PROJETO DE LEI - LEGISLATIVONº 7/2022 Institui o Programa ?Banco Municipal de Materiais Ortopédicos? no Município de Alvorada. Art.1ºInstituioPrograma?BancoMunicipaldeMateriais Ortopédicos? no Município de Alvorada. Art.2ºOBancoinstituídoporestaLeicontarácommateriais ortopédicosnovosouusados,taiscomoandadores,cadeirasderodasede banho,bengalas,camashospitalares,muletas,talas,tipóias,entreoutros, doados pela comunidade. Parágrafoúnico.Osmateriaisreferidosnocaputdesteartigo serãodestinadosapacientesencaminhadospeloSistemaÚnicodeSaúde (SUS),que,apósouso,deverãodevolvê-losnasmesmascondiçõesemque receberam. Art.3ºFicaoExecutivoMunicipal,pormeiodeórgão competente,responsávelpelorecebimento,peloarmazenamento,pelo cadastroepelacessãogratuitadeusodosmateriaisreferidosnoart.2ºdesta Lei. Art.4ºParaosfinsdestaLei,oExecutivoMunicipalincentivará campanhasdevoluntariadojuntoàssecretariasmunicipais,entidadesde classe,associaçõescomunitáriaseorganizaçõesnãogovernamentaispara estimular doações por parte de pessoas físicas e jurídicas. Art.5ºAsdespesasdecorrentesdaexecuçãodestaLeicorrerão porcontadasdotaçõesorçamentáriaspróprias,suplementadasse necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8B67FCA8 utilizando a chave '8B67FCA8' JUSTIFICATIVA PrimeiramentevaleressaltarocarátersolidáriodapropostadopresenteProjetode Lei,quetemporobjetivoatenderàpopulaçãomenosfavorecidaemnosso Município.Sabemosqueagrandemaioriadepessoasquenecessitamdemateriais ortopédicosoupróteses,nãopossuemcondiçõesparaadquiri-los,enquantooutros, quejáfizeramusodosmesmosenãomaisosestãoutilizando,nãolheséindicado ounãoháumlocalfixadoparaquepossamdestinarestematerial.Porisso,a necessidadedeexistirumlocalcerto,determinado,paraqueosdonosdestes materiaispossamdoá-los.Considerandoagrandequantidadedesolicitaçõesque recebemospormeiodiretoeindiretovejoanecessidadedaampliaçãono atendimentoemnossoMunicípio.Esteprojetojáexisteemdiversascidadesdo Brasil:Uruguaiana,SapucaiadoSul,GuaíbaeNovoHamburgo,CriciúmaeSão José,eSantaBárbarad?OesteemSãoPaulo.Porisso,aaprovaçãodesseprojetoé desumaimportânciaparanossacidadepossibilitandoaquemnecessita,facilidade em um tratamento adequado. VereadorPreto, em 11/02/2022. Delanor Bif de Lagos Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8B67FCA8 utilizando a chave '8B67FCA8'