ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ? SMG MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0 25/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: É com satisfação que encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, EM REGIME DE URÊNCIA , o Projeto de Lei nº 025/2022, que reinsere o § 2º do art. 137, da Lei Municipal nº 3.670, de 25 de janeiro de 2.022, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Assim, na certeza de contar mais uma vez com o apoio dessa Colenda Casa para apreciação da matéria e aprovação do presente projeto de lei de interesse do Executivo Municipal, colho a oportunidade para elevar votos de elevada estima e consideração. Alvorada, 23 de março de 2022. Valter Luiz Slayfer Prefeito Municipal em exercício Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2F85E817 utilizando a chave '2F85E817' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ? SMG PROJETO DE LEI Nº 024, DE 23 DE MARÇO DE 2022. ?REINSERE O § 2º DO ART. 137, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.670, DE 25 DE JANEIRO DE 2.022, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. ? Art. 1º. Fica reinserido o § 2º, do art. 137 da Lei Municipal nº 3.670 de 25 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 137. (...) §2º. As faltas não justificadas ao serviço, durante o quinquênio aquisitivo, retardarão a concessão da licença prêmio assiduidade na proporção de 12 (doze) meses a cada falta, independentemente das interrupções previstas no caput do presente artigo.? Art. 2º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA , aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VALTER LUIZ SLAYFER Prefeito Municipal em exercício Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2F85E817 utilizando a chave '2F85E817'