1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL C Â M A R A M U N I C I P A L D E A L V O R A D A PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151/2017 TIPO: MENOR PREÇO PREÂMBULO A Câmara Municipal de Vereadores de Alvorada, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a contratação de empresa para fornecimento de ÀGUA MINERAL para Câmara Municipal de Vereadores de Alvorada, localizada na Av. Presidente Getúlio Vargas nº 2266, 2º andar, Alvorada/RS, em conformidade com as especificações, quantidades e exigências contidas neste Edital e Termo de Referência. DATA E HORÁRIO: 10 de novembro de 2017 às 15:00 horas LOCAL: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA - Av. Presidente Getúlio Vargas nº 2266, 2º andar, bairro Centro, CEP 94810-001 ? Alvorada/RS O procedimento licitatório reger-se-á pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2.002, pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2.006, bem como, supletivamente, pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 e ao disposto neste edital e anexos. 1 ? DO OBJETO 1.1 ? Contratação de empresa para fornecimento de ÀGUA MINERAL, com e sem gás acondicionadas em garrafas pet de 500ml com tampa rosca, para a Câmara Municipal de Vereadores de Alvorada, localizada na Av. Presidente Getúlio Vargas nº 2266, 2º andar, Alvorada/RS, em conformidade com as especificações, quantidades e exigências contidas no Termo de Referência. 2 1.2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Todas as especificações do objeto da licitação, bem como demais informações e orientações encontram-se detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. 1.3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas de cobertura do objeto da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária: 3.3.3.9.0.30 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07 ? GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO 1.4 ? CRITÉRIO DE JULGAMENTO A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital. 2 - DA OBTENÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES RELATIVAS À LICITAÇÃO 2.1 - O Edital e as especificações estão disponíveis no site http://www.camara- alvorada.rs.gov.br assim como outras informações estarão à disposição das empresas interessadas para solicitação através do e-mail da Câmara Municipal de Alvorada ? Setor de licitações: licita@camara-alvorada.rs.gov.br ou pelo telefone 3483-9430, com Rodrigo Roxo. 2.2 - Dos servidores legitimados a participar de licitações pela Portaria nº. 117/2017 estão designados ao presente certame Rodrigo Roxo de Oliveira, na qualidade de Pregoeiro, Neemias Costa e Luana Rodrigues na qualidade de membros da Equipe de Apoio. 3 ? DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO 3.1 ? Qualquer pessoa poderá solicitar a impugnação do presente edital de licitação, através do e-mail do Setor de licitações licita@camara-alvorada.rs.gov.br, em até (02) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública de disputa. 3.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para abertura de sessão pública, através do e-mail do Setor de licitações licita@camara-alvorada.rs.gov.br. 4 ? DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 ? Poderão participar da presente licitação, somente pessoas jurídicas que atuem no ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e de seus Anexos. 3 4.1.1 ? As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da participação nesta licitação. 4.2 ? É vedada a participação de empresas: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio de pessoas físicas ou jurídicas; b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93; c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) estejam sob falência, concordata ou recuperação judicial, dissolução ou liquidação; e) empresas estrangeiras que não funcionem no país. 4.3 ? A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 5 ? DO CREDENCIAMENTO 5.1 - O credenciamento é o ato pelo qual se possibilita aos interessados se manifestar, em nome da empresa, na sessão pública do pregão, bem como participar de todos os atos concernentes ao certame, sendo que, caso não seja efetuado, não se permitirá tais poderes. 5.2 - Para se credenciar, o representante da empresa deverá se apresentar ao Pregoeiro conforme abaixo: 5.2.1 - Se a empresa se fizer representada por sócio, este deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou ainda, nos casos de sociedades por ações, o documento que comprove a eleição dos administradores, devidamente registrado na Junta Comercial no qual esteja expresso os seus poderes para exercer direitos e contrair obrigações. 5.2.2 - Tratando-se de procurador, deverá este se apresentar com procuração por instrumento público ou particular ou com a carta de credenciamento do Anexo II, onde conste a descrição dos poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir deles e praticar todos os atos concernentes ao certame, acompanhada de documento. 5.2.3 - Os representantes das empresas deverão apresentar-se portando documento oficial com foto e cópia. 5.3 - Será permitido o credenciamento de apenas um representante por empresa. 5.4 - Juntamente com o credenciamento, o representante da empresa deverá entregar ao Pregoeiro a declaração dando ciência: 4 a) de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação; b) de que, se for o caso, se enquadra na situação de microempresa e empresa de pequeno porte, juntamente com a certidão emitida pela Junta Comercial conforme o art. 8° da Instrução Normativa DNRC n° 103/2007; c) deverá entregar ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 5.5 - Na hipótese de não comparecimento de representante legal ou procurador, a declaração de cumprimento dos requisitos do edital exigida no item acima deverá estar inserida no Envelope nº 1 ? Proposta Comercial. 6 - DOS ENVELOPES 6.1 - No começo da sessão os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro, além dos documentos para o credenciamento, os envelopes nº1 (Proposta) e nº2 (Documentação). 6.2 - A proposta e a documentação devem estar em envelopes separados, lacrados e contendo, em sua parte externa frontal, identificação assim sugerida: À Câmara Municipal de Alvorada/RS Pregão Presencial nº 004/2017 Envelope nº1: Proposta Proponente (nome da empresa) CNPJ: À Câmara Municipal de Alvorada/RS Pregão Presencial nº 004/2017 Envelope nº2: Documentação Proponente (nome da empresa) CNPJ: 7 - DA PROPOSTA COMERCIAL 7.1 ? O detalhamento da proposta comercial ajustada ao menor preço, de acordo com o anexo II, a ser encaminhada pelo licitante vencedor, juntamente com a documentação de habilitação, deverá ser elaborada em papel timbrado da proponente ou com a oposição do carimbo de CNPJ, assinada pelo representante legal devidamente identificado e qualificado, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas, contendo os seguintes dados, sob pena de desclassificação: 7.1.1 ? Especificação clara, completa e minuciosa do(s) item(s) que compõe(m) o OBJETO, em conformidade com o Anexo I deste Edital; 7.2 ? Ocorrendo divergência entre valores expressos em algarismos e os por extenso, prevalecerão estes últimos; 7.3 ? Serão desclassificadas ainda, as Propostas, conforme o caso, das empresas licitantes que: 5 7.3.1 ? Não atendam às exigências deste Edital e/ou seus anexos; 7.3.2 ? Não se refiram à integralidade do objeto; 7.3.3 - Apresente qualquer ressalva, limitação, reserva ou manifestação contrária às exigências e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; 7.4 ? A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da sessão pública deste Pregão. 7.5 ? O licitante vencedor, sendo contratado, deverá informar, por escrito, os dados da conta bancária da empresa para a efetivação do(s) pagamento(s) devido(s) pela Câmara. Tais informações (dados bancários) poderão ser apresentados no detalhamento da proposta ajustada ao preço final, a ser encaminhado juntamente com a documentação para habilitação, ou em documento distinto, elaborado em papel timbrado da empresa, ou com aposição do carimbo de CNPJ, assinado pelo representante legal da mesma, devidamente identificado e qualificado. 8 ? DA HABILITAÇÃO 8.1 - Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº2 ? documentação - da empresa vencedora da etapa de lances, para a verificação das condições de habilitação elencadas no subitem 8.4. 8.2 - Será inabilitada a empresa que não apresentar sua documentação em situação regular ou fora do prazo de vigência. 8.3 - Em caso de inabilitação da empresa melhor classificada, proceder-se-á à análise das condições de habilitação da empresa classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que se encontre uma empresa em condições de ser habilitada. 8.4 - Para a habilitação das empresas, inclusive se Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão exigidos os seguintes documentos, entregues no Envelope nº2 ? documentação: 8.4.1 ? DOCUMENTOS DA REGULARIDADE JURÍDICA a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial e atualizado na forma da lei (original e todas as alterações posteriores ou consolidação), com indicação dos atuais administradores ou dirigentes. b) Indicação do nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, do número do CPF e RG e do cargo que exerce na empresa da pessoa que tem poderes expressos para a assinatura do contrato (esta informação serve para agilizar o processo de formalização do instrumento contratual, a falta de sua apresentação não acarreta a inabilitação, podendo 6 o documento ser apresentado quando solicitado pela Administração para a assinatura do contrato). 8.4.1.1 ? A falta da declaração de enquadramento da licitante como MEI, ME ou EPP não conduz ao seu afastamento da licitação, mas à perda do tratamento diferenciado disposto na lei complementar 123/2006. 8.4.2 ? DA REGULARIDADE FISCAL a) Prova de regularidade referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1751/2014; b) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual. c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal. d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ. e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação da CRF (Certidão de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF). f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação da certidão negativa, nos termos do Art. 642-A da CLT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT). 8.4.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de que a licitante fornece ou forneceu serviços, sem restrição, semelhantes ao objeto deste edital, por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado, identificado pelo representante legal e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, compatível com o objeto desta licitação; b) Apresentar Alvará Sanitário emitida pela Vigilância Sanitária do Município sede da empresa mineradora, em vigor, ou Licença expedida pela Vigilância Sanitária Estadual. 8.4.4. ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.4.4.1 - CERTIDÃO NEGATIVA DE PEDIDO DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede ou domicílio da licitante, com validade de 60 (sessenta) dias da data da pesquisa e dentro do prazo de validade na data de apresentação da proposta. A validade de 60 (sessenta) dias será aceita quando não constar o prazo de validade na própria certidão. 8.4.4.2 - Balanço patrimonial registrado e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação 7 financeira da empresa (obtenha índices superiores a 1,0 com a aplicação da fórmula descrita na alínea abaixo, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 meses da data de apresentação da proposta. 8.4.4.3 - Para que se saiba o índice supramencionado, aplicar-se-á a seguinte fórmula: LG (Liquidez Geral) = Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo SG (Solvência Geral) = Ativo Total________________ Passivo Circulante + Exigível a longo prazo LC (Liquidez Corrente)= _______Ativo Circulante______________ Passivo Circulante 8.5 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES À HABILITAÇÃO a) Declaração original, impressa em papel timbrado da licitante proponente devidamente assinada por seu representante legal, de Inexistência no quadro funcional da empresa de menor(es) de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de qualquer menor de dezesseis anos, salvo o contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. (Modelo Anexo IV); b) Declaração original, impressa em papel timbrado da licitante proponente devidamente assinada por seu representante legal, de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo e que concorda com todas as exigências do Edital. (Modelo Anexo V) c) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações desta licitação (Modelo Anexo VII). 8.5.1 - Os documentos, com exceção daqueles que contenham determinação específica para apresentação em original, poderão ser entregues em original ou fotocópia autenticada por tabelião ou por integrante da Equipe de Apoio do Pregoeiro ou pelo próprio Pregoeiro designado para o certame. I) Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização deste pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. II) Os documentos e o detalhamento da proposta ajustada ao preço final poderão ser enviados via postal ou portador. 8 8.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 8.6.1 - Não serão aceitos ?protocolos de entrega? ou ?solicitação de documentos? em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 8.6.2 - Serão declaradas inabilitadas as empresas que não cumprirem as demais exigências estabelecidas neste Edital para habilitação. 8.6.3 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do licitante, ressalvada a regularidade fiscal das ME, EPP e MEI, na forma da Lei. 9 ? DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com o Edital. 9.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.6 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 9.7. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; 9.8. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.9. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta de maior preço. 9.10 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, se procederá o desempate mediante sorteio; 9.11. Os lances iniciais deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances conforme orientação do PREGOEIRO no momento da disputa de preços, tendo-se por base o valor UNITÁRIO do item. 9 9.12. A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 9.13. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. Posteriormente, serão classificadas as propostas, na ordem crescente de valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.14. Finda a etapa de lances, inicia-se, de imediato, à negociação do preço. 9.15. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base na classificação de que trata o subitem 9.14, com vistas à redução do preço. 9.16. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 9.17. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e encargos praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas. 9.18. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário. 9.19. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 9.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 9.21. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.14, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 10 ? DOS RECURSOS 10.1. Declarada a empresa como vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.1.1. O conteúdo do recurso interposto por escrito no prazo acima deve ser compatível com o que foi suscitado na sessão e registrado em ata, sob pena de não ser considerado. 10 10.1.2. O recurso escrito e as contrarrazões devem ser encaminhados ao pregoeiro desta Casa tempestivamente, ou seja, dentro do prazo. 10.1.3. O recurso pode ser enviado via fax, desde que os originais sejam protocolizados em até 3 (três) dias após o envio do fac-símile. 10.2. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão conhecidos. 10.3. Recebido o recurso escrito, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar, com as devidas informações, para a análise do Presidente desta Câmara Municipal que decidirá em 5 dias úteis. 10.3.1. O Presidente desta Casa decidirá a questão e, constatada a regularidade dos atos, adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o certame. 10.3.2. O Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão apenas com o que foi suscitado na sessão, abrindo possibilidade de novo recurso que deve seguir o rito deste capítulo. 10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5. O recurso terá efeito suspensivo. 10.6. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame na própria sessão importará na preclusão da possibilidade de recorrer. 11 - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO 11.1. O Pregoeiro somente adjudicará o objeto à empresa declarada vencedora se não houver intenção de interpor recurso manifestada por licitante na sessão. 11.1.1. Havendo interposição de recurso, obedecido o disposto no item 10, cabe ao Presidente desta Casa a adjudicação e homologação da licitação. 11.2. Adjudicado o objeto pelo Pregoeiro, seguir-se-á à homologação deste certame, por parte do Presidente desta Casa. 11.3. O Pregoeiro manterá sob seu poder os envelopes de habilitação ainda não abertos dos demais licitantes, pelo prazo de 15 dias, após a homologação do certame, devendo as empresas retirá-los até 5 dias após aquele prazo, sob pena de inutilização dos mesmos. 11.4. Antes da assinatura do contrato serão consultados o Cadastro dos impedidos de licitar do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ. 11.5. O prazo para a assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias uteis após a homologação do certame. 11 12 - DAS PENALIDADES 12.1. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades do Art. 7º da Lei 10.520/2002, bem como às previstas no arts. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. 12.2. De conformidade com o Art. 86 da Lei 8666/1993, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% sobre o valor contratado, por dia de atraso, em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na referida lei. 12.3. O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo: a) advertência; b) multa, na forma prevista neste contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Alvorada por período até cinco anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12.4. As sanções previstas nas alíneas a e c do item 12.3 acima poderão ser aplicadas simultaneamente com a da alínea ?b?, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis. 12.5. A rescisão contratual fundada nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93 sujeitará a CONTRATADA a multa de valor equivalente a três vezes o valor da fatura mensal, à época da rescisão. 12.6. As multas aplicadas ficarão limitadas a 100% (cem por cento) do valor da fatura mensal. 12.7. A aplicação de multas e eventuais danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE será objeto de notificação e seu valor será deduzido dos pagamentos que esta vier a fazer à CONTRATADA. 12.8. A CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. 12 12.9. As multas previstas anteriormente não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 12.10. Os motivos de caso fortuito ou de força maior, definidos pela Legislação Civil, deverão ser notificados e comprovados à CONTRATANTE, no prazo de cinco dias úteis de sua ocorrência e, em sendo aceitos, não serão considerados os dias de atraso para efeito da aplicação das multas anteriormente referidas. 12.11. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do valor que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros de mora de 1% ao mês. 12.12. Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, far-se-á a comunicação escrita à empresa e publicação no Jornal Oficial dos Municípios - FAMURGS (exceto nos casos de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado em cadastro correspondente. 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A Câmara Municipal de Vereadores de Alvorada poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. A Câmara poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 13.2. Poderão ser encaminhados pedidos de esclarecimentos ao Pregoeiro no endereço citado no preâmbulo e rodapé deste edital, desde que até 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes e por escrito. 13.3. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, com registro detalhado de todas as ocorrências. 13.4. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes, pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio. 13.5. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 13.6. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 13 13.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 13.8. O resultado desta licitação será publicado no sítio eletrônico e no Quadro de Editais desta Casa, bem como no Jornal Oficial dos Municípios - FAMURGS. 14 - DOS ANEXOS Anexo I ? Termo de Referência Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial Anexo III - Atestado E/Ou Declarações De Capacidade Técnica Anexo IV - Modelo de Declaração Art. 7º Inciso XXXIII Anexo V ? Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Anexo VI ? Declaração para Microempresa/empresa de Pequeno Porte/MEI Anexo VII ? Declaração de Conhecimento Anexo VIII - Contrato Alvorada, em____ de ___________ de 2017. Ver. Darci Luiz Barth Presidente Rodrigo Roxo Pregoeiro 14 ANEXO I ? DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO: 1.1 ? Contratação de empresa para fornecimento de ÁGUA MINERAL, com e sem gás acondicionadas em garrafas pet de 500ml com tampa rosca, para a Câmara Municipal de Vereadores de Alvorada, localizada na Av. Presidente Getúlio Vargas nº 2266, 2º andar, Alvorada/RS, em conformidade com as especificações, quantidades e exigências contidas neste Termo de Referência. ITEM ÁGUA MINERAL ESTIMATIVA DE COMPRA VALOR DE REFERENCIA VALOR ESTIMADO ANUAL 1 Sem gás 6.000 UN R$ 1,13 R$ 6.780,00 2 Com gás 6.000 UN R$ 1,23 R$ 7.380,00 2 - DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: 2.1 - A contratação tem como objetivo garantir o fornecimento de água mineral nas dependências da Câmara de Vereadores de Alvorada, visando atender ao consumo dos vereadores, dos servidores, colaboradores e visitantes. Tem por finalidade assegurar o fornecimento e acesso contínuo à agua mineral apropriada para consumo, em quantidade estimativa de consumo realizado durante os doze (12) últimos meses, em fornecimento a ser realizado de forma mensal, ante a falta de disponibilidade de espaço para maior armazenamento nas instalações da Câmara. 3 ? DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO: 3.1 - O prazo de entrega será de no máximo 02 (dois) dias úteis após o recebimento do pedido. 3.2 - O fornecimento da água mineral deverá ser realizado de acordo com o solicitado pela Câmara, por meio do servidor responsável, com indicação de quantidade a ser entregue por pedido 4 - DO VALOR ESTIMADO: 4.1 ? O valor estimado para a aquisição é de Água Mineral é de R$ 14.160,00 ( catorze mil, cento e sessenta reais ). 4.2 ? O valor constante do item anterior é meramente estimativo, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos caso não seja atingido durante a vigência do contrato. 5 - FORMA DE EXECUÇÃO: Regime de Execução direta por menor preço. 15 6 - FORMA DE PAGAMENTO: 6.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias, por meio de depósito em conta corrente do fornecedor no Banco por ele indicado ou boleto, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura 6.2 - Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor/contratado para retificação, ficando estabelecido que o pagamento seja efetuado após a apresentação de nova Nota Fiscal/Fatura, devidamente retificada, iniciando-se nova contagem de tempo, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pela CONTRATANTE. 6.3 - É expressamente vedada à CONTRATADA, a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros. 6.4 - Os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços e da conta bancária para pagamento ou boleto; 6.5 ? O valor fixado no contrato é fixo e irreajustável. 6.6 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.7 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 6.8 ? Em caso de atraso de pagamento provocado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% ao mês. 6.9 ? Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos a apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providencias para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 7 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES: 7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida no item 10 (dez); b) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução deste Contrato; c) Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços. d) Fiscalizar o contrato por meio de servidor responsável pelo setor de licitações. 16 7.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Utilizar, na execução dos serviços contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada; b) Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pelos danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou à terceiros, por seus empregados ou prepostos, comprovados na execução do objeto do Contrato; c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto licitado, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; d) Manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. e) Conferir garantia de adequação dos produtos (qualidade, segurança e durabilidade), em conformidade com as condições estabelecidas neste termo de referência. f) A qualquer tempo, durante a vigência do contrato, o Contratante poderá solicitar, às expensas da Contratada, a realização de até 4 (quatro) análises de amostras de água, sendo 2 (duas) análises físico-químicas e 2 (duas) microbiológicas, para o controle da qualidade da água fornecida, através de laboratório oficial especializado, com posterior apresentação do laudo da análise atestando as condições do produto. g) Caso o laudo de análise apresente problemas com relação à qualidade da água, a Contratada deverá substituir os lotes no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação do Contratante, sob pena da aplicação das sanções previstas neste termo de referência e no contrato. h) Caso o produto ofertado apresente problemas em mais de um laudo de análise físico- química ou microbiológica, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente e providenciada a comunicação aos órgãos de vigilância sanitária do Ministério da Saúde, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis. 8 - DAS PENALIDADES: 8.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a ampla defesa e o contraditório, o contratado ficará sujeito à aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93, e descritas na minuta do contrato (Anexo VIII). 9 ? PRAZO DE VALIDADE DA CONTRATAÇÃO: 9.1 ? O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contado da sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses. 17 ANEXO II - DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Local/Data À Câmara Municipal de Vereadores de Alvorada/RS Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2017 A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no Edital e seus anexos. I ? IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: a) Razão Social: _____________________________________________________________ b) CNPJ: ____________________________________________________________________ c) Endereço completo: ________________________________________________________ d) Representante Legal: ? Nome: ? Nacionalidade: ? Estado Civil: ? Profissão: ? RG: ? CPF: ? Contatos telefone: ? Contatos email: e) Banco: ? Instituição: ? Agência: ? Conta: II ? CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA: A proposta é válida por _____ dias, contados da data de sua emissão 18 III ? FORMAÇÃO DO PREÇO: 1. A nossa proposta de preço para o lote 1 desta licitação é de R$____a unidade de água sem gás; e o preço para o lote 2 é de R$ _____ a unidade da água com gás. 2. Inclui a nossa proposta, todos os custos necessários ao fornecimento do objeto deste Edital, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais e para fiscais, encargos, custeio e outras despesas de qualquer natureza, que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto contratado durante todo o prazo de vigência do contrato. ____________________________________ Nome do representante legal CPF _________________ RG ________________ 19 ANEXO III - DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 MODELO ATESTADO E/OU DECLARAÇÕES DE CAPACIDADE TÉCNICA Atesto e/ou declaro para os devidos fins, que a empresa ........................................., situada a rua ......................................... inscrita no CNPJ/MF..................., Inscrição municipal/Estadual ......................, executando a prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas de todas as companhias de transporte aéreo, cumprindo satisfatoriamente todas às exigências contratuais, não tendo nada que desabone sua boa conduta. (DATA) Atenciosamente, REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICADO Cargo do Representante da empresa CPF/ C.I Firma reconhecida 20 ANEXO IV - DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 Papel Timbrado da Empresa MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 7º INCISO XXXIII Local e Data _______________ DECLARAÇÃO A empresa ____________________________________(Nome da Empresa), estabelecida na Rua _____________________________________(Endereço Completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _______________, declara sob as penalidades cabíveis em lei, que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICADO Cargo do Representante da empresa 21 ANEXO V ? DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE LOCAL E DATA À Câmara Municipal de Vereadores de Alvorada DECLARAÇÃO A empresa ________(Nome da Empresa)_________, estabelecida à __________(Endereço Completo)__________, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº__________________, declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo nesta data e que concorda com todas as condições do edital e seus anexos. REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICADO Cargo do Representante da empresa 22 ANEXO VI ? DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 MODELO DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE / MEI Ref.: Pregão presencial nº 004/2017 Empresa.............................................., inscrita no CNPJ nº....................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.........e do CPF nº..............................................., DECLARA, ser microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de forma a cumprir os requisitos legais estabelecidos no artigos 42 a 49 da LC 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado e simplificado conferido pela citada norma legal. ......................, em ........... de ..................................... de 2017. REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICADO Cargo do Representante da empresa 23 ANEXO VII ? DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 MODELO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO Local e Data ______________ DECLARAÇÃO A empresa (Nome da Empresa), estabelecida à Rua (Endereço Completo), devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________, declara que conhece e aceita os termos do Edital do Pregão Presencial Nº 004/2017 seus anexos, como ainda declara, sob as penalidades cabíveis em lei, conhecer todas as informações e as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação. Assinatura do Responsável Legal Nome da Proponente 24 ANEXO VIII PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2017 CONTRATO N.º xx/2017 Processo Administrativo n.º 151/2017 Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Vereadores de Alvorada e ......................... com base nas leis federais 10.520/2002, Lei 8.666/93, LC 123/2006 A Câmara Municipal de Vereadores de Alvorada/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 09.331.032/0001-44, com sede na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2266, 2º andar, neste ato representado pelo seu Presidente, Vereador DARCI LUIZ BARTH, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXXXX, estabelecida à (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita sob o CNPJ n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo Sr. (NOME), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), residente e domiciliado a (ENDEREÇO), inscrito no CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, com base no Edital do Pregão Presencial n.º 004/2017, e nas leis pertinentes acima citadas, sob o regime de execução indireta, conforme proposta comercial apresentada pela Contratada, pelo Edital e Anexos, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição, ficando porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariarem as disposições deste contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 ? Contratação de empresa para fornecimento de ÁGUA MINERAL, com e sem gás acondicionadas em garrafas pet de 500ml com tampa rosca, para a Câmara Municipal de Vereadores de Alvorada, localizada na Av. Presidente Getúlio Vargas nº 2266, 2º andar, Alvorada/RS. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CARACTÉRISTICAS DO OBJETO 2 ? DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO: 2.1 - O prazo de entrega será de no máximo 02 (dois) dias úteis após o recebimento do pedido. 2.2 - O fornecimento da água mineral deverá ser realizado de acordo com o solicitado pela Câmara, por meio do servidor responsável, com indicação de quantidade a ser entregue por pedido 25 3 - DO VALOR ESTIMADO: 3.1 ? O valor estimado para a aquisição de Água Mineral é de R$ 14.160,00 ( catorze mil cento e sessenta reais ). 3.2 ? O valor constante do item anterior é meramente estimativo, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos caso não seja atingido durante a vigência do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 - As despesas de cobertura do objeto da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária Câmara: 3.3.3.9.0.30 - Material de Consumo 3.3.3.9.0.30.07 ? Gêneros de Alimentação CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA 5.1 - O prazo de vigência do contrato será de doze (12) meses, contado da sua assinatura, podendo ser prorrogado por até sessenta (60) meses. CLÁUSULA SEXTA ? DO PREÇO O preço total mensal é de R$ ..................... conforme nota fiscal/fatura emitida no mês. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 7.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias, por meio de depósito em conta corrente do fornecedor no Banco por ele indicado ou boleto, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida juntamente com o instrumento de autorização, com visto do funcionário competente pela comprovação da prestação dos serviços. 7.2 - Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao contratado para retificação, ficando estabelecido que o pagamento seja efetuado após a apresentação de nova Nota Fiscal/Fatura, devidamente retificada, iniciando-se nova contagem de tempo, sem qualquer ônus ou correção monetária a ser pago pela CONTRATANTE. 7.3 - Os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços e da conta bancária ou boleto para pagamento; 7.4 ? O preço é fixo e irreajustável. 7.5 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 26 7.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 7.7 ? Em caso de atraso de pagamento provocado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% ao mês. 7.8 ? Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos a apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Câmara, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contida no art. 78 da Lei 8.666/93, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, verificada a ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: a) inexecução total ou parcial do contrato, ensejando as conseqüências contratuais e as previstas em Lei; b) lentidão no cumprimento do contrato, levando a Câmara a comprovar a impossibilidade de execução do serviço conforme estipulado; c) paralisação do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação a Câmara; d) cessão ou transferência total ou parcial bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas nesta licitação; e) não atendimento de determinações regulares da unidade da Câmara, designada para acompanhar e fiscalizar o contrato, assim como as de seus superiores; f) cometimento reiterado de faltas nos serviços, anotados pela fiscalização da Câmara; g) decretação de falência ou dissolução de sociedade; h) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que a juízo da Câmara prejudique a execução do contrato; i) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva de execução do contrato; j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela Diretoria da Câmara, exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato. 27 8.2 - O contrato poderá ainda, ser rescindido amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada pela Câmara ou judicialmente, nos termos da legislação. 8.3 - A Câmara poderá ainda sem caráter de penalidade declarar rescindido o Contrato por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a contratada, neste caso, os valores correspondentes aos serviços já entregues até a data da rescisão, se aceitos pela fiscalização. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES 9.1 ? Ao Contratado poderá(ao) ser aplicada(s) sanção(ões) previstas nas legislações que tratam do procedimento licitatório sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. 9.2 ? As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e serão aplicadas observando-se o caso concreto e mediante regular processo administrativo com garantia de defesa prévia. 9.3 ? Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será o contratado notificado da infração e da penalidade correspondente para no prazo de 05 dias úteis apresentar defesa. 9.4 - Com fundamentação no art. 7º da Lei Federal n. 10520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Alvorada pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os movidos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, aquele que: a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato; b) deixar de entregar documentação exigida no edital; c) apresentar documentação falsa; d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; e) não mantiver a proposta; f) falhar na execução do contrato; g) fraudar na execução do contrato; h) comportar-se de modo inidôneo; i) fizer declaração falsa; j) cometer fraude fiscal. 9.5 ? A sanção acima descrita poderá ser aplicada sem prejuízo de outras cominações previstas neste Edital. 9.6 ? A inexecução total ou parcial da prestação de serviços, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado às seguintes sanções: 28 I - advertência - nos casos de: a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada; b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada; II - multas - nos seguintes casos e percentuais: a) por atraso injustificado na execução dos termos do Contrato até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado; b) por atraso injustificado na execução do Contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado, com a conseqüente rescisão contratual; c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado; d) recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado; e) por inexecução injustificada do Contrato, total ou parcial que não seja tratada nas alíneas anteriores: 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado da parcela não executada, respectivamente; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar por até 02 (dois) anos com a Câmara de Vereadores de Alvorada. IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Câmara pelos prejuízos resultantes. 9.7 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Câmara e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública poderão ser aplicadas juntamente com sanção de multa, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.8 - As multas previstas no inciso II, após o devido processo legal serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso. 9.9 - A suspensão do direito de licitar, bem como a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara, será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 10.1 - O Setor responsável pela fiscalização do contrato será o Setor de Licitações da Câmara, ao qual caberá dirimir as dúvidas que porventura surgirem no decorrer da execução do contrato e identificar possíveis necessidades de adequações na execução do mesmo e na prática do acordado e definido no referido instrumento. 29 10.2 - A ausência ou omissão da fiscalização por parte da Câmara não exime o fornecedor do cumprimento das responsabilidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES: 11.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida na cláusula sétima; b) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução deste Contrato; c) Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços; d) Fiscalizar o contrato por meio de servidor indicado pela Diretoria; e) Requisitar a execução dos serviços. 11.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Utilizar, na execução dos serviços contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada; b) Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pelos danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou à terceiros, por seus empregados ou prepostos, comprovados na execução do objeto do Contrato. c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto licitado, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; d) Manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. e) Conferir garantia de adequação dos produtos (qualidade, segurança e durabilidade), em conformidade com as condições estabelecidas neste termo de referência. f) A qualquer tempo, durante a vigência do contrato, o Contratante poderá solicitar, às expensas da Contratada, a realização de até 4 (quatro) análises de amostras de água, sendo 2 (duas) análises físico-químicas e 2 (duas) microbiológicas, para o controle da qualidade da água fornecida, através de laboratório oficial especializado, com posterior apresentação do laudo da análise atestando as condições do produto. g) Caso o laudo de análise apresente problemas com relação à qualidade da água, a Contratada deverá substituir os lotes no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação do Contratante, sob pena da aplicação das sanções previstas neste termo de referência e no contrato. h) Caso o produto ofertado apresente problemas em mais de um laudo de análise físico- química ou microbiológica, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente e 30 providenciada a comunicação aos órgãos de vigilância sanitária do Ministério da Saúde, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS 12.1 - O contrato poderá ter seus quantitativos acrescidos ou diminuídos em até 25% (vinte e cinco por cento), como previsto no art. 65, I, ?b?, c/c § 1º da Lei n.º 8.666/93. 12.2 - As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual a ser emitido pelo Setor de Licitações da Câmara. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO REAJUSTAMENTO 13.1 ? O preço é FIX0 e IRREAJUSTÁVEL durante o primeiro ano de contrato. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - O contratado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 14.2 - Integram o presente instrumento a proposta comercial apresentada pela contratada, independentemente de transcrição, assim como o Edital e seus Anexos. 14.3 - As comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviados por meio eletrônico (e-mail), carta protocolada, por fax ou telegrama, no endereço constante do preâmbulo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO 15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Alvorada/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias. Alvorada, .....de ............... de 2017. Presidente Câmara xxxxxxx (Contratada) Testemunhas: 1 ....................... CPF: 2 ........................ CPF: