PROJETO DE LEI Nº 029/2021 Cria a Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente nas escolas municipais do Município de Alvorada. Art. 1 0 Todas as escolas municipais do Município de Alvorada realizarão, anualmente, a Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente. Parágrafo único. A data de realização da Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente será fixada pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 2 0 A Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente integrará o calendário escolar anual e deverá ser aberta à participação das famílias dos alunos e membros da comunidade. Art. 3 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal, 01 de março de 2021. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente projeto de lei tem o objetivo instituir a Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente nas escolas municipais de Alvorada. Toneladas de resíduos sólidos são produzidas diariamente no Brasil. Estudos apontam que uma quantidade expressiva desse volume poderia ser reciclada ou reaproveitada, a depender de uma prévia segregação. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada no ano de 2010, traz uma série de inovações como a construção de aterros sanitários para acabar com os famosos "lixões" e incentivos para indústria de reciclagem, entre outros. Aliadas à nova legislação, é preciso que sejam implantadas políticas de conscientização para que a sociedade contribua no seu dia a dia com a preservação ambiental. Esta proposta proporciona aos estudantes e à população jovem deste país, o conhecimento de que precisam para participar desse processo de reorganização conceitual, para que as crianças possam aprender a reciclar e entender a importância de suas ações para o meio ambiente. Saliento que a forma não convencional de ministrar o conteúdo que a proposta propõe incentiva o alcance de um melhor aproveitamento, bem como, chama a atenção da comunidade escolar do país da importância de levar ao conhecimento dos alunos os nocivos efeitos do mau trato dos resíduos sólidos. Dessa forma, rogo pela aprovação dos demais Colegas. Atenciosamente, Câmara Municipal, 01 de março de 2021. Vereador Rodrigo Mendes