Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Alvorada Secretaria Municipal de Governo e Gabinete MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 021/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: É com satisfação que encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 021/2022, que reajusta no percentual de 12,16% (doze vírgula dezesseis por cento) as gratificações concedidas ao magistério municipal previstas nas Lei Municipal nº 2138/2009 c/c a Lei Municipal 2172/2010. O projeto em pauta tem como objetivo ajustar os valores hoje pagos a título de gratificações aos membros do magistério municipal, tendo em vista que, por equivoco, não constaram dos reajustes até então concedidos aos demais servidores detentores desses cargos quando reajustados os demais no mês de fevereiro p.p. Assim, entendemos necessário o presente projeto de lei para manter o equilíbrio e igualdade entre os servidores municipais já contemplados nas concessões anteriormente encaminhadas a essa Casa Legislativa. Assim, na certeza de contar mais uma vez com o apoio dessa Colenda Casa para aprovação do presente projeto de lei de interesse do Executivo Municipal e, especialmente do Magistério Público Municipal, colho a oportunidade para elevar votos de elevada estima e consideração. Alvorada, 15 de março de 2022. JOSÉ ARNO APPOLO DO AMARAL Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Alvorada Secretaria Municipal de Governo e Gabinete PROJETO DE LEI Nº 021, de 15 de março de 2.022. ?REAJUSTA OS VALORES DA S GRATIFICAÇÕES DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2138/2009 C/C A LEI MUNICIPAL Nº 2.172/2010.? JOSÉ ARNO APPOLO DO AMARAL, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, faz saber em cumprimento ao art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o reajuste no percentual de 12,16% (doze vírgula dezesseis por cento) as gratificações previstas na Lei Municipal nº 2138/2009 e Lei Municipal nº 2.172/2010, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º. Excetua-se o percentual de reajuste de que trata o artigo anterior a Gratificação Especial de Gestão Educacional ? GEGE, especificamente aquelas destinadas aos cargos de Diretores Escolares, já contempladas pela Lei Municipal nº 3.668/2022 e a Gratificação Especial para Qualificação Profissional ? GEQP. Art. 3º. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. JOSÉ ARNO APPOLO DO AMARAL Prefeito Municipal