credenciado: procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo anexo), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação. 7.1.3. Declaração (conforme modelo anexo) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participar da licitação, nos termos do artigo 4°, inciso VII da Lei 10.520/2002, e, ainda, de não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7.1.4. Declaração de enquadramento no artigo 3º e não incursão nos impedimentos do §4º do mesmo artigo da Lei Complementar 123/2006. 8. DA PROPOSTA 8.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, numerados de ?01? e ?02?, respectivamente, diretamente ao pregoeiro ou sua equipe de apoio. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa a seguinte inscrição: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2018 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2018 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) 8.2. DA PROPOSTA FINANCEIRA 8.2.1. No envelope número ?01? deverá conter: 8.2.1.1. a proposta financeira, digitada (no próprio anexo) ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínima de sessenta dias, com a descrição exata do objeto, assinada por pessoa com poderes para comprometer a licitante, sem alternativas, emendas, entrelinhas, rasuras, ressalvas ou condições, e dela devem constar: a) razão social, endereço e nº do CNPJ da licitante, e o endereço da assistência técnica; b) descrição do objeto ofertado, em conformidade com anexo termo de referência com as especificações técnicas exigidas; 8.3. Observações relativas à proposta financeira: 8.3.1. estarão incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos. 8.3.2. a omissão na proposta financeira original em relação às exigências e às especificações técnicas do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas. 8.3.3. a proposta financeira apresentada em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes será desclassificada. 8.3.4. a apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos. 8.3.5. serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismo -s após a vírgula. 8.3.5.1. A Proposta Financeira deverá conter a quantidade máxima a ser adquirida para cada item do Memorial Descritivo e Especificação dos serviços do Projeto Executivo de Climatização, que compreenderão dos Itens 1.13 ao 3.12 (estes serão os serviços e materiais contratados para a execução dos serviços licitados. Não é objeto desta licitação os Itens de aquisição de Equipamentos (Itens 1.1 ao 1.12 do Memorial Descritivo e Especificação dos serviços do Projeto Executivo de Climatização). 8.3.6. na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 (sessenta) dias. 8.4. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 8.4.1. A análise da proposta financeira pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira: a) cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital; b) que apresente preço(s) manifestamente inexequíveis. 8.4.2. As propostas financeiras que atendam às especificações, aos prazos e às condições fixadas no edital e que não apresentem preços manifestamente inexequíveis serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) será sempre garantida a ampliação da disputa entre os interessados desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, como prevê a norma disciplinadora da licitação, conforme o art 4º, § único do Decreto n 3.555/00 e art 5º, § único do Decreto 5.450/05. b) o pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei 8.666/1993. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 8.4.3. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta financeira de acordo com as especificações deste edital, de menor preço global para o Lote I (único), com valores de acordo com os praticados no mercado e não superiores aos valores máximos aceitáveis, conforme Memorial Descritivo e Especificação dos serviços do Projeto Executivo de Climatização ? Anexo VII, que compreenderão dos Itens 1.13 ao 3.12, sendo: Valor médio para Mão-de-obra ..........................................................................R$ 42.748,56 Valor médio para os materiais............................................................................R$ 62.978,33 Valor máximo aceitável ? Critério de aceitabilidade .........................................R$ 105.726,89 8.4.3.1. Deverá constar na Proposta Financeira o valor do serviço de desinstalação de 8 (oito) aparelhos de ar condicionados de 12.000 BTU?S que se encontram na Sede atual da Câmara Municipal, na Av. Getúlio Vargas, 2266 ? Centro Alvorada. Esse valor será considerado no global da proposta de menor preço, ou seja, a primeira classificada. 8.4.4. Não serão consideradas para julgamento vantagens não previstas no edital. 8.4.5. Fica ressalvada ao pregoeiro, a seu exclusivo critério e mesmo depois da abertura das propostas financeiras, sem que caiba às licitantes pleitear indenização, compensação ou vantagens a qualquer título, o direito de: a) julgar livremente a licitação, observadas as normas legais e editalícias pertinentes; b) propor, motivadamente, à autoridade superior, a anulação ou a revogação da licitação; c) desclassificar as propostas financeiras que não estejam em condições de assegurar execução satisfatória do objeto licitado, não atendam às exigências consideradas relevantes do edital e de seus anexos e/ou que contenham preços superiores aos máximos admitidos ou manifestamente inexequíveis. 8.4.6. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de quaisquer documentos. 8.4.7. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos. 8.4.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação, aplicação subsidiária da disposição contida no §3º do artigo 48 da Lei 8.666/1993. 8.4.9. Será examinada a documentação da(s) licitante(s) que tenha(m) sua(s) proposta(s) financeira(s) classificada(s) em primeiro lugar para fins de registrar os preços. Considerando a possibilidade de eventual reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro que venha a acarretar a alteração da ordem de classificação das propostas financeiras, serão solicitados os documentos de habilitação das demais licitantes classificadas e na ordem de classificação. 8.4.10. Encerrada a fase de lances, a licitante vencedora deverá apresentar proposta financeira final com os valores unitários distribuídos de acordo com o valor final ofertado para cada item da Proposta, que deverão atender discriminadamente os Itens previsto no Projeto Executivo de Climatização ? Lote I, quanto ao Memorial Descritivo e Especificação dos serviços do Projeto Executivo de Climatização, que compreenderão dos Itens 1.13 ao 3.12, sendo que o preço total não poderá ser superior ao valor máximo aceitável previsto no Termo de Referência na composição de preços da proposta final. A proposta financeira deverá ser apresentada em até dois dias úteis do encerramento da sessão pública e entregue ao Pregoeiro. 9. DO EMPATE 9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP. 9.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. b) a ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. c) não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta. 9.1.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, os objetos licitados serão adjudicados em favor das propostas originalmente vencedoras da licitação, após verificação da documentação de habilitação de cada empresa. 9.1.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.1.5. No caso de sorteio, em não comparecendo o representante legal da ME ou EPP, será considerado precluso o seu direito de apresentar melhor oferta. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá apresentar os seguintes documentos: 10.1 DOCUMENTOS PARA O REGISTRO CADASTRAL E PARA HABILITAÇÃO 10.1.1. Documentos relativos à habilitação jurídica 10.1.1.1. Documento de identificação do representante da licitante; 10.1.1.2. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Observação: o(s) documento(s) relacionado(s) no subitem 10.1.1.2. não precisará(ao) constar do envelope número ?02? caso já tenha(m) sido apresentado(s) no ato do credenciamento da licitante. 10.1.1.3. Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da CF/1988. 10.1.2. Documentos relativos à regularidade fiscal 10.1.2.1. Prova de inscrição do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 10.1.2.2. prova de regularidade com a fazenda federal, mediante a apresentação de certidão conjunta de débito relativa a tributos federais e à dívida ativa da União, emitidas em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); 10.1.2.3. prova de regularidade com a fazenda estadual, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela secretaria e/ou delegacia da fazenda estadual; 10.1.2.4. prova de regularidade com a fazenda municipal, mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante ou sede da licitante; 10.1.2.5. prova de regularidade perante o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), mediante apresentação do certificado de regularidade junto ao FGTS; 10.1.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 10.1.2.6. Declaração pela licitante de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos, ressalvado o menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz. 10.1.3. Documentos relativos à qualificação técnica 10.1.3.1. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível em características e quantidades (no mínimo 50% da quantidade licitada) com o objeto desta licitação. 10.1.3.2. Declaração que está ciente de todas as condições da nova sede, do projeto executivo ? Anexo VII e demais condições para garantir a execução do objeto com a boa técnica necessária. No caso de visita a nova sede, favor agendar através do telefone (51) 3483- 9400 (horário das 12:30 às 18:30 h com Rodrigo Roxo ou Ricardo Oliveira. 10.1.4. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira 10.1.4.1. certidão negativa de falência ou de recuperação judicial, expedida nos últimos noventa dias, contados da data de abertura do pregão, pelo distribuidor da comarca da empresa licitante. 11. DOS RECURSOS 11.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata das suas razões, conforme art. 4º, inc. XVIII da Lei Federal nº 10.520/02. 11.2. Será concedido o prazo de três dias corridos, contados da habilitação das vencedoras, para a licitante interessada apresentar suas razões fundamentadas, ficando as demais licitantes, desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.3. A falta de manifestação motivada e imediata do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 11.4. A petição de recurso com as razões da empresa deverá ser encaminhada única e exclusivamente ao Pregoeiro no Departamento de Compras, Licitações e Contratos, sito na Av. Getúlio Vargas, 2266, 2º andar, Centro, Alvorada (RS. 11.5. O recurso somente será conhecido pelo pregoeiro se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública e será submetido a avaliação da presidência da Câmara Municipal de Alvorada. 11.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7. O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto da licitação ao(s) vencedor(es), nos termos do artigo 27 do Decreto Federal 5.450/2005. 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Após a homologação da presente licitação, a critério e necessidades da administração, poderá ser assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme previ sto no ANEXO II deste edital, com validade pelo período de doze meses a contar da publicação na imprensa oficial, a qual terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 13.2. O(s) licitante(s) vencedor(es) será(âo) convocado(s) para assinar a(s) respectiva(s) ata(s) de registro(s) de preços no prazo de três dias úteis, a contar do recebimento da respectiva notificação, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital. Se o licitante vencedor, injustificadamente, não assinar o instrumento ou não devolvê-lo devidamente assinado no prazo de três dias úteis, contados de seu recebimento, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento. 13.3. Se o licitante vencedor, injustificadamente, não assinar a ata de registro de preços ou não devolvê-la devidamente assinada no prazo de três dias úteis, contados de seu recebimento, será multado no percentual de 5% até 10% do valor do contrato. 13.4. Após a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é facultado à administração da Câmara Municipal de Alvorada emitir nota de empenho em favor da empresa registrada, a qual, juntamente com este edital e seus anexos, terão força de contrato, caso a administração opte por valer-se da prerrogativa estabelecida pelo artigo 62, caput da Lei Federal 8.666/1993, substituindo o instrumento de contrato pela respectiva nota de empenho. 13.5. A existência de preços registrados não obriga a Câmara Municipal de Alvorada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 13.5.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pela empresa detentora da ata de registro quando a da Câmara Municipal de Alvorada optar pela contratação do objeto cujo preço está registrado por outro meio legalmente permitido. 13.6. Os itens e preços registrados, bem como os respectivos fornecedores, ficarão disponibilizados durante a vigência da ata de registro de preços. 13.7. Excepcionalmente, quando o objeto licitado à contratação não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para se atingir o objetivo da licitação, respeitando-se a ordem de classificação das empresas e desde que referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora. 13.8. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade que não tenha participado deste certame licitatório, mediante carona e prévia consulta à Câmara Municipal de Vereadores, desde que atendidas as condições do artigo 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013. 13.8.1. Os órgãos e entidades que não participaram do presente registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão manifestar a motivação e seu interesse perante a Câmara Municipal de Alvorada, para que esse viabilize e autorize a adesão à ata. 13.8.2. Nos casos em que for solicitada adesão à ata de registro de preços, conforme item 13.8, caberá a empresa detentora da ata de registro de preço, observadas as demais condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas e que o quantitativo decorrente dessas adesões não exceda, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme prevê o art. 22 do Decreto Federal 7.892/13. 14. DA ENTREGA 14.1. Os serviços contratados pela da ata de registro de preços da Câmara Municipal de Alvorada deverão ser executados, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da Ordem de Início e Nota de Empenho na nova sede da Câmara Municipal de Alvorada, sito a Rua Contabilista Vitor Brum, s/n ? Centro ? Alvorada/RS, de acordo com Projeto Executivo de Climatização que norteia esta licitação, mediante a manifestação de interesse na efetiva contratação, conforme segue: 14.1.1 Os serviços contratados serão realizados no local definido pela Câmara Municipal de Alvorada individualmente, serão expressos na nota(s) de empenho(s)/ordem(ns) de compras. 14.1.2. Poderão ser indicados outros locais de entrega, a critério da Câmara Municipal de Alvorada, nos casos de concessão de carona à Ata de Registro de Preços. 14.2. Os serviços referentes ao Lote I deverão ser executados respeitando o termo de referência ? Anexo I e Projeto Executivo de Climatização - VII deste edital, contados a partir do recebimento pela contratada da Ordem de Início, Nota de Empenho e/ou ordem de compra, que deverá corresponder as especificações e condições gerais previsto neste edital. 14.3. Havendo necessidade de alteração, será necessário o prazo máximo, cinco dias contados do recebimento do comunicado específico, para análise e aceitação por parte do município contratante. 14.4. No momento da entrega dos serviços, deverá respeitar o seguinte: 14.4.1. apresentar a nota fiscal relativa aos serviços prestados, ou seja, descrevendo os Itens executados, conforme o Memorial Descritivo e Especificação dos serviços do Projeto Executivo de Climatização, que compreenderão dos Itens 1.13 ao 3.12 (estes serão os serviços e materiais contratados para a execução dos serviços licitados). 14.5. Caso os serviços não correspondam ao exigido pelo edital, ou apresentem mal funcionamento a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de dois dias úteis a sua substituição e/ou conserto para a reparação do problema, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no contrato, no edital, na Lei Federal 8.666/1993 e na Lei Federal 10.520/2002. 15. DAS PENALIDADES 15.1. Caso a contratada deixe de cumprir parcial ou totalmente as obrigações advindas da futura contratação, estará sujeita às seguintes penalidades: 15.1.1. o atraso injustificado na execução da ata de registro de preços ou contrato sujeitará à multa de mora no valor de 1% sobre o valor total do contrato, por dia de atraso; 15.2. a multa a que alude este item não impede que a contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993. 15.3. A multa, aplicada após regular o processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, será descontada da garantia do respectivo contrato, quando houver. 15.4. No caso do subitem 15.3., se a multa for no valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 15.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes sanções: I - advertência; II - multa no valor de até 10% sobre o valor da contratação, de acordo com os prejuízos causados à administração municipal, observam-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, independente da aplicação de outras multas e penalidades; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a cinco anos; IV - declaração de Inidoneidade ao licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito da citação e da ampla defesa, fizer ficando impedido de licitar e contratar com o município contratante, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 15.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, respeitada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis; 15.7. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 15.5, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato firmado por este processo de licitação: I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados. 15.8. As multas previstas na sanção II supracitada do subitem 15.5 serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras, tendo descontado no acerto mensal a seguir a sua aplicação. O valor que será adotado será de 1% por dia de atraso nos seguintes casos: a) não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso); b) inadimplemento ou atraso da empresa na entrega dos materiais contratados, bem como no que diz respeito à qualidades dos mesmos (por dia de atraso); c) incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência); d) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização por escrito do município (por ocorrência); 15.9. As sanções III e IV do subitem 15.5, poderão ser aplicadas caso ocorra alguma das seguintes hipóteses: a) subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do contrato; b) apresentação de qualquer dos documentos exigidos no edital que foram falsificados ou adulterados. 16. DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado em até quinze dias após o recebimento de cada pedido formulado e envio da respectiva nota fiscal, ou seja, em uma parcela, correspondente a 100% do valor da nota fiscal, mediante crédito em conta corrente em banco, número da conta e agência indicadas pela empresa vencedora ajustada ao melhor lance. 16.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência. 16.3. Os pagamentos aos fornecedores serão efetuados somente mediante depósito bancário em conta indicada. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato, conforme o art. 4º, § único, do Decreto nº 3.555/2000, assim como o art. 5º, § único do Decreto nº 5.450/02. 17.2. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação 17.3. A homologação e/ou adjudicação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 17.4. Este edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato/ata de registro de preço/contrato administrativo (se houver), como se nele estivessem transcritos. 17.5. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro. 17.6 Ao presidente da Câmara Municipal de Alvorada fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação em razão de interesse público, sem que caiba às licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 17.7. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal nºs 3.555/00, 5.450/05, 7.892/2013 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8666/1993. 17.8. Não poderá participar da presente licitação quem sofreu penalidades, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/1993. 18. DO FORO 18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada ? RS para dirimir eventuais questões decorrentes do presente edital e dos instrumentos dele decorrentes, quando não resolvidas administrativamente. Fazem parte deste edital: 1- Anexo I ? termo de referência e critério de aceitabilidade de preços; 2- Anexo II ? minuta da ata de registro de preços; 3- Anexo III ? modelo de carta de credenciamento; 4- Anexo IV ? modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte; 5- Anexo V ? modelo de declaração de idoneidade; 6- Anexo VI ? modelo de declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da CF/1988; 7- Anexo VII ? Projeto Executivo de Climatização. 8- Anexo VIII ? Declaração da empresa que visitou as instalações da nova sede da Câmara Municipal de Alvorada, ou que se responsabiliza pela execução do Projeto executivo, considerando as atuais condições do local onde serão realizados os serviços. Alvorada (RS), 18 de dezembro de 2018. Arlindo Luiz Slayfer Câmara Municipal de Vereadores - Presidente. PREGÃO PRESENCIAL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal de Alvorada, busca as condições de climatização para a nova sede, situada na Rua Contabilista Vitor Brum, s/nº - Centro em Alvorada, compreendendo a aquisição de aparelhos de ar condicionados e unidades ventiladoras (já licitados) e os serviços de instalação dos equipamentos. Com este objetivo, visa uma concorrência de preços com a agilidade e economicidade necessárias ao funcionamento da nova sede, oferecer as condições aos servidores, vereadores e população em geral. Deverá ser licitado a aquisição dos serviços de instalação dos ar condicionados e unidades ventiladoras com o objetivo específico de permitir o perfeito funcionamento dos equipamentos adequados, como prevê o Projeto Executivo que contempla o objeto a serem licitados. A licitação deverá atender as necessidades da Câmara, inclusive quanto ao registro de preços dos equipamentos para possibilitar a execução dos objetos de acordo com as necessidades e possibilidades orçamentárias. 2. OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a seleção de propostas visando o registro de preços na contratação de empresa para a instalação de ar condicionados e unidades ventiladoras (Lote I), conforme especificações constantes nos Anexos I e VII do edital, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alvorada, durante o período de doze meses, a contar da publicação da Aa de Registro de Preços no Diário Oficial da Câmara Municipal (DOM/FAMURS). Para equipar a nova sede da Câmara Municipal de Alvorada e dar as condições necessárias a seu funcionamento. 2.2. DOS ITENS / DAS QUANTIDADES / DO ORÇAMENTO ESTIMADO A quantidade máxima a ser adquirida para cada item do Memorial Descritivo e Especificação dos serviços do Projeto Executivo de Climatização, que compreenderão dos Itens 1.13 ao 3.12 (estes serão os serviços e materiais contratados para a execução dos serviços licitados, observada a ressalva de concessão de carona se for o caso. Todos os materiais necessários à boa execução e técnica para garantir a qualidade dos serviços deverão ser discriminados na Proposta, seguindo o que prevê o Projeto de Climatização, dos Itens 1.13 ao Item 3.12 do Memorial Descritivo do respectivo Projeto. 3. ESTIMATIVA DE CUSTO E CONSUMO 3.1. Para obter a avaliação do custo, a Câmara Municipal de Alvorada utilizou-se dos valores constantes nos orçamentos encaminhados a fornecedores do ramo, conforme documentos anexados ao processo. 3.2. A definição da estimativa dos quantitativos para a contratação se deu com base no Projeto Executivo de climatização para a instalação dos equipamentos para a nova sede da Câmara Municipal de Alvorada, com valores de acordo com os praticados no mercado e não superiores aos valores máximos aceitáveis, sendo: Valor médio para Mão-de-obra ..........................................................................R$ 42.748,56 Valor médio para os materiais............................................................................R$ 62.978,33 Valor máximo aceitável ? Critério de aceitabilidade .........................................R$ 105.726,89 3.2.1. Deverá constar na Proposta Financeira o valor do serviço de desinstalação de 8 (oito) aparelhos de ar condicionados de 12.000 BTU?S que se encontram na Sede atual da Câmara Municipal, na Av. Getúlio Vargas, 2266 ? Centro Alvorada. Esse valor será considerado no global da proposta de menor preço, ou seja, a primeira classificada. 4. DO ENDEREÇO E PRAZO DE ENTREGA 4.1. O endereço de execução dos serviços contratados é na Rua Contabilista Vitor Brum, s/n ? centro ? Alvorada/RS, sede da nova sede da Câmara Municipal de Alvorada. Os serviços deverão ser efetuadas de segundas às sextas-feiras, exceto feriados, no horário de expediente da Câmara Municipal de Alvorada. 4.2. Todos os serviços contratados deverão ser entregues no prazo até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, a contar da data de recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Início e Nota de Empenho a ser expedida pelo CONTRATANTE. 4.3. Com o objetivo de organização, planejamento e otimização da execução dos serviços a CONTRATANTE é responsável por toda a logística com os materiais e serviços envolvidos no objeto licitado, deixando as dependências da Câmara Municipal de Alvorada em perfeitas condições de circulação e limpeza dos locais onde foram realizados os trabalhos. A entrega do objeto licitado, será feita através do acompanhamento e aceite do Fiscal designado para esse fim. 5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA Por se tratar de registro de preços, será lavrada ata de registro de preços, de acordo com a minuta anexada, na qual constam as cláusulas relativas a condições gerais, obrigações, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), caso contratada(s). 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS REFERENTE A ENTREGA 6.1. Os objetos contratados serão entregues pelo contratado diretamente no local indicado no edital sob a responsabilidade do fornecedor promover a entrega do objeto, no prazo definido no subitem 4.2, nas condições perfeitas para o funcionamento do equipamento. 6.3. Na data de entrega o fornecedor deverá disponibilizar profissionais suficientes para a entrega, carregamento até a acomodação dos equipamentos, sob a supervisão de servidores da Câmara Municipal de Alvorada que acompanharão a entrega. 7. SANÇÕES APLICÁVEIS Estão previstas no edital e no termo de compromisso de registro de preços a ser assinado pelo detentor do menor preço. 8. DA GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA Os equipamentos de Ar Condicionados (Lote I) terão garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega no local indicado no item 4 deste Termo de Referência. A instalação será de responsabilidade da empresa que será CONTRATADA através de licitação específica, o que ocorrerá imediatamente após a entrega dos equipamentos objetos desta Licitação à Câmara Municipal de Alvorada. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1. Devido ao quantitativo elevado, pode ser permitida a participação de consórcios. 10. DA DESCRIÇÃO TÉCNICA As descrições técnicas de todos os equipamentos a serem licitados foram feitas no momento do desenvolvimento do projeto executivo de climatização, que foi desenvolvido por empresa especializada do ramo. PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2018 ANEXO II MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 05/2018 ? CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA Compromisso celebrado entre o CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA no CNPJ sob o nº 09.331.032/0001-44, situado na avenida Getúlio Vargas, 2266- Centro, Alvorada/RS, doravante denominado, neste ato representado pelo seu presidente, CPF. Nº 999.999.999-99 e ............(empresa) .........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 99.999.999/9999-99, com endereço (rua/av) ..............., nº ......, ......, bairro ........., cidade ......., estado ......, neste ato representada pelo(a) sr(a). XXXXXXXXX, CPF nº 999.999.999-99, RG nº 99999999, doravante denominada COMPROMITENTE, para o registro de preços de acordo com o objeto da Cláusula Primeira. O presente compromisso tem seu fundamento e finalidade na consecução do objeto descrito abaixo, constante no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018, Processo Administrativo nº 082/2018, regendo-se em especial pela Lei Federal 8.666/1993 (subsidiariamente), pela Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto Federal n º 3.555/2000 e 7.892/2013, bem como pela legislação superveniente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E DO PREÇO 1.1. O objeto da presente licitação é a seleção de propostas visando o registro de preços, por meio de pregão presencial, para aquisição de aparelhos de ar condicionados e unidades ventiladoras (Lote I), conforme especificações constantes nos Anexo I e VII do edital, respectivamente, para atender as necessidades Câmara Municipal de Alvorada, a contar da assinatura e a publicação na imprensa oficial da ata de registro de preços. 1.2. A quantidade máxima a ser adquirida/contratada para cada item do Memorial Descritivo e Especificação dos serviços do Projeto Executivo de Climatização, que compreenderão dos Itens 1.13 ao 3.12 (serviços e materiais contratados para a execução do objeto licitado nesta licitação. CLÁUSULA SEGUNDA ? VIGÊNCIA O prazo de validade deste registro de preços é de doze meses, a contar da publicação deste instrumento na imprensa oficial - Diário Oficial dos Municípios/FAMURS. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO Os serviços aqui contratados serão pagos ao valor de R$ ..................... ( xxxxxxxx) a Contratada, após o Fiscal designado ter procedido o aceite dos mesmos, e o recebimento da Nota Fiscal por parte da empresa CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA ? RESPONSABILIDADES E GARANTIAS: A - DA CONTRATADA 1. Garantir a qualidade nas tarefas compatíveis com os padrões e normas utilizadas e definidas pelo contratante; 2. Estar à disposição da contratante, nos dias úteis, no horário comercial; 3. Garantir, na vigência deste instrumento, a partir do aceite final da contratante, todas as manutenções corretivas decorrentes de erros ou falhas, sem ônus a contratante no período de até 2 (dois) dias da comunicação da Câmara Municipal de Alvorada; 4. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto da presente ata de registro de peço, salvo com prévia e expressa autorização da contratante, observadas as disposições legais pertinentes; 5. Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados a contratante, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado. Nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de bens, os valores correspondentes deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da contratada ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas neste ato; 6. Comunicar à contratante, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual; 7. Cumprir os prazos acordados e aprovados com a contratante; 8. Manter, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida no processo licitatório; 9. Cumprir o acordo estipulado no termo de referência e Projeto executivo anexo, ficando sujeito a sanções em caso de descumprimento; 10. Responder civil e criminalmente por eventuais danos causados por seus funcionários/colaboradores, prepostos ou terceiros sob seus serviços; 11. Prestar atendimentos à contratante sempre por meio de funcionário devidamente qualificado e identificado; 12. Indicar o nome de pelo menos um funcionário (preposto), com os números de telefone para contato, responsável pelo atendimento das demandas ocorridas dentro ou fora do horário comercial; 13. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 3 (três) dias úteis da convocação/comunicação à empresa vencedora, conforma item 13.2 do Edital de licitação. - DA GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA Os equipamentos de Ar Condicionados (Lote I) terão garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega no local indicado no item 4 deste Termo de Referência. B - DA CONTRATANTE 1. Acompanhar e fiscalizar o andamento da entrega do material, assegurando-se, e forma preventiva e corretiva. 2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada. 3. Não permitir que outrem execute o objeto contratado. 4. Aplicar as penalidades e multas à contratada, mediante o devido processo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 5. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar o atendimento das exigências contratuais, sob o efeito de fiscalização. 6. Designar, durante o horário de entrega dos bens, fiscal de contrato, visando o perfeito controle de atendimentos, de acordo com o artigo 68 da Lei Federal 8.666/1993. 7. Efetuar o pagamento à contratada, nas condições e preços pactuados, à vista da nota fiscal/fatura devidamente atestada, depois de constatado o cumprimento de todas as formalidades e exigências contratuais. 8. A contratante se reserva o direito de efetuar auditoria e vistoria, a qualquer tempo, nos bens entregues pela contratada. CLÁUSULA QUINTA ? DA ENTREGA E FISCALIZAÇÃO 5.1. Os serviços contratados deverão ser executados, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da Ordem de Início e Nota de Empenho na nova sede da Câmara Municipal de Alvorada, sito a Rua Contabilista Vitor Brum, s/n ? Centro ? Alvorada/RS, de acordo com Projeto Executivo de Climatização que norteia esta licitação, mediante a manifestação de interesse na efetiva contratação, conforme segue: 5.1.1 Os serviços contratados serão realizados no local definido pela Câmara Municipal de Alvorada individualmente, serão expressos na nota(s) de empenho(s)/ordem(ns) de compras. 5.1.2. Poderão ser indicados outros locais de entrega, a critério da Câmara Municipal de Alvorada, nos casos de concessão de carona à Ata de Registro de Preços. 5.2. Os serviços referentes ao Lote I deverão ser executados respeitando o termo de referência ? Anexo I e VIII deste edital, contados a partir do recebimento pela contratada da Ordem de Início, Nota de Empenho e/ou ordem de compra, que deverá corresponder as especificações e condições gerais previsto neste edital. 5.3. Havendo necessidade de alteração, será necessário o prazo máximo, cinco dias contados do recebimento do comunicado específico, para análise e aceitação por parte do município contratante. 5.4. No momento da entrega dos serviços, deverá respeitar o seguinte: 5.4.1. apresentar a nota fiscal original relativa aos serviços prestados, ou seja, descrevendo os Itens executados, conforme o Memorial Descritivo e Especificação dos serviços do Projeto Executivo de Climatização, que compreenderão dos Itens 1.13 ao 3.12 (estes serão os serviços e materiais contratados para a execução dos serviços licitados). 5.5. Caso os serviços não correspondam ao exigido pelo e dital, ou apresentem mal funcionamento a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de dois dias úteis a sua substituição e/ou conserto para a reparação do problema, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no contrato, no edital, na Lei Federal 8.666/1993 e na Lei Federal 10.520/2002. 5.6. O acompanhamento, o atesto e a fiscalização dos serviços serão exercidas por representante da contratante, neste ato denominado FISCAL, designado através da Portaria nº ______/_____ o Sr(a) servidor ........................, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de execução do objeto contratado. CLÁUSULA SEXTA ? DO PAGAMENTO O pagamento ocorrerá após o recebimento dos serviços e atestado pelo servidor responsável pela fiscalização da ata, a nota fiscal estar liquidada pelo ordenador da despesa, quando poderá ser realizado até 15 (quinze) dias do recebimento atendidas todas as condições contratadas. O pagamento referente a esta despesa decorrerá orçamentariamente pela conta: 3.3.3.9.0.39.17 ? Manutenção e Conservação da máquinas e equipamentos. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO REAJUSTE DE PREÇOS Os valores dos preços registrados não serão reajustados durante a validade da presente ata de registro de preços. Os valores dos contratos administrativos advindos da ata de registro de preços, caso existam, serão corrigidos anualmente, decorridos doze meses do presente contrato, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas ou em caso de este se tornar inaplicável em virtude de disposição legal, será aplicado àquele que o estiver substituindo segundo regulamentação legal. CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES I ? Dos direitos a) da Câmara Municipal de Vereadores: contratar diretamente ou por meio dos outros meios formais, se necessário, as quantidades que lhe aprouver, o objeto desta Licitação, respeitadas as limitações legais. II ? Das obrigações a.1) A Câmara Municipal de Alvorada: contratar com aquele que detém o preço registrado ou, em igualdade de condições, dar preferência a eles, se contratar por outra forma. b) ? do compromitente. b.1) atender, nas condições estabelecidas no edital e na presenta ata, todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços; CLÁUSULA NONA ? DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS O preço registrado poderá ser cancelado: I ? pela Câmara Municipal de Alvorada, quando: a) o COMPROMITENTE não cumprir as exigências do instrumento convocatório; b) o COMPROMITENTE não formalizar o contrato decorrente do registro de preços, quando existir, ou não retirar instrumento equivalente no prazo estabelecido; c) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto contratado decorrente do registro de preços; d) os preços registrados apresentarem-se superiores aos constantes no anexo I (Projeto Executivo de Climatização) desta ata; e) o COMPROMITENTE der causa à rescisão administrativa decorrente do registro de preços por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei Federal 8.666/1993, e f) por razão de interesse público, devidamente justificado pela Câmara Municipal de Alvorada. II ? pelo COMPROMITENTE fornecedor de bens, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, com antecedência de trinta dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste termo, bem como perdas e danos. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES O COMPROMITENTE sujeita-se às seguintes penalidades: I ? Multas a) O atraso ou a não-entrega dos produtos solicitados implicará multa de 10% sobre o valor da nota fiscal/fatura/ordem de compra. b) Ocorrendo apenas entrega parcial do produto, incidirá multa de 10% sobre o valor do saldo não entregue. c) As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pelo município, mediante comprovante de recolhimento, no prazo de trinta dias a contar da intimação, podendo o CM Granpal, a seu critério, encaminhar para desconto, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente. d) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 20% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual. II ? Suspensão do direito de contratar com a Câmara Municipal de Alvorada, de acordo com a seguinte graduação: a) cinco anos: recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de três dias úteis, contados de sua retirada; b) um ano: pela inexecução total ou parcial injustificada do contrato; c) seis meses: pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos; III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos II e III desta cláusula poderão também ser aplicadas AO COMPROMITENTE nas seguintes hipóteses: I ? injustificadamente retardar a execução do objeto desta licitação; II ? injustificadamente, não mantiver as condições estabelecidas em sua proposta e neste termo; III ? fizer declaração falsa ao CM Granpal ou a qualquer de seus municípios consorciados; IV ? falhar ou fraudar na execução do presente termo; V ? tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; VI ? tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta contratação; VII ? demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA EFICÁCIA O presente termo de registro de preços somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no veículo oficial de divulgação da Câmara Municipal de Alvorada. CLÁUSULA OITAVA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Eventuais alterações que se sejam necessárias durante a vigência da ata, após o devido processamento, serão efetuadas por meio de termos aditivos cujo controle será feito pela Câmara Municipal de Alvorada. Fica eleito o Foro de Alvorada / RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, quando não resolvidas administrativamente. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente ata em duas vias, de igual teor. Alvorada, RS, XX de XXXX de 2018. ______________________________ ____________________________ Câmara Municipal de Alvorada COMPROMITENTE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx nome completo Presidente Representante Legal PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018 ANEXO III Modelo de carta de credenciamento Pelo presente, credenciamos o(a) sr.(a) ..........................................................................., portador(a) da cédula de identidade número ........................................ e CPF número ............................................................................................., a participar da licitação instaurada pelo CM Granpal, na modalidade pregão presencial, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar -se em nome da licitante............................................................ ..........................................................................., CNPJ número ..............................................................., bem como formular propostas, apresentar declarações e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Porto Alegre, .... de ............................ de 2018 _____________________________________________________ Diretor(a), sócio(a)-gerente ou representante legal PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018 ANEXO IV Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte Declaro, sob as penas da lei, que a licitante .............................................................., CNPJ número ........................................., se enquadra na definição do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. __________________________ Assinatura do/a contador/a Local, e data PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018 ANEXO V Modelo de declaração de idoneidade Declaro, sob as penas da lei, que a empresa ................................................................................... não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/1993, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira. Porto Alegre, .... de ............................ de 20....... _____________________________________________________ Diretor(a), sócio(a)-gerente ou representante legal PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018 ANEXO VI Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da CF/1988 Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que ..........................................................................................................., cumpre ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, bem como que comunicará ao CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE ? CM GRANPAL qualquer fato ou evento superveniente que altere a situação atual. Ressalva: ( ) emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz. Porto Alegre, .... de ............................ de 20....... _____________________________________________________ Diretor(a), sócio(a)-gerente ou representante legal. PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2018 ANEXO VII CONSIDERANDO O EXTENSO E COMPLEXO VOLUME DE INFORMAÇÕES DO PROJETO EXECUTIVO DE CLIMATIZAÇÃO O MESMO ENCONTRA -SE DISPONÍVEL NESTE MOMENTO NO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL ? ENDEREÇO ELETRÔNICO https://camara- alvorada.rs.gov.br/licitacoes.php, AINDA FISICA E DIGITALMENTE NA INSTRUÇÃO DA LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2018 Anexo VIII Declaração da empresa que tem ciência da Nova sede da Câmara Municipal de Vereadores / Alvorada. A empresa ....................................................., CNPJ nº _____________________ declara que visitou as instalações físicas da nova sede da Câmara Municipal de Alvorada, ou tem ciência das condições atuais do local e capacidade para executar o objeto da licitação pregão presencial nº 05/2018, mediante as condições do edital. No caso de visita a nova sede, favor agendar através do telefone (51) 3483-9400 com Rodrigo Roxo ou Ricardo Oliveira. Localidade, data _______________________________________ Nome do representante legal Assinatura CPF