1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2025 A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALVORADA/RS , estabelecida à Rua Contabilista Vitor Brum, nº 21, inscrita no CNPJ sob número 09.331.032/0001-44, neste ato representado por seu presidente, o Sr. Marcos Paulo Barbosa da Silva, portador da Cédula de Identidade nº 5085741873, expedida por SSP/RS, e inscrito no CPF sob o nº 002.506.650-18, doravante denominada CONTRATANTE, e empresa KAPRICHO DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 24.403.752/0001-50, sediada na Rua Vereador Mário Cardoso Ferreira, 359, anexo 1, Sala 02 ? Bairro Tijucal, CEP 94836-195, Município de Alvorada / RS, designada DETENTORA, neste ato representada pela Sr. Eduardo Schaffer Lima, CPF nº 736.729980-87, de acordo com as formalidades constantes no Processo da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico Nº 07/2025 - Processo Administrativo nº 20/2025, resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços, com fundamento legal na Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de Materiais de Limpeza e Produtos de Higienização, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores, conforme descrição detalhada dos itens constantes no anexo I do edital, parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. A presente Ata de Registro de Preços se fundamenta no que dispõem a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Complementar nº 123/2006 e a Resolução de Mesa nº 06/2024, bem como o estabelecido no anexo I do edital, parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 3.1. Farão parte da presente Ata de Registro de Preços, além de suas expressas cláusulas, as instruções e documentos contidos no edital do Pregão Eletrônico nº 07/2025, além da proposta apresentada pela detentora no certame licitatório. 3.2. A execução do objeto deve ser feita em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no edital e seus anexos e em perfeita consonância com a Lei Federal 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA ? DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO 4.1 O regime jurídico desta contratação confere à Administração Municipal as prerrogativas relacionadas no Art. 104, da Lei Federal n° 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO 5.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado, na data de apresentação da proposta. 5.2. Consideram-se incluídas nos preços unitários brutos propostos todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas, decorrentes do serviço, tais como: mão de obra, transporte, os gastos com a implementação das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, alimentação, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, fornecimento de todo material para realização do serviço, impostos, taxas, ou seja, todo e qualquer custo ou despesa e encargo decorrente da prestação dos serviços, objeto da licitação. 5.3. Os preços para execução do objeto são os constantes na tabela abaixo, entendidos como justos e suficientes para a sua total execução. 0002 - DETERGENTE PARA LIMPEZA PESADA E DE PISOS EM GERAL 5 LITROS - MARCA PROQUILL - GALÃO 5 LITROS Fornecedor Valor Final Valor Total KAPRICHO DITRIBUIDORA LTDA 14,80 1.480,00 CLÁUSULA SEXTA ? DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o aceite da fiscalização sobre as notas emitidas. 6.1.1. A realização do pagamento será mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela empresa. 6.2. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite dos serviços realizados pelo setor responsável. 2 6.3. Consideram-se incluídos nos preços unitários brutos propostos todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas, decorrentes da entrega. 6.4. Pelos débitos em atraso, a administração responderá perante a detentora pelo que deu causa, a título de penalidade, juros de mora. 6.4.1. Fica como critério de atualização a aplicação de juros de poupança, calculados pro rata die, da data do vencimento até o efetivo pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO 7.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, nos termos e condições previstas no Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2. Os contratos firmados por meio desta ata de registro de preços poderão ter a vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogados por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsão nos arts. 105 e 106 da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA ? DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO 8.1. A detentora deverá efetuar os serviços de acordo com a necessidade do órgão. 8.2. Os serviços realizados de forma contrária ao disposto nesta Ata de Registro de Preços e termo de referência, anexo I do edital licitatório, não serão pagos. 8.3. Prazo de entrega: Em até 10 dias após o recebimento da Nota de Empenho. 8.4. Local de entrega: A entrega será efetuada no Departamento de Almoxarifado, nesta Câmara Municipal de Vereadores, localizada à Rua Contabilista Vitor Brum, nº 21, Bairro Maringá, em Alvorada; de segundas as sextas- feiras, em dias úteis, no horário das 12h30min às 18h30min. 8.5. Forma de Recebimento: O recebimento do objeto obedecerá ao disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021. 8.6. Deverá ser apresentada nota fiscal eletrônica rigorosamente de acordo com os serviços prestados. 8.7. As Notas fiscais deverão mencionar, com a maior precisão possível, os serviços realizados e o número da respectiva nota de empenho. 8.8. A Contratante se reserva o direito de recusar os serviços realizados em desacordo com as especificações e condições desta Ata de Registro de Preços e de acordo com o termo de referência, anexo I do edital licitatório. CLÁUSULA NONA ? DA FISCALIZAÇÃO 9.1. A execução desta Ata de Registro de Preços será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação, por parte da Câmara Municipal, por meio do fiscal por ela designado, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no seu cumprimento, assim como, determinar as providências necessárias para suas respectivas correções. 9.2. Para fins de cumprimento do Art. 117 da Lei nº 14.133/21, o contratante designa FISCAL a servidora Luana Fagundes Rodrigues, pela Portaria nº 341/2025, a responsável para acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro de Preços, conforme requisitos estabelecidos no Art. 7º da mesma Lei ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 9.2.1. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 9.2.2. O fiscal informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 9.2.3. O fiscal será auxiliado pelo assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução da Ata de Registro de Preços; 9.2.4. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste item, deverão ser observadas as seguintes regras: a) a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal da Ata de Registro de Preços; b) a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal da Ata de Registro de Preços, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. 9.3. A detentora deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução da Ata de Registro de Preços. 9.4. Para fins de cumprimentos do Art. 118, da Lei Federal nº 14.133/2021, a detentora designa o Sr. André Borin Beretta, para desempenhar a função de preposto, perante a Câmara Municipal. 3 CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 10.1 Caberá à empresa fornecedora, além do cumprimento das demais disposições contidas neste Termo e das disposições regulamentares pertinentes ao objeto, o seguinte: a) fornecer o material de acordo com as especificações da solicitação e a respectiva Nota de Empenho. b) substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 05(cinco) dias, contado da comunicação formal do fiscal do contrato, o produto recusado. c) cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; d) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal; e) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da Ata de Registro de Preços; f) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; g) manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; h) indicar preposto para representá-la durante a execução da Ata de Registro de Preços; i) cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.10.16. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. A Contratante deverá: a) emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor, no valor total da solicitação. b) permitir acesso dos funcionários da empresa detentora às suas dependências para a entrega dos materiais; c) acompanhar a entrega dos materiais, receber e conferir a quantidade e a integridade dos produtos; d) comunicar à contratada qualquer irregularidade no fornecimento dos materiais, para adoção das providências cabíveis; e) a administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela detentora com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da detentora, de seus empregados, prepostos ou subordinados. f) efetuar os pagamentos devidos à detentora, na forma pactuada na Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS SANÇÕES 12.1. A detentora será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços; b) dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução da Ata de Registro de Preços; i) praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no Art. 5º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 4 b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.2.2. A sanção prevista na letra ?a? do item 12.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na letra ?a? do item 12.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 12.3. A sanção prevista na letra ?b? do item 12.2 será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor registrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 12.1; 12.3.1. O valor da sanção aplicada passará por análise jurídica, sendo consideradas as disposições do subitem 12.2.1, dentro dos limites previstos no subitem 12.3; 12.3.2. Os valores das multas aplicadas serão descontados dos valores dos pagamentos devidos pela detentora à contratante; 12.3.3. Caso os valores não contemplem a totalidade do valor da multa aplicada, este será descontado das garantias contratuais, caso haja, ou cobradas judicialmente. 12.4. A sanção prevista na letra ?c?, do item 12.2, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras ?b?, ?c?, ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do item 12.1 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 12.5. A sanção prevista na letra ?d? do item 12.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ?h?, ?i?, ?j?, ?k? e ?l?, do item 12.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras ?b?, ?c?, ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do item 12.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 12.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 12.6. A sanção estabelecida na letra ?d? do item 12.2 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal. 12.7. As sanções previstas nas letras ?a?, ?c? e ?d? do item 12.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra ?b? do mesmo item. 12.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à detentora, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 12.9. A aplicação das sanções previstas no item 12.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 12.10. Na aplicação da sanção prevista na letra ?b? do item 12.2, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 12.11. A aplicação das sanções previstas nas letras ?c? e ?d? do item 12.2 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a detentora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 12.11.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, a detentora poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação; 12.11.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas; 12.11.3. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: a) interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o item 12.11; b) suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; c) suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa. 12.12. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Federal 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 12.13. A Câmara Municipal deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. 5 12.13.1. Para fins de aplicação das sanções previstas nas letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d? do item 12.2, a Administração Municipal regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos. 12.14. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços sujeitará a detentora à multa de mora, na forma aqui prevista. 12.14.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da Ata de Registro de Preços com a aplicação cumulada de outras sanções aqui previstas. 12.15. É admitida a reabilitação da detentora, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos aqui definidos. 12.15.1. A sanção pelas infrações previstas nas letras ?h? e ?l? do item 12.1 exigirá, como condição de reabilitação da detentora, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO CONTROLE E DO REEQUILÍBRIO DE PREÇOS 13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data da proposta. 13.2. Ultrapassando este período, poderá ser concedido reajuste ao preço, independentemente de pedido da detentora. 13.3. O reajuste poderá ser corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, Índice Geral de Preços do Mercado ? IGPM ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, levando- se em conta àquele que for mais benéfico ao erário municipal na data de sua efetivação. 13.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante pagará detentora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 13.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 13.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 13.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.9. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelado nas hipóteses previstas nos Arts. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.2. Constituirão motivos para cancelamento da Ata de Registro de Preços, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14.2.1. Pela administração, nas seguintes situações: a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de fornecimento; d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do detentor; e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução da Ata de Registro de Preços; f) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; g) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz; h) não cumprir a nota de empenho no prazo estabelecido e a Câmara Municipal não aceitar sua justificativa; i) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento; 6 j) os preços do objeto se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 14.2.2. A detentora terá direito ao cancelamento da Ata de Registro de Preços nas seguintes hipóteses: a) mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências nela contidas; b) atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de serviços ou fornecimentos. 14.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento de contrato somente eximirá da obrigação de contratar com a Administração se apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, ou da emissão do empenho, conforme o caso, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceita as razões do pedido. 14.4. A comunicação do cancelamento ou suspensão da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no subitem 14.2.1, deverá ser formalizada por e-mail, com aviso de leitura, ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante no processo que deu origem ao contrato. 14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial de Município, considerando-se cancelada ou suspensa a Ata de Registro de Preços a partir de 5 (cinco) dias úteis da sua publicação. 14.6. Fica estabelecido que a detentora deverá comunicar imediatamente ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondências e outros documentos. 14.7. Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para o objeto da Ata de Registro de Preços. 14.8. Da decisão que cancelar ou suspender a Ata de Registro de Preços cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços no prazo anteriormente estipulado, a Administração convocará as licitantes remanescentes na ordem de classificação das propostas, para sua assinatura, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 15.2. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita inclusive às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 15.3. Qualquer solicitação relativa a reequilíbrio, reajuste, cancelamento, suspensão, troca de marca ou alterações em geral deverá ser encaminhada por intermédio do e-mail licita@camara-alvorada.rs.gov.br . CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO 16.1. Fica eleito o foro da comarca de Alvorada-RS para dirimir as eventuais dúvidas e divergências que poderão advir da presente Ata de Registro de Preços. 16.2. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos juntamente com 2 (duas) testemunhas. Alvorada, 22 de agosto de 2025. MARCOS PAULO BARBOSA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. KAPRICHO DISTRIBUIDORA LTDA. EMPRESA DETENTORA DA ATA. CNPJ 27.403.752/0001-50 EDUARDO SCHAFFER LIMA CPF 736.729.980-87. 7 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA ? ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2025 1 ? OBJETO 1. Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização e materiais de copa e cozinha, planejando as demandas para o ano de 2025, conforme a natureza de cada objeto, conforme o presente Termo de Referência, para o Registro de Preços, regulamentado pelos art. 82, 83, 84 e 86 da Lei Federal nº 14.133/2024. 2. Estes itens são remanescentes do Pregão Eletrônico nº 02 e 03/2025 que resultaram sem êxito (fracassados/deserto). 2 - JUSTIFICATIVA PARA O REGISTRO DE PREÇOS 2.1. Considerando as demandas atuais e possibilitar o funcionamento das atividades legislativas, administrativas e funcionais da Câmara Municipal, utiliza-se o Sistema de Registros de Preços, para aquisição de materiais de consumos mais indispensáveis, na busca da economia de escala, atendendo a todos os setores da Câmara Municipal, através deste processo licitatório. 2.2. Utilizando o Sistema de Registro de Preços, para os itens licitados e homologados, os mesmos poderão ser adquiridos pela Câmara Municipal de Alvorada, dentro da vigência da Ata e dos quantitativos registrados. 2.3. O Registro de Preços terá a sua vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, contemplando o planejamento de materiais de consumo para o ano de 2025, com base nas demandas dos últimos anos. 2.4. As previsões de consumos dos itens licitados, para o ano de 2025, possibilitarão o armazenamento mínimo em local apropriado (almoxarifado), para evitarmos perdas de qualidade ou desperdício do produto. 3 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 3.1 O custeio das futuras despesas, no ano de 2025, correrá por conta das dotações orçamentárias: Itens 01 ao 05 e 08 ao 13 ? MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO. ...... 3.3.39.030.22 Itens 06 e 07 ? MATERIAL DE COPA E COZINHA....................................................... 3.3.39.030.21 4 - FORMA DE ENTREGA 4.1. As entregas serão realizadas no prazo de até 10 (dez) dias do recebimento da Ordem de Compra e a Nota de Empenho de cada pedido, a cada 2 (dois) meses estimativamente e serão entregues exclusivamente na sede da Câmara Municipal de Alvorada, rua contabilista Vitor Brum, nº 21 ? CEP 94.814-595, Bairro Maringá - Alvorada/RS. 5 ? VALOR MÁXIMO DE ACEITABILIDADE 5.1. Os materiais a serem Licitados terão os preços MÁXIMOS conforme o Anexo I ? aceitabilidade 5.2. Os valores dos preços registrados poderão ser revistos durante a vigência da ata de registro de preços, mediante a motivação e a comprovação dos motivos, garantindo o que prevê o art. 124 da Lei Federal 14.133/2021. 5.3. Os pagamentos dos materiais recebidos e liquidados dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da data de recebimento do documento de cobrança, Nota Fiscal. a) Os valores registrados serão considerados completos e abrangem todos os encargos, tais como tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais), subcontratações autorizadas, contribuições sociais, 8 seguros, administração, lucros, equipamentos, transporte de material (CIF) e de pessoal e qualquer outra despesa, acessória e/ou necessária e não especificada no edital ou neste contrato. b) Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação, após a completa solução dos erros ou incorreções. 6 - DAS AMOSTRAS: 6.1. As amostras deverão ser entregues, pelo licitante, provisoriamente classificado em primeiro lugar, em até 3 (três) dias úteis, após a solicitação do pregoeiro. 6.2. As amostras DEVERÃO ser apresentadas em suas embalagens originais ou em embalagens com tamanho inferior ao original. 6.3. As embalagens com quantidades menores devem possuir as mesmas especificações contidas na embalagem original, inviolada; 6.4. A amostra apresentada deverá estar identificada com etiqueta, constando: o nº do edital de licitação, a razão social da empresa arrematante, (nome e CNPJ), marca do produto e o nº do item correspondente. 6.5. As amostras serão analisadas dentro da especificação solicitada, assim como se atendem com eficácia ao fim a que se destinam. 6.6. As amostras aprovadas, não serão devolvidas a fim de serem comparadas com os produtos adquiridos posteriormente, comprovando possuírem as mesmas características. 6.7. Depois de vencido o prazo de entrega das amostras, não será permitido fazer ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação aqui constante. 6.8. Após o recebimento e análise das amostras, o pregoeiro enviará o Certificado à empresa licitante, por e-mail, e publicará no Portal de Compras Públicas. 6.9. As amostras reprovadas ficarão disponíveis para retirada no Setor de Almoxarifado em até 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação enviada pelo pregoeiro. 6.10. As amostras que serão analisadas pelo Setor de Almoxarifado da Câmara Municipal de Alvorada, 6.10.1. Deverão ser entregues 2 (duas) amostras, dos itens conforme definido no Anexo I do Termo de Referência; 6.10.2. Local de entrega das amostras: Almoxarifado Central, localizado na Rua Contabilista Vitor Brum, nº 21, Bairro Maringa, Alvorada-RS, de segunda à sexta, no horário das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos. 6.10.3 As amostras submetidas serão avaliadas da seguinte forma: 6.10.3.1. Serão realizados testes para garantir a qualidade do material, sua resistência e eficiência; 6.10.3.2. Análise sensorial (aparência) 6.11. A respeito dos sacos de lixo, ressalta-se a importância da observação das especificações mínimas previstas na NBR 9191 e aplicam-se as seguintes definições: 6.11.1 sacos para lixo: Aqueles com finalidade específica de acondicionar resíduos sólidos destinados à coleta de lixo. 6.11.2 resíduo domiciliar: Resíduos sólidos produzidos nas unidades residenciais e comerciais, podendo ser soltos ou compactados. 6.11.3. resíduo normal: Resíduo com massa específica aparente até 0,2 kg/L. resíduo pesado: Resíduo com massa específica maior que 0,2 kg/L e inferior a 0,3 kg/L, aplicado aos sacos para lixo compactado e para resíduo infectante. 6.11.4 Dimensões úteis do saco: 6.11.4.1 Para os sacos de lixo de 100 litros as dimensões minimas são 75 centímetros de largura e 105 centimetros de altura. 9 6.11.4.2 Para os sacos de lixo de 100 litros DE COR PRETA as dimensões minimas são 75 centímetros de largura, 105 centimetros de altura e a carga suportada deve ser de no minimo (20) QUILOS (conforme previsto na NBR 9191) 6.11.5 altura útil do saco: Comprimento medido no interior do saco, em um plano, do fundo até a boca, não levando em consideração eventual dispositivo de fechamento. 6.11.6 largura útil do saco: Largura correspondente ao semiperímetro do saco, medido na boca, abertas as sanfonas, quando existentes. 7 - DA QUALIDADE DOS PRODUTOS 7.1. A empresa detentora da Ata garantirá a qualidade dos produtos registrados, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, independente da aprovação das Amostras na licitação; 7.2. Quando houver a quebra da qualidade ou outro motivo que não atenda as condições licitadas e contratadas, a empresa detentora da Ata de Registro, terá até 5 (cinco) dias úteis para recolher os produtos e a devida reposição dos mesmos, ou a reparação da falha ou dano; 7.3. Não é permitida a substituição de marcas dos produtos, exceto quando formalmente motivada, analisada pelo setor competente, e se houver a devida aprovação formal do produto/situação. Alvorada, 08 de julho de 2025. Almoxarifado Câmara Municipal de Alvorada. ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2023 MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO ITEM Descrição do item licitado Un Quant Valor Máximo Unitário (R$) Valor Máximo Total (R$) 1 BALDE PARA MOP Especificações: Balde de bruxa com espremedor, com capacidade para 14 litros, plástico resistente com apoio para o cabo no escorredor. (Medidas aproximadas: 43cm x 29cm x 30cm, podendo ter alteração em 5%.) OBS: As empresas deverão apresentar amostra Unid 15 22,71 340,65 2 Detergente para limpeza pesada e pisos em geral, embalagem 5 litros Componente ativo: a base de PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO. OBS: As empresas deverão apresentar amostra Unid 100 34,33 3.433,00 10 3 Dispenser/suporte para sabonete em espuma * Especificações: para sabonete em espuma, de parede, para reposição manual de refil, fabricada em ABS de alto impacto, com trava de segurança e/ou chave, capacidade entre 800ml, bico dosador que impeça vazamentos. Acionamento por meio de botão plástico com mola interna, acompanhado com parafusos e buchas para instalação. Medidas mínimas: Altura: 19cm; - Largura: 9cm; Profundidade: 9cm na parte superior e 8cm na parte inferior. Unid 15 29,10 436,50 4 Dispenser/suporte para papel toalha em rolo *Especificações: acionamento por barra, alavanca e/ou auto corte. Com transparência para verificação da quantidade de produto. Dimensões aproximadas: 33,5 cm (altura) x 26,0 cm (largura) x 23,5 cm (profundidade). Unid 10 127,25 1.272,50 5 Escova para vaso sanitário *Especificações: com suporte, cabo e estrutura em plástico. Cerdas firmes em polipropileno dispostas na base em formato arredondado. Dimensões aproximadas: 12*34*12centímetros. OBS: As empresas deverão apresentar amostra Unid 20 6,80 136,00 6 Filtro/purificador de água para bebedouro ? Marca IBBL ? modelo FR 600 unid 10 69,39 693,90 7 Guardanapo de papel branco, 100% celulose, folha simples, medindo 33cmx30cm, pacote c/ 50 unidades unid 100 3,38 338,00 8 Papel toalha sanitário, branco, 100% celulose, fardo c/ 6 unidades, 200mx20cm Especificações: - Tipo: rolo; - Cor: branca; - Textura: folha dupla ou tripla, alta resistência; - Apresentação: bobinas com 200mx20cm; - Gramatura aproximada: 27 a 30 g/m; - Matéria prima: 100% celulose virgem; - Medidas aproximadas de cada bobina: 200m x 20cm. OBS: As empresas deverão apresentar: ? Amostra laudos de análise microbiológica e de composição do papel ofertado. Unid 120 53,78 6.453,60 9 Refil mop algodão c/ cinta para uso com suporte, peso entre 320 e 390 gramas, unidade *Especificações: fibras mistas em algodão e poliéster, peso entre 300 e 390 gramas, medidas aproximadas 40*5*20 centímetros e com sinta para prender os fios Unid 100 16,77 1.677,00 11 dobrados e encaixe do suporte plástico que vai rosqueado ao cabo de alumínio. OBS: As empresas deverão apresentar amostra 10 Sabonete em espuma, REFIL 800ml, unidade * Especificações: Embalagem refil de sabonete em espuma para mãos, com 800militros e PH Neutro, e perfume suave, para uso em suporte para sabonete em espuma. Deve vir acompanhada da canula que transforma o líquido em espuma e constar na embalagem a data de fabricação, validade do produto e número do lote. Com registro na ANVISA/Ministério da Saúde. OBS: As empresas deverão apresentar amostra Unid 80 8,59 687,20 11 Saco para lixo preto,100 litros resistente ou 08 micras, fardo c/100 unidades. Especificações: em conformidade com a NBR 9191. Dimensões mínimas: 75cm de largura x 105 cm de altura, a carga suportada deve ser de no mínimo 20kg. OBS: As empresas deverão apresentar amostra Unid 80 27,47 2.197,60 12 Saco lixo verde, 100 litros, fardo c/ 100 unidades Especificações: em conformidade com a NBR 9191. Dimensões mínimas: 75cm de largura x 105 cm de altura, a carga suportada deve ser de no mínimo 20kg. OBS: As empresas deverão apresentar amostra Unid 60 19,90 1.194,00 13 Sapólio/saponáceo cremoso com cloro, embalagem de 300militros. Princípio Ativo: Hipoclorito de Sódio - máximo 2,2% p/p de Cloro Ativo. Constar na embalagem a data de fabricação, validade do produto e número do lote. Com registro na ANVISA/Ministério da Saúde. OBS: As empresas deverão apresentar amostra Unid 100 3,72 372,00 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 19.231,95 (dezenove mil, duzentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos). Alvorada, 08 de julho de 2025. Almoxarifado Câmara Municipal de Alvorada.