1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 31/2025 O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE (MENOR TAXA PERCENTUAL) e modo de disputa aberto e fechado, visando à Contratação de Agente de Integração, para intermediação de atividades relacionadas aos programas de estágios desenvolvidos na Câmara Municipal de Alvorada-RS, que abrange a contratação de estagiários de nível médio, técnico e superior nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. O Procedimento Licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, dos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, da Resolução de Mesa nº 06/2024 e as demais legislações pertinentes, bem como o estabelecido no presente edital e em seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR DO DIA: 22/10/2025 às 09 horas LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DIA: 07/11/2025 às 12h59min DATA DE INÍCIO DA SESSÃO: 07/11/2025 às 13 horas LOCAL SESSÃO VIRTUAL: Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF. OBJETO - Contratação de Agente de Integração, para intermediação de atividades relacionadas aos programas de estágios desenvolvidos na Câmara Municipal de Alvorada-RS, que abrange a contratação de estagiários de nível médio, técnico e superior nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, por intermédio do site www.portaldecompraspublicas.com.br; sendo os trabalhos conduzidos pelo pregoeiro, com o suporte da equipe de apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão. 1.2. O edital está disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal de Compras públicas http://www.portaldecompraspublicas.com.br, conforme disposto no inciso III do §2º do art. 174 da Lei nº. 14.133/2021 e no Portal Transparência do sítio oficial da Câmara: https://camaraalvorada.atende.net/transparencia/item/licitacoes-gerais; podendo ainda, ser solicitado por meio do e-mail: compras@camara-alvorada.rs.gov.br. 2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO: 2.1. A (s) licitante (s) deverá (ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também, para a data e o horário para início da disputa. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar desta licitação: 3.1.1. Todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados junto ao Portal de Compras Públicas; 2 3.1.2. As beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 interessadas em participar da licitação deverão apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo IV, de atendimento à referida Lei e de que, no ano-calendário de realização da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, assinada por representante legal da licitante. 3.2. Pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: 3.2.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 3.2.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 3.2.3. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 3.2.4. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 3.2.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 3.3. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: 3.3.1. a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; 3.3.2. a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 3.3.3. qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 3.3.4. o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 3.4. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará ?sim? ou ?não? em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49 e que, no ano calendário de realização desta licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolaram a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? impedirá o prosseguimento no certame; 3.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa e empresa de pequeno porte. 3.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; 3.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. 3.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3 3.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição; 3.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal; 3.4.7. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social. 3.4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 3.5. Nos termos do Art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021, não poderão disputar esta licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: 3.5.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.5.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.5.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.3.1. Este item também se aplica ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.5.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.7. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; 3.5.8. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. (Serviços em geral). 4 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no sistema ?PREGÃO ELETRÔNICO? por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 4.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Câmara Municipal, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. Qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número (51) 3003-5455, junto à Central de Atendimento do Portal de Compras Públicas. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 5.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) conduzir a sessão pública; b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; d) coordenar a sessão pública e o envio de lances; e) verificar e julgar as condições de habilitação; f) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; g) receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; h) indicar o vencedor do certame; i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso; j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. 5.1.1. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 5.2. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório. 5 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.1.1. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 6.2. Para apresentação da proposta e lances da disputa deverão ser observados: 6.2.1. A proposta deverá ser registrada através do valor resultante da aplicação da Taxa de Administração proposta sobre o valor fixo do item 2 do lote ?BOLSA ESTÁGIO? conforme segue: R$ 677.160,00 x TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (percentual) = VALOR PROPOSTO PARA O ITEM 01. a) O percentual máximo aceitável da Taxa de Administração Proposta será de 1,04%. b) A taxa proposta deverá ser aplicada sobre o valor fixo da Bolsa Estágio (Item 02 do lote), ou seja, valor máximo aceitável para o item 01 ? Taxa de Administração será de R$ 7.042,46 (sete mil, quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos). 6.3. Os valores referentes aos itens 02 ?Bolsa Auxílio? (R$ 677.160,00) e item 03 ?Auxílio Transporte? (R$ 20.520,00) deverão ser mantidos inalterados. 6.3.1. Será(ão) desclassificado(s) do certame o(s) licitante(s) que apresentar(em) lance(s) para o item 2 ?BOLSA ESTÁGIO? e o item 3 ?AUXÍLIO TRANSPORTE?, pois a disputa ocorrerá somente em relação ao item 1 ?TAXA DE ADMINISTRAÇÃO?, tendo em vista que os valores das bolsas e auxílio transporte são fixos. 6.4. Os percentuais propostos serão considerados completos e suficientes para o objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 6.5. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 6.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.7. O licitante vencedor deverá apresentar os documentos de habilitação após a sessão de lances, dentro do prazo determinado pelo sistema eletrônico. 6.8. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 6.8.1. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e seus anexos; 6.8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.9. A proposta financeira deverá ser enviada, por meio do sistema eletrônico, com o preenchimento dos seguintes campos: 6.9.1. Valor unitário e total do item/lote; mantendo inalterado os itens 02 ?Bolsa Estágio? e o item 03 ?Auxílio Transporte? conforme descrito nos itens 6.2. 6.2.1; 6.3. e 6.3.1 do edital. 6.9.2. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações, contendo 6 informações similares à especificação do termo de referência (anexo I do edital), indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 6.10. O preço proposto será cotado em reais, e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os custos operacionais; os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como, demais encargos incidentes); os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e para fiscais, etc.); o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos; a administração, o lucro; as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação, única e exclusivamente, por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação; bem como, qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 6.11. O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do pregão. 6.12. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA: 6.13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, e deverá: a) ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal; b) Conter a indicação do percentual da Taxa de Administração correspondente ao valor proposto (modelo Anexo III deste edital); c) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 6.13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso; 6.13.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada; 6.14. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas. 6.15. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.16. A licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação. 6.17. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, no prazo mínimo de 2 (duas) horas após solicitação do pregoeiro. 6.18. A empresa vencedora deverá apresentar Planilhas de Custos e Formação de Preços, juntamente com a Proposta Financeira final. 7 7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA: 7.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço por lote (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO), observando-se o disposto no Art. 33, e Art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.1.1. O percentual máximo aceitável da Taxa de Administração proposta será de 1,04%, a ser registrado de acordo com os itens 6.2; 6.2.1; 6.3; 6.3.1 do edital. 7.2. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, conforme modelo constante no anexo II deste edital. 7.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso. 7.4. Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (Art. 12, II, da Lei Federal nº 14.133/2021); 7.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total prevalecerão àqueles; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso prevalecerão estes; 7.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 7.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 7.8. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s), até, no máximo, 2 (dois) algarismos após a vírgula. 7.9. A proposta deverá compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 7.10. A análise da proposta financeira pelo(a) pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, sendo preliminarmente desclassificadas as PROPOSTAS FINANCEIRAS que: 7.10.1. Contiverem vícios insanáveis; 7.10.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 7.10.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 7.10.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.10.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; 7.10.6. Identifique o licitante. 7.10.6.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 7.11. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.12. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no subitem 7.10.4. 7.13. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 7.14. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação; 8 7.15. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro; 7.16. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. 7.17. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar seus lances. 8. DA HABILITAÇÃO: 8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual cumprimento das condições de participação, especialmente quanto à inexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Públicas ? CNEP; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ? CEIS. 8.2. Constatada a existência de sanção de inidoneidade, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 8.3.1. A falsidade da declaração de que trata este item sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 8.4. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor. 8.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.6. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo mínimo de 2 (duas) horas. 8.7. Se o licitante arrematante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 8.7.1. A não apresentação de documentação em conformidade com este item resultará na inabilitação do licitante proponente. 8.8. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro. 8.8.1. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada, deverá ser encaminhada ao endereço: na Rua Contabilista Vitor Brum, 21 ? Maringá ?Alvorada/RS - CEP: 94.814-595, telefone (51) 3483-9400, Departamento de Compras, Licitações e Contratos. 8.8.1.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais (não digitais) quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.9. A documentação de habilitação poderá ser dispensada parcialmente nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação de que trata o inciso II do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de que trata o inciso III do Art. 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvado inciso XXXIII do caput do Art. 7º e o § 3º do Art. 195 da Constituição Federal. 9 9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.1.1. Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual ou certificado de Microempreendedor Individual (MEI); 9.1.2. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou seja, a empresa deverá fornecer o contrato social e suas alterações ou contrato social consolidado; 9.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 9.1.4. Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.2. DECLARAÇÕES (Modelos nos anexos III e IV): 9.2.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; 9.2.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 9.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 9.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição; 9.2.5. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal; 9.2.6. De atendimento à Lei Complementar nº 123/2006; 9.2.6.1. Que no ano-calendário de realização da licitação ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 9.2.7. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; em conformidade com o Art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2.8. Que não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, em conformidade com o Art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 9.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de pessoas naturais, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.3.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente, Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); 9.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; 9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; 9.3.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 10 9.3.6. Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, conforme Lei 12.440 de 7 de julho de 2011. 9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 9.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, expedida a menos de 90 (noventa) dias; 9.4.2. Balanço Patrimonial, Demonstrações de Resultados de Exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais. 9.4.2.1. Os indicadores obtidos nos dois últimos exercícios serão utilizados para fins gerenciais da análise contábil, objetivando acompanhar a evolução do patrimônio das empresas nos dois últimos exercícios. 9.4.2.2. Os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), devem ser iguais ou maiores que 1. O índice de endividamento deve ser menor ou igual a 0,8. Tais índices são resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 9.4.2.3. Obterão classificação econômico-financeira as empresas que apresentarem indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos no subitem anterior, considerando como referência para classificação a última demonstração contábil apresentada, ou seja, a mais atual. 9.4.3.A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício e Notas Explicativas, referente aos 2 (dois) últimos exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, estes documentos limitar-se- ão ao último exercício, no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. Para as demais empresas, as Demonstrações Contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente; 9.4.4. As empresas que não tenham concluído seu primeiro Exercício Social deverão apresentar o Balanço de Abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, até a data da habilitação, certificado por contador, devidamente inscrito no órgão de classe correspondente. Ademais, o Balanço de Abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente. 9.4.5.O Balanço de Abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente; Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo LG = __________________________________________________; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG =_____________________________________________; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC =______________________________________________; Passivo Circulante Passivo Circulante + Passivo Não Circulante IEG =_______________________________________________; Ativo Total 11 9.4.6. Quando se tratar de Empresa Individual ou Sociedade Limitada, a Administração reservará o direito de exigir a apresentação do Livro Diário, onde as Demonstrações Contábeis foram transcritas. 9.4.7.A documentação necessária para comprovação da Capacidade Econômico-Financeira constituir-se-á: 9.4.7.1. Para as Sociedades Anônimas, da publicação do Diário Oficial: a) Das Demonstrações Contábeis, exigidas pela Lei nº 6404/1976, inclusive Notas Explicativas dos 2 (dois) últimos exercícios; b) Ata da Assembleia Geral que aprovou as Demonstrações Contábeis; c) Do parecer dos auditores independentes, se houver; d) Para atendimento do item ?b?, em substituição à publicação no Diário Oficial, será aceita a cópia autenticada da Ata da Assembleia Geral que aprovou as Demonstrações Contábeis, com o devido registro na Junta Comercial; e) Para atendimento do item ?c?, as companhias de capital fechado apresentarão o parecer dos auditores independentes, se houver. 9.4.7.2. Para as demais sociedades: 9.4.7.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar, dos 2 (dois) últimos exercícios, impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil, constante na sede da empresa, e mais: a) Termo de Autenticação, com a identificação do Autenticador ? Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil); b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso e autenticado do arquivo SPED Contábil) com a chave de acesso do documento (hash da escrituração); c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil) com a chave de acesso do documento (hash da escrituração); d) Demonstração do Resultado do Exercício (impresso e autenticado do arquivo SPED Contábil) com a chave de acesso do documento (hash da escrituração); e) Cópia de segurança do arquivo SPED Contábil, a ser encaminhado para o e-mail licitações- alvorada@alvorada.rs.gov.br; f) Campo J800 com as Notas Explicativas. OBS.: Para a Sociedade Limitada poderá ser apresentada cópia autenticada da publicação em Diário Oficial, das Demonstrações Contábeis (letra ?c?, ?d? e ?e?), em substituição ao SPED Contábil (letras ?a?, ?b?, ?c?, ?d?, ?e? e ?f?). 9.4.7.2.2. As empresas com escrituração meio papel, deverão apresentar, dos 2 (dois) últimos exercícios, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, devidamente registrado no órgão competente, como segue: a) Termos de Abertura e Encerramento; b) Balanço Patrimonial; c) Demonstrações do Resultado do Exercício; d) Notas Explicativas. 9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 9.5.1. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica emitido em nome da proponente, expedido por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, preferencialmente em papel timbrado do emissor, comprovando que o licitante já executou, ou está executando de forma satisfatória, serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto descrito. 10. DA ETAPA COMPETITIVA: 10.1. Da etapa eletrônica de lances: 12 10.1.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 10.1.2. Os lances ofertados serão pelo total e unitário do item: a) O lance a ser ofertado deverá corresponder ao percentual da taxa administrativa proposta, aplicada sobre o valor da Bolsa Estágio (item 2) do lote; conforme detalhado nos subitens 6.2.1 e 6.3 deste edital. b) Os valores correspondentes aos itens do lote: 02 ?Bolsa Auxílio? e 03 ?auxílio transporte? deverão ser mantidos inalterados, conforme detalhado nos itens 6.3 e 6.3.1 deste edital. 10.1.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital; 10.1.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 10.1.5. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 10.1.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes; 10.1.7. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 10.2. Do modo de disputa: 10.2.1. Será adotado o modo de disputa aberto e fechado; 10.2.2. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos; 10.2.3. Encerrado o prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada; 10.2.4. Encerrado o prazo de que trata o item 10.2.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo; 10.2.4.1. No procedimento de que trata o item 10.2.4, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance; 10.2.5. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 10.2.4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo; 10.2.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 10.2.3 e 10.2.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade; 10.2.7. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 10.2.3 e 10.2.4 haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 10.2.6; 10.2.8. Não havendo licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 10.2.7. 10.2.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.3. Critérios de desempate: 13 10.3.1. Caso haja a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará, em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pela Resolução de Mesa nº 06/2024. 10.3.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 10.3.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 10.3.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 10.3.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.3.5.1. O disposto no subitem 10.3.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.4. Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 10.4.1. Aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço; 10.4.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada regionalmente mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; 10.4.3. Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada regionalmente com base no subitem 10.4.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do subitem 10.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.4.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.5. Não se aplica o disposto no item 10.4 quando: a) não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; b) o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. 14 10.6. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 10.7. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 10.8. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 10.8.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.8.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; 10.8.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.8.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.9. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 10.9.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 10.9.2. Empresas brasileiras; 10.9.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.9.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.10. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 10.11. As regras previstas neste item não prejudicarão a aplicação do disposto no Art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 10.12. Definido o resultado do julgamento, o pregoeiro deverá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 10.12.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração; 10.12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.13. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados. 10.14. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10.15. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser 15 reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 10.17. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.18. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita. 10.19. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 10.20. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.21. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 10.22. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste edital. 10.22.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.23. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste edital. 11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO: 11.1. Os documentos de habilitação, de que trata o item 9, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 11.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 11.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 16 12. DAS IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS: 12.1. DA(S) IMPUGNAÇÃO(ÕES): 12.1.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública; 12.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame; 12.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação; 12.1.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 12.2. DO(S) ESCLARECIMENTO(S): 12.1.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital; 12.1.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos; 12.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 12.3. DO(S) RECURSO(S): 12.3.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artigo 165 da Lei 14133/2021. 12.3.1.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer. 12.3.2. A interposição dos recursos que trata o item 12.3. deverá ser realizada exclusivamente via sistema do Portal de Compras Públicas. 12.3.3. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 12.3.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de divulgação da interposição do recurso. 12.3.5. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas ?b? e ?c? do item 12.3.3 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 12.3.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará 17 o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.3.7. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 12.3.8. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO: 13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO PROCESSO LICITATÓRIO: 15.1. O licitante ou o detentor será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; b) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; c) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; d) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; e) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; g) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; h) praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) multa; b) impedimento de licitar e contratar; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 15.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 18 15.3. A sanção prevista na letra ?a? do item 15.2 será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 15.1; 15.3.1. O valor da sanção aplicada passará por análise jurídica, sendo consideradas as disposições do subitem 15.2.1, dentro dos limites previstos no subitem 15.3; 15.3.2. Os valores das multas aplicadas serão descontados dos valores dos pagamentos devidos pela contratante à contratada; 15.3.3. Caso os valores não contemplem a totalidade do valor da multa aplicada, este será descontado das garantias contratuais, caso haja, ou cobradas judicialmente. 15.4. A sanção prevista na letra ?b? do item 15.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras ?a?, ?b?, ?c? do item 15.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 15.5. A sanção prevista na letra ?c? do item 15.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ?d?, ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do item 15.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras ?a?, ?b?, e ?c? do item 15.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 15.4, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 15.6. A sanção estabelecida na letra ?d? do item 15.2 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal. 15.7. As sanções previstas nas letras ?b? e ?c? do item 15.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra ?a? do mesmo item. 15.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao detentor, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 15.9. A aplicação das sanções previstas no item 15.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 15.10. Na aplicação da sanção prevista na letra ?c? do item 15.2, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 15.11. A aplicação das sanções previstas nas letras ?b? e ?c? do item 15.2 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o detentor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 15.11.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o detentor poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação; 15.11.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas; 15.11.3. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: a) interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o item 15.11; b) suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; c) suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa. 15.12. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Federal 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 19 aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 15.13. A Câmara Municipal deverá no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. 15.13.1. Para fins de aplicação das sanções previstas nas letras ?a?, ?b? e ?c? do item 15.2, a Administração Municipal regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos. 15.14. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o detentor à multa de mora, na forma prevista em edital ou no contrato. 15.14.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções aqui previstas. 15.15. É admitida a reabilitação do licitante ou detentor, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos aqui definidos. 15.15.1. A sanção pelas infrações previstas nas letras ?d? e ?h? do item 15.1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 16. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 16.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará para assinar o contrato com o fornecedor ou prestador de serviço vencedor, assim como aqueles que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, sob pena de decair do direito de ter seu produto registrado. 16.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Câmara Municipal para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, por meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no mesmo prazo. 16.1.2. O prazo estabelecido no subitem 16.1 para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, com motivo justificado e aceito por esta Administração, sob pena de decair seu direito à contratação. 16.2. Será registrado apenas o valor do vencedor da disputa para o respectivo item/lote. 16.3. A partir da assinatura do contrato, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 16.4. O detentor do registro do(s) item(ns) fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato. 20 16.5. Quando por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Administração convocará o fornecedor/prestador de serviço à negociação, para redução dos preços e sua adequação aos praticados pelo mercado. 16.6. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo a Administração convocar os fornecedores remanescentes, visando igual oportunidade de negociação. 16.7. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o detentor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de entrega dos produtos; b) convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação. 16.8. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 17.1. A vigência do contrato será de 12 meses, contados da Ordem de Início dos serviços, sendo que a assinatura do Contrato, deverá ocorrer em até 5 dias úteis da homologação do certame. 17.2. O contrato poderá ser aditado, mediante termo de prorrogação, conforme estabelecido nos art. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação vigente, mediante a manifestação formal da CONTRATADA, quanto ao interesse de prorrogação do contrato, no prazo de 30 dias anteriores ao término da vigência. 18. DO PAGAMENTO: 18.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após o aceite da fiscalização sobre as notas emitidas, desde que esta seja entregue pela contratada em até o 5º dia útil de cada mês. 18.1.1. A realização do pagamento será mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela empresa. 18.2. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite dos serviços realizados pelo setor responsável. 18.3. Consideram-se incluídas nos preços unitários brutos propostos todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas, decorrentes do serviço, tais como: mão de obra, transporte, os gastos com a implementação das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, alimentação, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, fornecimento de todo material para realização do serviço, impostos, taxas, ou seja, todo e qualquer custo ou despesa e encargo decorrente da prestação dos serviços, objeto da licitação. 19. DA FISCALIZAÇÃO: 19.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação, por parte da Câmara Municipal, por meio do fiscal por ele indicado, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no seu cumprimento, assim como, determinar as providências necessárias para suas respectivas correções. 19.2. Para fins de cumprimento do Art. 117 da Lei nº 14.133/21, o contratante designará, por meio de portaria, um servidor como responsável para acompanhamento e fiscalização do contrato, conforme requisitos estabelecidos no Art. 7º da mesma Lei ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 21 19.2.1. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 19.2.2. O fiscal informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 19.2.3. O fiscal será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 19.2.4. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste item, deverão ser observadas as seguintes regras: a) a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal do contrato; b) a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. 19.3. A contratada deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. 20. DOS ANEXOS: 20.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II ? Modelo Carta Proposta; Anexo III ? Modelo de Declarações; Anexo IV ? Modelo de declaração de atendimento à Lei complementar nº 123/2006; Anexo V - Minuta do Contrato. 21. DISPOSIÇÕES FINAIS: 21.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 21.2. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 21.3. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 21.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 21.5. As normas que disciplinam este pregão eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 21.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios. 21.7. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital e seus anexos. 21.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22 21.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o de Alvorada?RS, considerado aquele vinculado ao pregoeiro. 21.10. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora, caso seja necessário o envio físico, fará parte dos autos do processo e não será devolvida ao proponente. 21.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. Alvorada, 22 de outubro de 2025. Marcos Paulo Barbosa da Silva Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 23 ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA 1? OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de Agente de Integração, para intermediação de atividades relacionadas aos programas de estágios desenvolvidos na Câmara Municipal de Alvorada-RS, que abrange a contratação de estagiários de nível médio, técnico e superior nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. LOTE 01 ? Contratação Agente de Integração de estágios. ITEM Descrição Unidade Qtd. Valor Mensal Estimado Valor Anual Estimado 01 Taxa de Administração (máximo aceitável) Taxa 1,04% R$ 586,87 R$ 7.042,46 02 Bolsas Estágio (57 vagas) Serviço 1 R$ 56.430,00 R$ 677.160,00 03 Auxílio Transporte Serviço 1 R$ 20.520,00 R$ 246.240,00 1.1. As vagas disponíveis no total são em número de 57 (cinquenta e sete) distribuídas entre o ensino médio, técnico e superior, além de outras que poderão ser criadas durante a vigência do contrato, atendendo as necessidades e interesses da Câmara Municipal de Alvorada. 1.2. O percentual da taxa administrativa deverá ser aplicada sobre o valor da bolsa auxílio. 1.2.1. Bolsa estágio mensal R$ 56.430,00 x 1,04% = Valor Mensal Estimado: R$ 586,87. Valor Anual Estimado: R$ 7.042,46 (sete mil, quarenta e dois reais, e quarenta e seis centavos). 1.2.2. Os serviços prestados mensalmente, referente ao custo do pagamento das Bolsas-auxílio e do Auxílio Transporte aos estagiários serão aferidos pelo Departamento de Recursos Humanos, com a frequência de cada estagiário. 1.3. A base de dados para cálculo das estimativas dos quantitativos e valores a ser contratado foi definido pela totalidade de vagas de estágio e o maior valor da bolsa de estágio da Câmara Municipal. 1.3.1. Bolsa estágio (ensino superior) R$ 990,00 x 57 vagas de estágio = Valor Mensal Estimado: R$ 56.430,00. Valor Anual Estimado: R$ 677.160,00 (seiscentos e setenta e sete mil, cento e sessenta reais). 1.4. O valor referente ao pagamento de auxílio transporte foi calculado com base no pagamento mensal despendido ao contrato atual de estagiários da Câmara Municipal. 1.4.1. Valor Mensal Estimado de Auxílio Transporte: Média do Auxilio Transporte R$ 360,00 x 57 vagas de estágio = R$ 20.520,00. Valor Anual Estimado: R$ 246.240,00 (duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta reais). 2 ? FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato tem como objeto proporcionar aos estudantes de nível médio, nível técnico e ensino superior, oportunidade para o exercício e aperfeiçoamento de seus conhecimentos, através de estágio, entendido este como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino?aprendizagem, devendo ser o referido estágio de interesse curricular e pedagogicamente proveitoso. 24 Atendendo ao princípio do Planejamento, esta contratação está prevista no Plano de Contratação Anual de 2025, sob o DFD - Documento de Formulação de Demanda nº 29. 3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento dos serviços de administração e contratação de estagiários, vem atender as necessidades específicas da Câmara Municipal de Alvorada, conforme as seguintes especificações/condições detalhadas nos itens subsequentes, não sendo aceito a subcontratação do serviço contratado. 4 ? REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Considerando o serviço objeto deste Termo, a finalidade e objetivo, é de atender a todas as áreas da Câmara Municipal, e atender os padrões de desempenho e qualidade definidos neste Termo. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento pelo menor percentual da Taxa de Administração, conforme previsto no Item 5 deste Termo de Referência e artigos 6°, inciso XLI, 17, § 2º e 34 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.1- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR 4.1.1- A empresa deverá comprovar qualificação técnica mediante a apresentação do(s) seguinte(s) documento(s): I - Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a licitante prestou ou está prestando serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto descrito neste termo de referência. O(s) atestado(s) deverá (ão) dispor que a prestação de serviços foi ou está sendo realizada de forma satisfatória. 5 ? JULGAMENTO DA PROPOSTA E CRITÉRIOS DE PREÇOS 5.1- Menor taxa de administração, sendo levando em consideração também, critérios objetivos definidos no instrumento convocatório, que atenderão as normas e princípios estabelecidos na Lei nº 14.133/2021; 5.2 - No julgamento da proposta de preços será aceita a proposta comercial com o percentual máximo de 1,04% referente à taxa de administração dos serviços a serem prestados; 5.3 - As propostas com o percentual superior ao percentual de 1,04% serão desclassificadas; 5.4 - Atendidas as condições de habilitação, julgamento, a adjudicação será feita à licitante vencedora. 6 ? OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 6.1 ? CONTRATANTE: a) Informar à CONTRATADA a existência de vagas disponíveis para estágio, bastando para isto a remessa de requisição, constando a qualificação necessária e o perfil dos candidatos pretendidos; 25 b) Aprovar ou não, de acordo com seus próprios critérios, os estagiários encaminhados através de respostas por escrito à CONTRATADA; c) Organizar, supervisionar e coordenar os programas internos de estágio e indicar o orientador responsável pelos estudantes, estabelecendo, de comum acordo, os horários a serem cumpridos durante o estágio; d) Verificar e acompanhar a assiduidade do estudante ao estágio, controlando o cumprimento dos horários através de registro de freqüência; e) Avaliar o aproveitamento do estagiário, remetendo, de seis em seis meses de estágio, parecer por escrito a CONTRATADA; f) Garantir que o estudante desempenhe atividades de estágio compatíveis com seu curso de formação; g) A CONTRATANTE poderá cancelar qualquer bolsa de aprendizagem, bastando para tanto, comunicação por escrito ao ESTAGIÁRIO e a CONTRATADA ; h) Cumprir com as exigências legais expostas na Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e demais dispositivos legais relativos as Estágios, que regulam a relação da contratada e estagiários, e responsabilidades da contratante. i) realizar mensalmente a conferência dos serviços prestados, diante dos padrões de desempenho e qualidade exigida pela Câmara Municipal de Alvorada, e encaminhar ao Financeiro a Fatura a ser paga a Contratada. 6.2 ? CONTRATADA: a) Selecionar de seu cadastro de candidatos a estágio, estudantes que serão encaminhados a CONTRATANTE , de forma a atender em número e requisitos às ofertas de estágio, considerando os aspectos vocacionais, o ajustamento e a capacitação de cada um; b) Encaminhar, para cada vaga existente, pelo menos 02 (dois) candidatos pré- selecionados, para atender às ofertas de estágio; c) Programar o acompanhamento dos estagiários na CONTRATANTE , com vistas à avaliação de desempenho; d) Proporcionar assistência técnica e administrativa a CONTRATANTE , tendo em vista o correto cumprimento do presente contrato; e) Substituir estagiários mediante solicitação por escrito da CONTRATANTE à qualquer época; f) Fornecer o auxílio transporte na razão dos dias úteis em espécie. g) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, bem como efetivar o respectivo SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, em favor dos estudantes que realizarem estágio. h) Efetuar o pagamento da bolsa-auxílio aos estagiários; i ) Emitir e entregar aos estudantes, quando solicitado, os respectivos Atestados de Realização de Estágios. j) Assegurar os direitos e deveres dos estagiários, no cumprimento da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. k) Cancelamento automático da bolsa auxilia, quando atingir a duração máxima de 2 (dois) anos, com a contratante, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. l) A concessão da bolsa auxilia e auxílio transporte, não caracteriza vínculo6 empregatício dos estagiários com a contratante ou contratada, pois deverão ser atendidos os requisitos de estágio nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. 6.3 ? ESTAGIÁRIO a) Entregar a documentação exigida pela Administração ao Agente de Integração; b) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio ? TCE, pelo qual se obrigará a cumprir as condições de estágio; 26 c) Comunicar imediatamente à Agente de Integração sobre qualquer alteração em sua condição acadêmica; d) Acatar a legislação, as normas disciplinares da Contratante e do Agente de Integração, preservando o sigilo referente às informações a que tiver acesso; e) Executar as atividades que lhe forem atribuídas, que estejam relacionadas ao seu aprimoramento profissional, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio ? TCE; f) Registrar diariamente o ponto eletrônico, ficando de acordo com eventuais descontos por faltas ou atrasos, assinar a folha ponto e encaminhar para o supervisor do estágio para assinatura e por fim ao executor do Contrato para fins de pagamento da bolsa de estágio e do auxílio transporte; g) Entregar o Relatório de Atividades Semestral à Contratante; h) Deverá cumprir o horário assumido no Termo de Compromisso de Estágio, conforme a necessidade e interesse da Câmara Municipal de Alvorada ? Contratante; 6.3.1. Duração/Renovação 6.3.1.1. O Contrato de estágio será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por sucessivos e iguais períodos, até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais; 6.3.1.2. A renovação acontecerá, no interesse da Contratante, em comum acordo com a Contratada, obedecido ao período mínimo de um e máximo de quatro semestres, estabelecidos no caput, em estrita correlação com os semestres a cursar de cada estudante, em seus respectivos Estabelecimentos de Ensino. 7- DA REMUNERAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS: 7.1. Os estagiários que desenvolverem atividades na sede da CONTRATANTE serão classificados em categorias de acordo com a escolaridade e serão remunerados conforme valores fixados pela CONTRATANTE devendo a Planilha dos Valores fazer parte integrante do Contrato de prestação dos serviços, como segue: NÌVEL GRAU DE INSTRUÇÃO VALOR ATUAL A Ensino Médio R$ 650,00 B Ensino Técnico R$ 790,00 B Ensino Superior R$ 990,00 7.2 As alterações dos valores da bolsa-auxílio, promovidas por meio de normativo próprio a ser editado pela Câmara de Vereadores, serão incorporadas ao contrato por intermédio de termo aditivo. 7.3 A Jornada de atividade de estágio deverá ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino médio, técnico e superior. 8- CRITÉRIO DE MEDIAÇÃO E DE PAGAMENTO 8.1. Os serviços prestados mensalmente, referente ao custo do pagamento das Bolsas- auxílio e do Auxílio Transporte aos estagiários serão aferidos pelo Departamento de Recursos Humanos, com a frequência de cada estagiário, e encaminhará ao Departamento Financeiro para pagamento, em até 5 (cinco) dias após o recebimento do DOC/Fatura. 8.2. Os valores referentes à Taxa de Administração aplicada sobre o s valores correspondentes as Bolsas Estágios, serão pagos mensalmente à contratada em até 05 (cinco) dias após apresentação e recebimento da Nota Fiscal e aceite da mesma pelo fiscal contratual. 27 8.3. A Câmara Municipal repassará mensalmente à empresa contratada - Agente de Integração a totalidade mensal dos valores referentes às Bolsas Estágios, os valor referente ao auxílio transportes, e o valor da Taxa de Administração aplicada sobre o valor referente à Bolsa Estágio, sendo que a contratada, repassará os valores referentes às Bolsas Estágios e Auxílio-Transporte, aos estudantes, em 24 (vinte e quatro) horas úteis após repasse dos valores das Bolsas Auxílios pela Câmara ao Agente Integrador. 8.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 9- DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12 meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos e condições previstas nos Arts. 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Referência - 2375 Ação - 2144 - Ação Educação Formação de Estudo.p/trabal 3.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.3.90.39.99.01 - Serviços de Estagiários. 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As demais condições relativas à contratação dos serviços, bem como para sua execução, estão aqui previstas, que serão garantidas no edital de licitação e demais anexos. Alvorada, 14 de outubro de 2025. ANDREA AMORIM Departamento de Recursos Humanos Câmara Municipal de Alvorada. 28 ANEXO II DO EDITAL MODELO CARTA PROPOSTA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALVORADA - RIO GRANDE DO SUL Prezados Senhores, Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº _______/2025 ? Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos itens abaixo discriminados, conforme Anexo I, que integra o Instrumento Convocatório da licitação em epígrafe. 1. IDENTIFICAÇÃO: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: REPRESENTANTE: CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE: CPF: ENDEREÇO: TELEFONE: BANCO/AGENCIA: Nº CONTA BANCÁRIA: E-MAIL: 2. CONDIÇÕES GERAIS: A proponente declara conhecer os termos do Instrumento Convocatório que rege a presente licitação; que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no edital. 3. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR): Deverá ser cotado preço unitário e total de cada item, assim como conter até 2 (duas) casas decimais depois da vírgula, de acordo com o Anexo I do edital. ITEM PRODUTO/COMPLEMENTO UND QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ( ____ % ) Obs. Percentual à ser aplicado sobre o valor fixo do item 02: R$ 677.160,00 TAXA 1 R$ R$ 02 BOLSA ESTÁGIO (12 meses) Obs. Esse valor deverá ser mantido inalterado. FIXO NA PROPOSTA SERV 1 R$ 677.160,00 R$ 677.160,00 03 AUXÍLIO TRANSPORTE (12 meses) Obs. Esse valor deverá ser mantido inalterado. FIXO NA PROPOSTA SERV 1 R$ 20.520,00 R$ 20.520,00 VALOR TOTAL R$________________(_________________valor por extenso_________________) a. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do Pregão. b. O preço proposto será cotado em reais, e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os custos operacionais; os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e 29 comerciais, bem como, demais encargos incidentes); os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e para fiscais, etc.); o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos; a administração, o lucro; as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação, única e exclusivamente, por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação; bem como, qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. c. A empresa declara a exequibilidade da proposta para o cumprimento do objeto nas condições exigidas no respectivo Instrumento Convocatório. Alvorada, __ de _______ de 2025. ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) 30 ANEXO III DO EDITAL MODELO DE DECLARAÇÕES A empresa_______________________________, CNPJ nº __________________, por meio de seu representante legal, CPF nº __________________, vem por meio desta declarar o que segue: ? que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; ? que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; ? que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; ? que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição; ? que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal; ? que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; em conformidade com o Art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; ? que não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, em conformidade com o Art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, para que produza os efeitos legais, estando ciente de que, comprovada a sua falsidade, será nulo de pleno direito, perante qualquer registro, o ato a que ela integra, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais a que estiver sujeito. Alvorada,____, de__________________de 2025. (Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos). 31 ANEXO IV DO EDITAL MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (Nome da empresa), CNPJ / MF nº ( ), sediada (endereço completo), declaro(amos), sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que: ? possui(mos) os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006; ? no ano-calendário de realização desta licitação, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Alvorada,_____ de__________________de 2025. Nome e nº da Cédula de Identidade do CRC do Contador ou do Responsável Legal da Empresa 32 ANEXO V DO EDITAL MINUTA DO CONTRATO A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALVORADA/RS, estabelecida à Rua Contabilista Vitor Brum, nº 21, inscrita no CNPJ sob número 09.331.032/0001-44, neste ato representado por seu presidente, o Sr. ....................., portador da Cédula de Identidade nº ................, expedida por SSP/, e inscrito no CPF sob o nº .........................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ..........................inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................., sediado(a) na ............................., em .............., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a).........., portador(a) da Carteira de Identidade nº ........., expedida pela (o) ........., e CPF nº ............, e de acordo com as formalidades constantes no processo da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico Nº ___/_____ - Processo Administrativo nº ___/_____, resolvem celebrar o presente Contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de Agente de Integração, para intermediação de atividades relacionadas aos programas de estágios desenvolvidos na Câmara Municipal de Alvorada-RS, que abrange a contratação de estagiários de nível médio, técnico e superior nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conforme descrição detalhada dos itens constantes no anexo I do edital, parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 2.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, as instruções e documentos contidos no edital do Pregão Eletrônico nº _____/2025, além da proposta apresentada pela contratada no certame licitatório. 2.2. A execução do objeto deve ser feita em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no edital e seus anexos e em perfeita consonância com a Lei Federal 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO 3.1 O regime jurídico desta contratação confere à Câmara Municipal as prerrogativas relacionadas no Art. 104, da Lei Federal n° 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO 4.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado, na data de apresentação da proposta, ou seja ___________% de Taxa de Administração. 4.2. Consideram-se incluídas nos preços unitários brutos propostos todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas, decorrentes do serviço, tais como: mão de obra, transporte, os gastos com a implementação das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, alimentação, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, fornecimento de todo material para realização do serviço, impostos, taxas, ou seja, todo e qualquer custo ou despesa e encargo decorrente da prestação dos serviços, objeto da licitação. 4.3. Os preços para execução do objeto são os constantes na tabela abaixo, entendidos como justos e suficientes para a sua total execução. Item Produto/Complemento Qtd Valor Unit. Valor Total R$ R$ 33 CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO E DA REMUNERAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS 5.1. O valor referente ao percentual da taxa de administração de (________%) aplicado sobre os valores correspondentes às Bolsas Estágios serão pagos mensalmente à contratada em até 05 (cinco) dias após apresentação e recebimento da nota fiscal e aceite da mesma pelo fiscal contratual. 5.2. Os valores referentes à Taxa de Administração aplicada sobre os valores correspondentes as Bolsas Estágios, serão pagos mensalmente à contratada em até 05 (cinco) dias após apresentação e recebimento da Nota Fiscal e aceite da mesma pelo fiscal contratual. 5.3. Os serviços prestados mensalmente, referente ao custo do pagamento das Bolsas-auxílio e do Auxílio Transporte aos estagiários serão aferidos pelo Departamento de Recursos Humanos, com a frequência de cada estagiário, e encaminhará ao Departamento Financeiro para pagamento, em até 5 (cinco) dias após o recebimento do DOC/Fatura. 5.4. Os estagiários que desenvolverem atividades na sede da CONTRATANTE serão classificados em categorias de acordo com a escolaridade e serão remunerados conforme valores fixados pela CONTRATANTE devendo a Planilha dos Valores fazer parte integrante do Contrato de prestação dos serviços, como segue: 5.5. As alterações dos valores da bolsa-auxílio, promovidas por meio de normativo próprio a ser editado pela Câmara de Vereadores, serão incorporadas ao contrato por intermédio de termo aditivo. 5.6 A Jornada de atividade de estágio deverá ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino médio, técnico e superior. 5.7. A Câmara Municipal repassará mensalmente à empresa contratada - Agente de Integração a totalidade mensal dos valores referentes às Bolsas Estágios, os valor referente ao auxílio transportes, e o valor da Taxa de Administração aplicada sobre o valor referente à Bolsa Estágio, sendo que a contratada, repassará os valores referentes às Bolsas Estágios e Auxílio-Transporte, aos estudantes, em 24 (vinte e quatro) horas úteis após repasse dos valores das Bolsas Auxílios pela Câmara ao Agente Integrador. 5.8. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA ? DA VALIDADE DO CONTRATO 6.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da Ordem de Início dos serviços, sendo que a assinatura do Contrato, deverá ocorrer em até 5 dias úteis da homologação do certame 6.2. O contrato poderá ser aditado, mediante termo de prorrogação, a cada 12 meses, até limite estabelecido no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação vigente, mediante a manifestação formal da CONTRATADA, quanto ao interesse de prorrogação do contrato, no prazo de 30 dias anteriores ao término da vigência. 34 CLÁUSULA SÉTIMA ? DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO 7.1. A contratada deverá efetuar os serviços de acordo com a necessidade do órgão, conforme disposto neste contrato e termo de referência, anexo I do edital licitatório. CLÁUSULA OITAVA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 As despesas decorrentes deste contrato ocorrerão à conta de dotação orçamentária da CONTRATANTE, obedecendo as seguintes classificações: ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES AÇÃO 2144 ? AÇÃO EDUCAÇÃO FORMAÇÃO DE ESTUDO P/TRABAL ELEMENTO 333903900 ? Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica SUBELEMENTO 333903999.01 ? Serviços de Estagiários CLÁUSULA NONA ? DA FISCALIZAÇÃO 9.1. A execução deste contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação, por parte da Câmara Municipal, por meio do fiscal por ela designado, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no seu cumprimento, assim como, determinar as providências necessárias para suas respectivas correções. 9.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE e nos prazos estabelecidos. 9.3. Para fins de cumprimentos do Art. 118, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratada designa o(a) Sr.(a) , para desempenhar a função de preposto, perante a Câmara Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 Selecionar de seu cadastro de candidatos a estágio, estudantes que serão encaminhados a CONTRATANTE, de forma a atender em número e requisitos às ofertas de estágio, considerando os aspectos vocacionais, o ajustamento e a capacitação de cada um; 10.2 Encaminhar, para cada vaga existente, pelo menos 02 (dois) candidatos pré-selecionados, para atender às ofertas de estágio; 10.3 Programar o acompanhamento dos estagiários na CONTRATANTE, com vistas à avaliação de desempenho; 10.4 Proporcionar assistência técnica e administrativa a CONTRATANTE, tendo em vista o correto cumprimento do presente contrato; 10.5 Substituir estagiários mediante solicitação por escrito da CONTRATANTE à qualquer época; 10.6 Fornecer o auxílio transporte na razão dos dias úteis em espécie. 10.7 Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, bem como efetivar o respectivo SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, em favor dos estudantes que realizarem estágio. 10.8 Efetuar o pagamento da bolsa-auxílio aos estagiários; 10.9 Emitir e entregar aos estudantes, quando solicitado, os respectivos Atestados de Realização de Estágios. 10.10 Assegurar os direitos e deveres dos estagiários, no cumprimento da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 10.11 Cancelamento automático da bolsa auxilia, quando atingir a duração máxima de 2 (dois) anos, com a contratante, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 10.12 A concessão da bolsa auxilia e auxílio transporte, não caracteriza vínculo6 empregatício dos estagiários com a contratante ou contratada, pois deverão ser atendidos os requisitos de estágio nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. 35 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 Informar à CONTRATADA a existência de vagas disponíveis para estágio, bastando para isto a remessa de requisição, constando a qualificação necessária e o perfil dos candidatos pretendidos; 11.2 Aprovar ou não, de acordo com seus próprios critérios, os estagiários encaminhados através de respostas por escrito à CONTRATADA; 11.3 Organizar, supervisionar e coordenar os programas internos de estágio e indicar o orientador responsável pelos estudantes, estabelecendo, de comum acordo, os horários a serem cumpridos durante o estágio; 11.4 Verificar e acompanhar a assiduidade do estudante ao estágio, controlando o cumprimento dos horários através de registro de frequência; 11.5 Avaliar o aproveitamento do estagiário, remetendo, de seis em seis meses de estágio, parecer por escrito a CONTRATADA; 11.6 Garantir que o estudante desempenhe atividades de estágio compatíveis com seu curso de formação; 11.7 A CONTRATANTE poderá cancelar qualquer bolsa de aprendizagem, bastando para tanto, comunicação por escrito ao ESTAGIÁRIO e a CONTRATADA; 11.8 Cumprir com as exigências legais expostas na Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e demais dispositivos legais relativos as Estágios, que regulam a relação da contratada e estagiários, e responsabilidades da contratante. 11.9 realizar mensalmente a conferência dos serviços prestados, diante dos padrões de desempenho e qualidade exigida pela Câmara Municipal de Alvorada, e encaminhar ao Financeiro a Fatura a ser paga a Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS SANÇÕES 12.1. A detentora será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços; b) dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução da Ata de Registro de Preços; i) praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no Art. 5º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; 36 c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.2.2. A sanção prevista na letra ?a? do item 12.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na letra ?a? do item 12.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 12.3. A sanção prevista na letra ?b? do item 12.2 será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor registrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 12.1; 12.3.1. O valor da sanção aplicada passará por análise jurídica, sendo consideradas as disposições do subitem 12.2.1, dentro dos limites previstos no subitem 12.3; 12.3.2. Os valores das multas aplicadas serão descontados dos valores dos pagamentos devidos pela detentora à contratante; 12.3.3. Caso os valores não contemplem a totalidade do valor da multa aplicada, este será descontado das garantias contratuais, caso haja, ou cobradas judicialmente. 12.4. A sanção prevista na letra ?c?, do item 12.2, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras ?b?, ?c?, ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do item 12.1 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 12.5. A sanção prevista na letra ?d? do item 12.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ?h?, ?i?, ?j?, ?k? e ?l?, do item 12.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras ?b?, ?c?, ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do item 12.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 12.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 12.6. A sanção estabelecida na letra ?d? do item 12.2 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal. 12.7. As sanções previstas nas letras ?a?, ?c? e ?d? do item 12.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra ?b? do mesmo item. 12.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à detentora, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 12.9. A aplicação das sanções previstas no item 12.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 12.10. Na aplicação da sanção prevista na letra ?b? do item 12.2, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 12.11. A aplicação das sanções previstas nas letras ?c? e ?d? do item 12.2 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a detentora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 12.11.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, a detentora poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação; 12.11.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas; 12.11.3. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: 37 a) interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o item 12.11; b) suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; c) suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa. 12.12. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Federal 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 12.13. A Câmara Municipal deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. 12.13.1. Para fins de aplicação das sanções previstas nas letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d? do item 12.2, a Administração Municipal regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos. 12.14. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços sujeitará a detentora à multa de mora, na forma aqui prevista. 12.14.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da Ata de Registro de Preços com a aplicação cumulada de outras sanções aqui previstas. 12.15. É admitida a reabilitação da detentora, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos aqui definidos. 12.15.1. A sanção pelas infrações previstas nas letras ?h? e ?l? do item 12.1 exigirá, como condição de reabilitação da detentora, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO 13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data da proposta. 13.2. Ultrapassando este período, poderá ser concedido reajuste ao preço, independentemente de pedido da detentora. 13.3. O reajuste poderá ser corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, Índice Geral de Preços do Mercado ? IGPM ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, levando- se em conta àquele que for mais benéfico ao erário municipal na data de sua efetivação. 13.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante pagará detentora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 13.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 38 13.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 13.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 13.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.9. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO CONTRATO 14.1. O presente contrato poderá ser cancelado nas hipóteses previstas nos Arts. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.2. Constituirão motivos para cancelamento do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14.2.1. Pela administração, nas seguintes situações: a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de fornecimento; d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do detentor; e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; f) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; g) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz; h) não cumprir a nota de empenho no prazo estabelecido e a Câmara Municipal não aceitar sua justificativa; i) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento; j) os preços do objeto se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 14.2. A contratada terá direito ao cancelamento do contrato nas seguintes hipóteses: a) mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências nela contidas; b) atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de serviços ou fornecimentos. 14.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento de contrato somente eximirá da obrigação de contratar com a Administração se apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, ou da emissão do empenho, conforme o caso, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceita as razões do pedido. 14.4. A comunicação do cancelamento ou suspensão do contrato, nos casos previstos no subitem 14.2.1, deverá ser formalizada por e-mail, com aviso de leitura, ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante no processo que deu origem ao contrato. 39 14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da contratada, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial de Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir de 5 (cinco) dias úteis da sua publicação. 14.6. Fica estabelecido que a contratada deverá comunicar imediatamente ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondências e outros documentos. 14.7. Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para o objeto do contrato. 14.8. Da decisão que cancelar ou suspender o contrato cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA RESCISÃO 15.1. As hipóteses que constituem motivo para rescisão contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, por: 15.1.1. Ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, exceto nos casos em que esta tenha dado causa à extinção; 15.1.2. Consensual, desde que haja interesse e seja conveniente para a CONTRATANTE; 15.1.3. Por decisão arbitral ou judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.3. A partir da assinatura do contrato a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita inclusive às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 16.4. Qualquer solicitação relativa a reequilíbrio, reajuste, cancelamento, suspensão, troca de marca ou alterações em geral deverá ser encaminhada por intermédio do e -mail compras@camara-alvorada.rs.gov.br . CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO 17.1. Fica eleito o foro da comarca de Alvorada-RS para dirimir as eventuais dúvidas e divergências que poderão advir do presente contrato. 17.2. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos juntamente com 2 (duas) testemunhas. Alvorada, ____ de _________ de 2025. Empresa Contratada Resp. Legal da Contratada Marcos Paulo Barbosa da Silva Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Testemunhas: