Projeto de Lei nº 035/2021 Dispõe sobre a criação do Programa Farmácia Solidária e da outras providências. DISPOSIÇÕES GERAIS Art 1º Fica instituído no âmbito do Município de Alvorada, o Programa ?Farmácia Solidaria?, com o objetivo de evitar o desperdício, incentivar à doação das sobras de remédios não utilizados e fornecer gratuitamente medicamentos à população que não dispõe de meios para sua aquisição. Art 2º O Programa ?Farmácia Solidaria? será coordenado pela Secretaria de Saúde de Alvorada. Art 3º A coleta será feita junto à população, sendo pessoas físicas e/ou jurídicas, que poderão doar medicamentos em bom estado de conservação que estejam dentro do prazo de validade. § 1º O município poderá receber doações de laboratórios e empresas...; § 2º Funcionará como ponto de distribuição dos remédios a farmácia municipal de Alvorada; § 3º Poderá funcionar como ponto de coleta/descarte as unidades básicas de saúde (UBS). Art 4º Os medicamentos recebidos em doação deverão passar por rigorosa triagem orientada e acompanhada por profissional de saúde e/ou farmacêutico. Parágrafo Único. Os medicamentos que estiverem fora do prazo de validade ou sem condições de uso deverão ser encaminhados à secretaria Municipal de Meio Ambiente para fins de adequado descarte. Art 5º No processo de triagem, bem como na distribuição dos medicamentos deverá haver controle de estoque e registros previamente definidos. Art 6º O fornecimento dos medicamentos à população dar-se-á mediante: ? Apresentação de receituário médico emitido no âmbito do Sistema Único de Saúde ? SUS; ? Comprovação de renda mensal per capita de até 1,5 salários mínimos; ? Comprovação de residência no Município de Alvorada. Art. 7 º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete Vereador Delanor Bif de Lagos, em 05/04/2021 Delanor Bif de Lagos Vereador JUSTIFICATIVA Com o aumento dos preços dos medicamentos, o cidadão tem, cada vez mais dificuldade para adquiri-los, principalmente os que não são fornecidos pela rede pública de saúde, muitas vezes, chegando a comprometer o seu tratamento. Como é sabido, muitas pessoas possuem medicamentos em casa que acabam perdendo o prazo de validade, uma vez que conseguem a cura antes do previsto e não fazem o uso de todo o estoque adquirido. Seja por falta de uso ou por vencimento, os medicamentos acabam também sendo descartados de forma inadequada. Estando no prazo de validade e em condições de uso, essas sobras de medicamentos podem ser aproveitadas por aqueles que têm dificuldades ou não dispõe de meios para sua aquisição. Desta forma, apresentamos este projeto de interesse coletivo, para a apresentação de um programa que estimule a doação da sobra de medicamentos, propicie o seu descarte correto, colaborando com o meio ambiente. Por fim, proporcionar para pessoas carentes, sem condições de aquisição de medicamentos, um tratamento adequado. Delanor Bif de Lagos Vereador