ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA PROJETO DE LEI Nº 001/2022 ?INSTITUI O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.? Art. 1º Fica estabelecido pela presente lei o Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Alvorada. Art. 2º O quadro dos cargos em comissão com a denominação, vencimentos e a quantidade de cada cargo é o previsto no anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º As atribuições e os requisitos para cada cargo em comissão são os previstos no anexo II, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 4º No prazo de 15 dias a contar da publicação desta lei a Mesa Diretora da Câmara Municipal expedirá ato regulamentar sobre o registro de frequência dos cargos em comissão, preferencialmente através de ponto biométrico. Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 2.722/2013, nº 2.859/2014, nº 2961/2015, 3354/2019, nº 3454/2020, nº 3470/2021 e nº 3499/2021. Sala das Sessões, em 03 de janeiro de 2022. Ver. Schumacher Presidente Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C725BBFA utilizando a chave 'C725BBFA'