Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Alvorada Secretaria Municipal de Governo e Gabinete MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 007/2021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: É com satisfação, que trazemos à vossa apreciação o Projeto de Lei o qual tem por objetivo extinguir a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e, dar outras providências. Importa destacar, por relevante, que o órgão cuja extinção ora se busca, tal como constante do corpo do projeto, terá suas importantes finalidades agregadas àquelas já desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Trabalho Assistência Social e Cidadania -SMTASC, não ficando, portanto, a comunidade desassistida naquelas necessidades. De outra banda, a par da extinção do Órgão em questão (SMDH), transferindo suas atribuições à SMTASC, estamos deslocando para esta também os servidores que naquela atuam, além de estarmos criando 2(dois) novos cargos de Superintendente de Serviços para atuarem em áreas operacionais quais sejam às Secretarias Municipais de Obras e Viação e de Serviços Urbanos. Tendo presente, ainda, o que preconiza a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 que veda, expressamente, o aumento da despesa com pessoal no exercício de 2021, estamos extinguindo 1(um) cargo de Secretário Municipal e 6 (seis) cargos de Vice- Diretora de Escola, precisamente para fazer frente às despesas ora criadas, sem que, com isso, aumente os gastos com pessoal. Como se vê, a criação daqueles 2(dois) cargos operacionais não representarão aumento de gastos com pessoal propriamente dito, além de se abrir mão de todo o funcionamento estrutural de uma secretaria, com a já referida extinção da SMDH. Assim, na certeza de contar mais uma vez com o apoio dessa Colenda Casa para aprovação do presente projeto de lei, colho a oportunidade para elevar votos de elevada estima e consideração. Alvorada, 19 de janeiro de 2021. JOSÉ ARNO APPOLO DO AMARAL Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Alvorada Secretaria Municipal de Governo e Gabinete PROJETO DE LEI Nº 007 de 19 de janeiro de 2021. Extingue a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e, dá outras providências. Art. 1º. Fica extinta, no âmbito da estrutura administrativa do Município, a SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS ? SMDH. Parágrafo único. As atribuições da Secretaria Municipal extinta no caput, tais como elencadas no art. 27 da Lei nº 3.390, de 20 de dezembro de 2019, incorporam-se, a partir desta data, às da Secretaria Municipal de Trabalho Assistência Social e Cidadania - SMTASC, Art. 2º. Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Trabalho Assistência Social e Cidadania -SMTASC, os cargos abaixo elencados pertencentes à Secretaria extinta no art. 1º: CARGO QUANTIDADE NÍVEL Assessor Jurídico 1 CC/FG ? Técnico Jurídico Diretor Geral 1 CC/FG I Diretor de Departamento 3 CC/FG II Coordenador 3 CC/FG III Art. 3º. Ficam criados no âmbito da estrutura administrativa do Município, de que trata a Lei 3.390/19 os cargos de superintendente, abaixo nominados: CARGO QUANTIDADE PROVIMENTO VALOR Superintendente de Serviços de Obras e Viação 1 CC ou FG R$ 7.500,00 R$ 3.750,00 Superintendente de Serviços de Limpeza Urbana 1 CC ou FG R$ 7.500,00 R$ 3.750,00 Parágrafo único. Os cargos criados no caput serão lotados, respectivamente, na Secretarias Municipal de Obras e Viação-SMOV e na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos-SMSU. Art. 4º. Para suportar as despesas decorrentes da criação dos cargos de que trata o art. Anterior, ficam extintos os seguintes cargos: I ? 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Direitos Humanos; II ? 06 (seis) cargos de Vice-Diretor(a) de Escolas, criados pela Lei Municipal nº 2138/09. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Alvorada Secretaria Municipal de Governo e Gabinete Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento de 2021. Parágrafo único. Para os exercícios próximos vindouros a Administração alocará recursos nas correspondentes Leis financeiras. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 7º. Ficam revogados os arts. 27 e 85 da Lei Municipal nº 3.390/2019. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA , aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. JOSÉ ARNO APPOLO DO AMARAL Prefeito Municipal