1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALVORADA/RS, estabelecida à Rua Contabilista Vitor Brum, nº 21, inscrita no CNPJ sob número 09.331.032/0001-44, neste ato representado por seu presidente, o Sr. Rodrigo Mendes da Silva, portador da Cédula de Identidade nº expedida por SSP/RS, e inscrito no CPF sob o nº , doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TEKCAD MOBILIÁRIO CORPORATIVO IND. E COM. E IMPORTAÇÃO LTDA. no CNPJ sob o nº 20.315.728/0001-10, sediada na Rua Ervino Rodhen, nº 25 ? sala B ? Bairro Borghetti, na cidade de Carazinho / RS ? CEP 99.500-000, doravante designada DETENTORA, neste ato representada pelo Sr. Ilton Cesar Kemmerich, inscrito(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº expedida pela SSP/RS, e CPF nº , e de acordo com as formalidades constantes no processo da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico Nº 02/2024 - Processo Administrativo nº 19/2024, resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços, com fundamento legal na Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de mobiliários, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores, conforme descrição detalhada dos itens constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital, que faz parte deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. A presente Ata de Registro de Preços se fundamenta no que dispõem a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Complementar nº 123/2006 e a Resolução de Mesa nº 06/2024, bem como o estabelecido no anexo I do edital, parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 3.1. Farão parte da presente Ata de Registro de Preços, além de suas expressas cláusulas, as instruções e documentos contidos no edital do pregão eletrônico nº 02/2024, além da proposta apresentada pela detentora no certame licitatório. 3.2. A execução do objeto deve ser feita em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no edital e seus anexos e em perfeita consonância com a Lei Federal 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA ? DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO 4.1 O regime jurídico desta contratação confere à Administração Municipal as prerrogativas relacionadas no Art. 104, da Lei Federal n° 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO 5.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado, na data de apresentação da proposta. 5.2. Consideram-se incluídas nos preços unitários brutos propostos todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas, decorrentes do serviço, tais como: mão de obra, transporte, os gastos com a implementação das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, alimentação, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, fornecimento de todo material para realização do serviço, impostos, taxas, ou seja, todo e qualquer custo ou despesa e encargo decorrente da prestação dos serviços, objeto da licitação. 5.3. Os preços para execução do objeto são os constantes na tabela abaixo, entendidos como justos e suficientes para a sua total execução. 2 1.1 ? Especificações e quantidades estimadas: ITEM MODELO QTD DESCRIÇÃO VALOR UNITARIO ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO 1 5 CADEIRA PRESIDENTE - COM MECANISMO RELAX COM SISTEMA DE LIVRE FLUTUAÇÃO OU TRAVADO, POSSUI AJUSTE DE MANIPULO DA MOLA FRONTAL.BASE GIRATORIA DESMONTAVEL COM ARANHA DE 5 HASTES DE AÇO COM PINO DE RODIZIO SOLDADO NA EXTREMIDADE DA HASTE EM FUROS FLANGEADOS EVITANDO QUE SE SOLTEM, REVESTIDADA COM CAPA DE ACABAMENTO EM POLIPROPILENO - ASSENTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 14 MM DE ESPESSURA, ESPUMA ANATOMICA INJETADA DE 60 MM DE ESPESSURA MEDIA E DENSIDADE 50. ENCOSTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 14 MM DE ESPESSURA, ESPUMA ANATOMICA INJETADA DE 60 MM DE ESPESSURA MEDIA E DENSIDADE 50 E MOLA DE AÇO 76,20 MM DE LARGURA E 6,35 MM DE ESPESSURA - CARENAGEM DO ENCOSTO EM POLIPROPILENO COPOLIMERO. REVESTIMENTO EM COURO ECOLOGICO PRETO COM GOMOS. BRAÇO DIGITADOR REGULAVEL COM SETE POSIÇÕES E 85 MM DE CURSO. 430,00 2.150,00 2 40 CADEIRA DIRETOR - COM MECANISMO RELAX COM SISTEMA DE LIVRE FLUTUAÇÃO OU TRAVADO, POSSUI AJUSTE DE MANIPULO DA MOLA FRONTAL.BASE GIRATORIA DESMONTAVEL COM ARANHA DE 5 HASTES DE AÇO COM PINO DE RODIZIO SOLDADO NA EXTREMIDADE DA HASTE EM FUROS FLANGEADOS EVITANDO QUE SE SOLTEM, REVESTIDADA COM CAPA DE ACABAMENTO EM POLIPROPILENO - ASSENTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 14 MM DE ESPESSURA, ESPUMA ANATOMICA INJETADA DE 60 MM DE ESPESSURA MEDIA E DENSIDADE 50. ENCOSTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 14 MM DE ESPESSURA, ESPUMA ANATOMICA INJETADA DE 60 MM DE ESPESSURA MEDIA E DENSIDADE 50 E MOLA DE AÇO 76,20 MM DE LARGURA E 6,35 MM DE ESPESSURA - CARENAGEM DO ENCOSTO EM POLIPROPILENO COPOLIMERO. REVESTIMENTO EM COURO ECOLOGICO PRETO COM GOMOS. BRAÇO DIGITADOR REGULAVEL COM SETE POSIÇÕES E 85 MM DE CURSO. 375,00 15.000,00 3 30 CADEIRA DIRETOR FIXA PAROXIMAÇÃO ESTRUTURA EM "S" - ESTRUTURA CONFECIONADA EM TUBO DE AÇO INDUSTRIAL SAE 1020 COM 25,40 MM DE DIAMETRO E PAREDE DE 2,25 MM - SAPATAS E PONTEIRAS INJETADAS EM POLIPROPILENO COPOLIERO DE ALTA RESISTENCIA - ASSENTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 14 MM DE ESPESSURA, ESPUMA ANATOMICA INJETADA DE 60 MM DE ESPESSURA MEDIA E DENSIDADE 50. ENCOSTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 14 MM DE ESPESSURA, ESPUMA ANATOMICA INJETADA DE 60 MM DE ESPESSURA MEDIA E DENSIDADE 50 E MOLA DE AÇO 76,20 MM DE LARGURA E 6,35 MM DE ESPESSURA - CARENAGEM DO ENCOSTO EM POLIPROPILENO COPOLIMERO. REVESTIMENTO EM COURO ECOLOGICO PRETO COM GOMOS. APOIA BRAÇOS STYLE EM POLIURETANO INJETADO INEGRAL SKIN COM ALMA DE AÇO. 369,00 11.070,00 4 20 CADEIRA SECRETARIA FIXA 4 PES INJETADA - ESTRUTURA CONFECIONADA EM TUBO DE AÇO INDUSTRIAL SAE 1020 COM 25,40 MM DE DIAMETRO E PAREDE DE 2,25 MM - SAPATAS E PONTEIRAS INJETADAS EM POLIPROPILENO COPOLIERO DE ALTA RESISTENCIA.ASSENTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 12 MM DE ESPESSURA, ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE DE 50 MM DE ESPESSURA.ENCOSTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 12 MM DE ESPESSURA, ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE DE 50 MM DE ESPESSURA. REVESTIMENTO EM TECIDO POLIESTER DE ALTA RESISTENCIA/PRETO. 129,00 2.580,00 5 20 CADEIRA SECRETARIA GIRATORIA INJETADA, COM BRAÇO REGULAVEL - BASE GIRATORIA DESMONTAVEL COM ARANHA DE 5 HASTES DE AÇO COM PINO DE RODIZIO SOLDADO NA EXTREMIDADE DA HASTE EM FUROS FLANGEADOS EVITANDO QUE SE SOLTEM, REVESTIDADA COM CAPA DE ACABAMENTO EM POLIPROPILENO - ASSENTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 12 MM DE ESPESSURA, ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE DE 50 MM DE ESPESSURA.ENCOSTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 12 MM DE ESPESSURA, ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE DE 50 MM DE ESPESSURA.REVESTIMENTO EM TECIDO POLIESTER DE ALTA RESISTENCIA/COR PRETO. BRAÇO DIGITADOR REGULAVEL COM SETE POSIÇÕES E 85 MM DE CURSO. 259,00 5.180,00 6 5 CADEIRA EXECUTIVA GIRATORIA ERGONOMICA COM BRAÇO REGULAVEL - BASE GIRATORIA DESMONTAVEL COM ARANHA DE 5 HASTES DE AÇO COM PINO DE RODIZIO SOLDADO NA EXTREMIDADE DA HASTE EM FUROS FLANGEADOS EVITANDO QUE SE SOLTEM, REVESTIDADA COM CAPA DE ACABAMENTO EM POLIPROPILENO - MECANISMO REGULADOR DE INCLINAÇÃO E ALTURA DO ENCOSTO POR MEIO DE CATRACA COM 12 POSIÇÕES POSSIBILITANDO 80 MM DE CURSO - ASSENTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 13 MM DE ESPESSURA, ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE DE 50 MM DE ESPESSURA.ENCOSTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 12 MM DE ESPESSURA, ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE DE 50 MM DE ESPESSURA.REVESTIMENTO EM TECIDO POLIESTER DE ALTA RESISTENCIA/PRETO. BRAÇO DIGITADOR REGULAVEL COM SETE POSIÇÕES E 85 MM DE CURSO. 359,00 1.795,00 8 10 MESA RETA DE TRABALHO COM TAMPOS DE PÉS EM 25 MM CONFECIONADAS EM CHAPA MELAMINICA DE MDP - ACABAMENTO DE PERFIL DOS TAMPOS COM FITA DE BORDA ABS 2 MM E DOS PÉS EM ABS 1 MM - PÉS COM SAPATAS NIVELADORAS COM CURSO DE 2,5 CM - MESA TODA MONTADA POR MEIO DE BUCHAS METALICAS COM ROSCA MELIMETRICA E MINIFIX - MEDIDA 1,00 X 0,60 X 0,74 - REVESTIMENTO AMADEIRADO/PRETO 282,00 2820,00 9 17 MESA RETA DE TRABALHO COM TAMPOS DE PÉS EM 25 MM CONFECIONADAS EM CHAPA MELAMINICA DE MDP - ACABAMENTO DE PERFIL DOS TAMPOS COM FITA DE BORDA ABS 2 MM E DOS PÉS EM ABS 1 MM - PÉS COM SAPATAS NIVELADORAS COM CURSO DE 2,5 CM - MESA TODA MONTADA POR MEIO DE BUCHAS METALICAS COM ROSCA MELIMETRICA E MINIFIX - MEDIDA 1,20 X 0,60 X 0,74 - REVESTIMENTO AMADEIRADO/PRETO 328,00 5.576,00 3 10 10 MESA RETA DE TRABALHO COM TAMPOS DE PÉS EM 25 MM CONFECIONADAS EM CHAPA MELAMINICA DE MDP - ACABAMENTO DE PERFIL DOS TAMPOS COM FITA DE BORDA ABS 2 MM E DOS PÉS EM ABS 1 MM - PÉS COM SAPATAS NIVELADORAS COM CURSO DE 2,5 CM - MESA TODA MONTADA POR MEIO DE BUCHAS METALICAS COM ROSCA MELIMETRICA E MINIFIX - MEDIDA 1,50 X 0,60 X 0,74 - REVESTIMENTO AMADEIRADO/PRETO 372,00 3.720,00 12 10 ESTAÇÃO DE TRABALHO EM "L" COM TAMPO DE PÉS EM 25 MM CONFECIONADAS EM CHAPA MELAMINICA DE MDP - ACABAMENTO DE PERFIL DOS TAMPOS COM FITA DE BORDA ABS 2 MM E DOS PÉS EM ABS 1 MM - PÉS COM SAPATAS NIVELADORAS COM CURSO DE 2,5 CM - MESA TODA MONTADA POR MEIO DE BUCHAS METALICAS COM ROSCA MELIMETRICA E MINIFIX - MEDIDA 1,40 X 1,40 X 0,74 - REVESTIMENTO AMADEIRADO/PRETO 760,00 7.600,00 23 10 ARMARIO BALCÃO BAIXO CREDENZA COM DUAS PORTAS COM CHAVE + VÃO ABERTO - BALCÃO CONFECIONADO EM CHAPA MELAMINICA DE 15 MM DE MDP - TAMPO DE 25 MM MACIÇO E FUNDO DO ARMARIO EM CHAPA INTEIRA DE 15 MM - DOBRADIÇAS REFORÇAS, PARA MAIOIR DURABILIDADE DE FUNCIONAMENTO DAS PORTAS - COM 1 PRATELEIRAS INTERNA MAIS FUNDO DO ARMARIO - MEDIDA 1,,20 X 0,74 X 0,45 - REVESTIMENTO AMADEIRADO/PRETO 600,00 6.000,00 24 08 CADEIRA - MODELO EXECUTIVA CAIXA ALTA - NR17 - MECANISMO DE REGULAGEM DE ALTURA E INCLINAÇÃO DO ENCOSTO - ARO REGULAVEL - ASSENTO COM REGULAGEM DE ALTURA A GAS - BASE METALICA COM CAPA PLASTICA - SAPATA FIXA EM NYLON - REVESTIMENTO VINIL PRETO 430,00 3.440,00 25 15 LONGARINA COM 2 LUGARES MODELO SECRETARIA - ESPUMA INJETADA DE 50MM COM REVESTIMENTO EM COURO ECOLOGICO PRETO - ESTUTURA METALICA COM FIXAÇÃO EM GARFO 320,00 4.800,00 26 25 LONGARINA COM 3 LUGARES MODELO SECRETARIA - ESPUMA INJETADA DE 50MM COM REVESTIMENTO EM COURO ECOLOGICO PRETO - ESTUTURA METALICA C OM FIXAÇÃO EM GARFO 399,00 9.975,00 27 40 LONGARINA DIRETOR COM TRES LUGARES , COM BRAÇO - ESTRUTURA CONFECIONADA EM FERRO INDUSTRIAL OBILONGO SAE 1020 COM 40 X 77 MM E PAREDE DE 1,90 MM DE ESPESSURA - ASSENTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 14 MM DE ESPESSURA, ESPUMA ANATOMICA INJETADA DE 60 MM DE ESPESSURA MEDIA E DENSIDADE 50. ENCOSTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 14 MM DE ESPESSURA, ESPUMA ANATOMICA INJETADA DE 60 MM DE ESPESSURA MEDIA E DENSIDADE 50 E MOLA DE AÇO 76,20 MM DE LARGURA E 6,35 MM DE ESPESSURA - CARENAGEM DO ENCOSTO EM POLIPROPILENO COPOLIMERO. REVESTIMENTO EM TECIDO POLIESTER DE ALTA RESISTENCIA PRETO. BRAÇOS FIXO AMERICANO EM POLIURETANO INJETADO INEGRAL SKIN COM ALMA DE AÇO 846,00 33.840,00 Total da Ata de Registro de Preços 115.546,00 CLÁUSULA SEXTA ? DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após o aceite da fiscalização sobre as notas emitidas. 6.1.1. A realização do pagamento será mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela empresa. 6.2. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite dos serviços realizados pelo setor responsável. 6.3. Consideram-se incluídos nos preços unitários brutos propostos todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas, decorrentes da entrega. 6.4. Pelos débitos em atraso, a administração responderá perante a detentora pelo que deu causa, a título de penalidade, juros de mora. 6.4.1. Fica como critério de atualização a aplicação de juros de poupança, calculados pro rata die, da data do vencimento até o efetivo pagamento. 4 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, nos termos e condições previstas no Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2. Caso a assinatura seja efetivada por meio de assinatura eletrônica com certificação digital, considerar-se- á como início da vigência a data em que o último signatário assinar. CLÁUSULA OITAVA ? DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO 8.1. A detentora deverá efetuar os serviços de acordo com a necessidade do órgão. 8.2. Os serviços realizados de forma contrária ao disposto nesta Ata de Registro de Preços e Termo de Referência, anexo I do edital licitatório, não serão pagos. 8.3. Prazo de entrega: Em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Empenho. 8.4. Local de entrega: A entrega será efetuada no Departamento de Almoxarifado, nesta Câmara Municipal de Vereadores, localizada à Rua Contabilista Vitor Brum, nº 21, Bairro Maringá, em Alvorada; de segundas a sextas-feiras, em dias úteis, no horário das 12h30min às 18h30min. 8.5. Forma de Recebimento: O recebimento do objeto obedecerá ao disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021. 8.6. Deverá ser apresentada nota fiscal eletrônica rigorosamente de acordo com os serviços prestados. 8.7. As Notas fiscais deverão mencionar, com a maior precisão possível, os serviços realizados e o número da respectiva nota de empenho. 8.8. A Contratante se reserva o direito de recusar os serviços realizados em desacordo com as especificações e condições desta Ata de Registro de Preços e de acordo com o termo de referência, anexo I do edital licitatório. CLÁUSULA NONA ? DA FISCALIZAÇÃO 9.1. A execução desta Ata de Registro de Preços será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação, por parte da Câmara Municipal, por meio do fiscal por ela designado, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no seu cumprimento, assim como, determinar as providências necessárias para suas respectivas correções. 9.2. Para fins de cumprimento do Art. 117 da Lei nº 14.133/21, o contratante designará, por meio de portaria, um servidor como responsável para acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro de Preços, conforme requisitos estabelecidos no Art. 7º da mesma Lei ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 9.2.1. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 9.2.2. O fiscal informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 9.2.3. O fiscal será auxiliado pelo assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução da Ata de Registro de Preços; 9.2.4. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste item, deverão ser observadas as seguintes regras: a) a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal da Ata de Registro de Preços; b) a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal da Ata de Registro de Preços, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. 9.3. A detentora deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução da Ata de Registro de Preços. 9.4. Para fins de cumprimentos do Art. 118, da Lei Federal nº 14.133/2021, a detentora designa o(a) Sr.(a), para desempenhar a função de preposto, perante a Câmara Municipal. 5 CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 10.1. A detentora assume a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes do fornecimento. 10.2. A inadimplência da detentora em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto desta Ata de Registro de Preços. 10.3. Prestar os serviços, na forma, condições e prazos previstos no Edital e respectivos Anexos. 10.4. Indicar e manter preposto ou responsável para representá-la na execução da prestação do serviço objeto da Ata de Registro de Preços. 10.5. Dispor de um telefone/celular fixo, móvel e e-mail para manter contato com a contratante. 10.6. A detentora tem a obrigação de manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, inclusive com as condições de habilitação e qualificação exigida pela Câmara Municipal para essa contratação. 10.7. À detentora é vedado subcontratar ou transferir o objeto da Ata de Registro de Preços, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da Câmara Municipal, sendo motivo de rescisão contratual o descumprimento da presente cláusula. 10.8. A detentora será responsável pelos danos causados diretamente à Câmara ou a terceiros em razão da execução da Ata de Registro de Preços, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. 10.9. Ao longo de toda a vigência desta Ata de Registro de Preços, a detentora deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas. 10.9.1. Sempre que solicitado pela Câmara Municipal, a detentora deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere este item, com a indicação dos empregados que preenchem as referidas vagas. 10.10. Responsabilizar-se integralmente pelo serviço realizado, nos padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 10.11. Comunicar à contratante, por escrito, qualquer anormalidade referente à execução dos serviços, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados. 10.12. A prestação dos serviços inclui mão de obra compatível, sob a responsabilidade da detentora, bem como as demais despesas decorrentes como custos com tributos, encargos financeiros, entre outros que vierem a existir. 10.13. Respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências da(s) Secretaria(s). 10.14. A detentora se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, serviços de modo a contrariar a forma estabelecida na Ata de Registro de Preços, pelo que, desde já, exime a contratante de qualquer responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisição/solicitação em seu nome por elemento não credenciado. 10.15. Responder pelos problemas na execução dos serviços e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da sua realização, e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela Câmara Municipal. 10.16. A detentora deverá sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de fiscal indicado pela Câmara Municipal para acompanhamento da execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 10.17. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação para sua formalização pelo órgão gerenciador. 10.18. Toda e qualquer informação, aditivo, apostilamento da Ata de Registro de Preços deverá ser encaminhado, por escrito, ao endereço: na Rua Contabilista Vitor Brum, 21 ? Maringá ?Alvorada/RS - CEP: 6 94.814-595, telefone (51) 3483-9400, Departamento de Compras, Licitações e Contratos, ou pelo e-mail compras@camara-alvorada.rs.gov.br, aos cuidados do Departamento de Compras, Licitações e Contratos, sob pena de não ser reconhecida a manifestação da detentora. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, bem como atestar na nota fiscal/fatura a realização efetiva dos serviços. 11.2. A contratante deverá fornecer e colocar à disposição da detentora todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da Ata de Registro de Preços. 11.3. Conferir a qualidade dos serviços executados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a sua entrega total, fiel e correta. 11.4. Proceder ao rigoroso controle de qualidade dos serviços realizados, recusando o que estiver fora das especificações desejadas e apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato. 11.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado fora das especificações. 11.6. Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificado no edital. 11.7. Efetuar os pagamentos devidos à detentora, na forma pactuada na Ata de Registro de Preços. 11.8. Realizar verificação dos serviços executados para constatar a integridade da sua execução, devendo comunicar imediatamente à detentora os eventuais problemas, a fim de providenciar as correções necessárias. 11.9. Comunicar à detentora, sempre que necessário, qualquer deficiência em relação aos serviços prestados. 11.10. Notificar a detentora, por escrito, qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço. 11.11. Aplicar à detentora, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais, mediante o devido processo legal, garantido a ampla defesa e o contraditório. 11.12. A contratante deverá indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços. 11.13. Atestar a efetiva realização dos serviços, rejeitando-os caso não estejam de acordo com o especificado neste documento. 11.14. Proporcionar todas as facilidades para que a detentora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições desta Ata de Registro de Preços. 11.15. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela detentora, de acordo com o presente instrumento e os termos de sua proposta. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS SANÇÕES 12.1. A detentora será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços; b) dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução da Ata de Registro de Preços; i) praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no Art. 5º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: 7 a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.2.2. A sanção prevista na letra ?a? do item 12.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na letra ?a? do item 12.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 12.3. A sanção prevista na letra ?b? do item 12.2 será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor registrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 12.1; 12.3.1. O valor da sanção aplicada passará por análise jurídica, sendo consideradas as disposições do subitem 12.2.1, dentro dos limites previstos no subitem 12.3; 12.3.2. Os valores das multas aplicadas serão descontados dos valores dos pagamentos devidos pela detentora à contratante; 12.3.3. Caso os valores não contemplem a totalidade do valor da multa aplicada, este será descontado das garantias contratuais, caso haja, ou cobradas judicialmente. 12.4. A sanção prevista na letra ?c?, do item 12.2, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras ?b?, ?c?, ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do item 12.1 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 12.5. A sanção prevista na letra ?d? do item 12.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ?h?, ?i?, ?j?, ?k? e ?l?, do item 12.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras ?b?, ?c?, ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do item 12.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 12.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 12.6. A sanção estabelecida na letra ?d? do item 12.2 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal. 12.7. As sanções previstas nas letras ?a?, ?c? e ?d? do item 12.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra ?b? do mesmo item. 12.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à detentora, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 12.9. A aplicação das sanções previstas no item 12.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 12.10. Na aplicação da sanção prevista na letra ?b? do item 12.2, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 12.11. A aplicação das sanções previstas nas letras ?c? e ?d? do item 12.2 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a detentora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 12.11.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, a detentora poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação; 8 12.11.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas; 12.11.3. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: a) interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o item 12.11; b) suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; c) suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa. 12.12. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Federal 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 12.13. A Câmara Municipal deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. 12.13.1. Para fins de aplicação das sanções previstas nas letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d? do item 12.2, a Administração Municipal regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos. 12.14. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços sujeitará a detentora à multa de mora, na forma aqui prevista. 12.14.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da Ata de Registro de Preços com a aplicação cumulada de outras sanções aqui previstas. 12.15. É admitida a reabilitação da detentora, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos aqui definidos. 12.15.1. A sanção pelas infrações previstas nas letras ?h? e ?l? do item 12.1 exigirá, como condição de reabilitação da detentora, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO CONTROLE E DO REEQUILÍBRIO DE PREÇOS 13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data da proposta. 13.2. Ultrapassando este período, poderá ser concedido reajuste ao preço, independentemente de pedido da detentora. 13.3. O reajuste poderá ser corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, Índice Geral de Preços do Mercado ? IGPM ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, levando- se em conta àquele que for mais benéfico ao erário municipal na data de sua efetivação. 13.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante pagará detentora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 13.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 9 13.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 13.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.9. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelado nas hipóteses previstas nos Arts. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.2. Constituirão motivos para cancelamento da Ata de Registro de Preços, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14.2.1. Pela administração, nas seguintes situações: a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de fornecimento; d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do detentor; e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução da Ata de Registro de Preços; f) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; g) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz; h) não cumprir a nota de empenho no prazo estabelecido e a Câmara Municipal não aceitar sua justificativa; i) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento; j) os preços do objeto se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 14.2.2. A detentora terá direito ao cancelamento da Ata de Registro de Preços nas seguintes hipóteses: a) mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências nela contidas; b) atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de serviços ou fornecimentos. 14.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento de contrato somente eximirá da obrigação de contratar com a Administração se apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, ou da emissão do empenho, conforme o caso, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceita as razões do pedido. 14.4. A comunicação do cancelamento ou suspensão da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no subitem 14.2.1, deverá ser formalizada por e-mail, com aviso de leitura, ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante no processo que deu origem ao contrato. 14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial de Município, considerando-se cancelada ou suspensa a Ata de Registro de Preços a partir de 5 (cinco) dias úteis da sua publicação. 14.6. Fica estabelecido que a detentora deverá comunicar imediatamente ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondências e outros documentos. 14.7. Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para o objeto da Ata de Registro de Preços. 14.8. Da decisão que cancelar ou suspender a Ata de Registro de Preços cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 10 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços no prazo anteriormente estipulado, a Administração convocará as licitantes remanescentes na ordem de classificação das propostas, para sua assinatura, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 15.2. Serão registrados os preços de mais de um fornecedor, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência d e contratação de acordo com a ordem de classificação. 15.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita inclusive às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 15.4. Qualquer solicitação relativa a reequilíbrio, reajuste, cancelamento, suspensão, troca de marca ou alterações em geral deverá ser encaminhada por intermédio do e-mail compras@camara-alvorada.rs.gov.br . CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO 16.1. Fica eleito o foro da comarca de Alvorada-RS para dirimir as eventuais dúvidas e divergências que poderão advir da presente Ata de R egistro de Preços. 16.2. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos juntamente com 2 (duas) testemunhas. Alvorada, 11 de outubro de 2024. RODRIGO MENDES DA SILVA PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. TEKCAD MOBILIÁRIO CORPORATIVO ? IND. E COM. E IMPORTAÇÃO LTDA. CNPJ 20.315.728/0001-10 Ilton Cesar Kemmerich - CPF Representante Legal da Detentora 11 ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024 TERMO DE REFERÊNCIA 2 - OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de mobiliários, por sistema de Registro de Preços, conforme natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo. 3 ? ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO 3.1 ? Especificações e quantidades estimadas: ITEM MODELO QTD DESCRIÇÃO VALOR UNITARIO ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO 1 5 CADEIRA PRESIDENTE - COM MECANISMO RELAX COM SISTEMA DE LIVRE FLUTUAÇÃO OU TRAVADO, POSSUI AJUSTE DE MANIPULO DA MOLA FRONTAL.BASE GIRATORIA DESMONTAVEL COM ARANHA DE 5 HASTES DE AÇO COM PINO DE RODIZIO SOLDADO NA EXTREMIDADE DA HASTE EM FUROS FLANGEADOS EVITANDO QUE SE SOLTEM, REVESTIDADA COM CAPA DE ACABAMENTO EM POLIPROPILENO - ASSENTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 14 MM DE ESPESSURA, ESPUMA ANATOMICA INJETADA DE 60 MM DE ESPESSURA MEDIA E DENSIDADE 50. ENCOSTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 14 MM DE ESPESSURA, ESPUMA ANATOMICA INJETADA DE 60 MM DE ESPESSURA MEDIA E DENSIDADE 50 E MOLA DE AÇO 76,20 MM DE LARGURA E 6,35 MM DE ESPESSURA - CARENAGEM DO ENCOSTO EM POLIPROPILENO COPOLIMERO. REVESTIMENTO EM COURO ECOLOGICO PRETO COM GOMOS. BRAÇO DIGITADOR REGULAVEL COM SETE POSIÇÕES E 85 MM DE CURSO. 430,00 2.150,00 2 40 CADEIRA DIRETOR - COM MECANISMO RELAX COM SISTEMA DE LIVRE FLUTUAÇÃO OU TRAVADO, POSSUI AJUSTE DE MANIPULO DA MOLA FRONTAL.BASE GIRATORIA DESMONTAVEL COM ARANHA DE 5 HASTES DE AÇO COM PINO DE RODIZIO SOLDADO NA EXTREMIDADE DA HASTE EM FUROS FLANGEADOS EVITANDO QUE SE SOLTEM, REVESTIDADA COM CAPA DE ACABAMENTO EM POLIPROPILENO - ASSENTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 14 MM DE ESPESSURA, ESPUMA ANATOMICA INJETADA DE 60 MM DE ESPESSURA MEDIA E DENSIDADE 50. ENCOSTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 14 MM DE ESPESSURA, ESPUMA ANATOMICA INJETADA DE 60 MM DE ESPESSURA MEDIA E DENSIDADE 50 E MOLA DE AÇO 76,20 MM DE LARGURA E 6,35 MM DE ESPESSURA - CARENAGEM DO ENCOSTO EM POLIPROPILENO COPOLIMERO. REVESTIMENTO EM COURO ECOLOGICO PRETO COM GOMOS. BRAÇO DIGITADOR REGULAVEL COM SETE POSIÇÕES E 85 MM DE CURSO. 375,00 15.000,00 3 30 CADEIRA DIRETOR FIXA PAROXIMAÇÃO ESTRUTURA EM "S" - ESTRUTURA CONFECIONADA EM TUBO DE AÇO INDUSTRIAL SAE 1020 COM 25,40 MM DE DIAMETRO E PAREDE DE 2,25 MM - SAPATAS E PONTEIRAS INJETADAS EM POLIPROPILENO COPOLIERO DE ALTA RESISTENCIA - ASSENTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 14 MM DE ESPESSURA, ESPUMA ANATOMICA INJETADA DE 60 MM DE ESPESSURA MEDIA E DENSIDADE 50. ENCOSTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 14 MM DE ESPESSURA, ESPUMA ANATOMICA INJETADA DE 60 MM DE ESPESSURA MEDIA E DENSIDADE 50 E MOLA DE AÇO 76,20 MM DE LARGURA E 6,35 MM DE ESPESSURA - CARENAGEM DO ENCOSTO EM POLIPROPILENO COPOLIMERO. REVESTIMENTO EM COURO ECOLOGICO PRETO COM GOMOS. APOIA BRAÇOS STYLE EM POLIURETANO INJETADO INEGRAL SKIN COM ALMA DE AÇO. 369,00 11.070,00 4 20 CADEIRA SECRETARIA FIXA 4 PES INJETADA - ESTRUTURA CONFECIONADA EM TUBO DE AÇO INDUSTRIAL SAE 1020 COM 25,40 MM DE DIAMETRO E PAREDE DE 2,25 MM - SAPATAS E PONTEIRAS INJETADAS EM POLIPROPILENO COPOLIERO DE ALTA RESISTENCIA.ASSENTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 12 MM DE ESPESSURA, ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE DE 50 MM DE ESPESSURA.ENCOSTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 12 MM DE ESPESSURA, ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE DE 50 MM DE ESPESSURA. REVESTIMENTO EM TECIDO POLIESTER DE ALTA RESISTENCIA/PRETO. 129,00 2.580,00 5 20 CADEIRA SECRETARIA GIRATORIA INJETADA, COM BRAÇO REGULAVEL - BASE GIRATORIA DESMONTAVEL COM ARANHA DE 5 HASTES DE AÇO COM PINO DE RODIZIO SOLDADO NA EXTREMIDADE DA HASTE EM FUROS FLANGEADOS EVITANDO QUE SE SOLTEM, REVESTIDADA COM CAPA DE ACABAMENTO EM POLIPROPILENO - ASSENTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 12 MM DE ESPESSURA, ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE DE 50 MM DE ESPESSURA.ENCOSTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 12 MM DE ESPESSURA, ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE DE 50 MM DE ESPESSURA.REVESTIMENTO EM TECIDO POLIESTER DE ALTA RESISTENCIA/COR PRETO. BRAÇO DIGITADOR REGULAVEL COM SETE POSIÇÕES E 85 MM DE CURSO. 259,00 5.180,00 6 5 CADEIRA EXECUTIVA GIRATORIA ERGONOMICA COM BRAÇO REGULAVEL - BASE GIRATORIA DESMONTAVEL COM ARANHA DE 5 HASTES DE AÇO COM PINO DE RODIZIO SOLDADO NA EXTREMIDADE DA HASTE EM FUROS FLANGEADOS EVITANDO QUE SE SOLTEM, REVESTIDADA COM CAPA DE ACABAMENTO EM POLIPROPILENO - MECANISMO REGULADOR DE INCLINAÇÃO E ALTURA DO ENCOSTO POR MEIO DE CATRACA COM 12 POSIÇÕES POSSIBILITANDO 80 MM DE CURSO - ASSENTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 13 MM DE ESPESSURA, ESPUMA INJETADA DE 359,00 1.795,00 12 ALTA DENSIDADE DE 50 MM DE ESPESSURA.ENCOSTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 12 MM DE ESPESSURA, ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE DE 50 MM DE ESPESSURA.REVESTIMENTO EM TECIDO POLIESTER DE ALTA RESISTENCIA/PRETO. BRAÇO DIGITADOR REGULAVEL COM SETE POSIÇÕES E 85 MM DE CURSO. 8 10 MESA RETA DE TRABALHO COM TAMPOS DE PÉS EM 25 MM CONFECIONADAS EM CHAPA MELAMINICA DE MDP - ACABAMENTO DE PERFIL DOS TAMPOS COM FITA DE BORDA ABS 2 MM E DOS PÉS EM ABS 1 MM - PÉS COM SAPATAS NIVELADORAS COM CURSO DE 2,5 CM - MESA TODA MONTADA POR MEIO DE BUCHAS METALICAS COM ROSCA MELIMETRICA E MINIFIX - MEDIDA 1,00 X 0,60 X 0,74 - REVESTIMENTO AMADEIRADO/PRETO 282,00 2820,00 9 17 MESA RETA DE TRABALHO COM TAMPOS DE PÉS EM 25 MM CONFECIONADAS EM CHAPA MELAMINICA DE MDP - ACABAMENTO DE PERFIL DOS TAMPOS COM FITA DE BORDA ABS 2 MM E DOS PÉS EM ABS 1 MM - PÉS COM SAPATAS NIVELADORAS COM CURSO DE 2,5 CM - MESA TODA MONTADA POR MEIO DE BUCHAS METALICAS COM ROSCA MELIMETRICA E MINIFIX - MEDIDA 1,20 X 0,60 X 0,74 - REVESTIMENTO AMADEIRADO/PRETO 328,00 5.576,00 10 10 MESA RETA DE TRABALHO COM TAMPOS DE PÉS EM 25 MM CONFECIONADAS EM CHAPA MELAMINICA DE MDP - ACABAMENTO DE PERFIL DOS TAMPOS COM FITA DE BORDA ABS 2 MM E DOS PÉS EM ABS 1 MM - PÉS COM SAPATAS NIVELADORAS COM CURSO DE 2,5 CM - MESA TODA MONTADA POR MEIO DE BUCHAS METALICAS COM ROSCA MELIMETRICA E MINIFIX - MEDIDA 1,50 X 0,60 X 0,74 - REVESTIMENTO AMADEIRADO/PRETO 372,00 3.720,00 12 10 ESTAÇÃO DE TRABALHO EM "L" COM TAMPO DE PÉS EM 25 MM CONFECIONADAS EM CHAPA MELAMINICA DE MDP - ACABAMENTO DE PERFIL DOS TAMPOS COM FITA DE BORDA ABS 2 MM E DOS PÉS EM ABS 1 MM - PÉS COM SAPATAS NIVELADORAS COM CURSO DE 2,5 CM - MESA TODA MONTADA POR MEIO DE BUCHAS METALICAS COM ROSCA MELIMETRICA E MINIFIX - MEDIDA 1,40 X 1,40 X 0,74 - REVESTIMENTO AMADEIRADO/PRETO 760,00 7.600,00 23 10 ARMARIO BALCÃO BAIXO CREDENZA COM DUAS PORTAS COM CHAVE + VÃO ABERTO - BALCÃO CONFECIONADO EM CHAPA MELAMINICA DE 15 MM DE MDP - TAMPO DE 25 MM MACIÇO E FUNDO DO ARMARIO EM CHAPA INTEIRA DE 15 MM - DOBRADIÇAS REFORÇAS, PARA MAIOIR DURABILIDADE DE FUNCIONAMENTO DAS PORTAS - COM 1 PRATELEIRAS INTERNA MAIS FUNDO DO ARMARIO - MEDIDA 1,,20 X 0,74 X 0,45 - REVESTIMENTO AMADEIRADO/PRETO 600,00 6.000,00 24 08 CADEIRA - MODELO EXECUTIVA CAIXA ALTA - NR17 - MECANISMO DE REGULAGEM DE ALTURA E INCLINAÇÃO DO ENCOSTO - ARO REGULAVEL - ASSENTO COM REGULAGEM DE ALTURA A GAS - BASE METALICA COM CAPA PLASTICA - SAPATA FIXA EM NYLON - REVESTIMENTO VINIL PRETO 430,00 3.440,00 25 15 LONGARINA COM 2 LUGARES MODELO SECRETARIA - ESPUMA INJETADA DE 50MM COM REVESTIMENTO EM COURO ECOLOGICO PRETO - ESTUTURA METALICA COM FIXAÇÃO EM GARFO 320,00 4.800,00 26 25 LONGARINA COM 3 LUGARES MODELO SECRETARIA - ESPUMA INJETADA DE 50MM COM REVESTIMENTO EM COURO ECOLOGICO PRETO - ESTUTURA METALICA C OM FIXAÇÃO EM GARFO 399,00 9.975,00 27 40 LONGARINA DIRETOR COM TRES LUGARES , COM BRAÇO - ESTRUTURA CONFECIONADA EM FERRO INDUSTRIAL OBILONGO SAE 1020 COM 40 X 77 MM E PAREDE DE 1,90 MM DE ESPESSURA - ASSENTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 14 MM DE ESPESSURA, ESPUMA ANATOMICA INJETADA DE 60 MM DE ESPESSURA MEDIA E DENSIDADE 50. ENCOSTO COM COMPENSADO MULTILAMINADO DE 14 MM DE ESPESSURA, ESPUMA ANATOMICA INJETADA DE 60 MM DE ESPESSURA MEDIA E DENSIDADE 50 E MOLA DE AÇO 76,20 MM DE LARGURA E 6,35 MM DE ESPESSURA - CARENAGEM DO ENCOSTO EM POLIPROPILENO COPOLIMERO. REVESTIMENTO EM TECIDO POLIESTER DE ALTA RESISTENCIA PRETO. BRAÇOS FIXO AMERICANO EM POLIURETANO INJETADO INEGRAL SKIN COM ALMA DE AÇO 846,00 33.840,00 Total da Ata de Registro de Preços 115.546,00 13 4 - JUSTIFICATIVA: A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, anexo deste Termo de Referência. 5 ? CONDIÇÕES, PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO 4.1 A entrega do Objeto será realizada em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota de empenho. 4.2 A entrega será efetuada no Departamento de Almoxarifado, nesta Câmara Municipal de Vereadores, localizada à Rua Contabilista Vitor Brum, nº 21, Bairro Maringá, em Alvorada; de segundas a sextas-feiras, em dias úteis, no horário das 12h30min às 18h30min. 4.3 Entregue o material, o objeto será recebido de acordo com o art. 140, inciso II, da Lei 14.133/2021: a) provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade ao Termo de Referência e/ou Contrato, em até dois dias úteis a partir do recebimento do objeto; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até três dias úteis a partir do recebimento provisório; 4.4 Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da detentora, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6 ? CONDIÇÕES CONTRATUAIS: 6.1 - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA Caberá à empresa fornecedora, além do cumprimento das demais disposições contidas neste Termo e das disposições regulamentares pertinentes ao objeto, o seguinte: a) fornecer o material de acordo com as especificações da solicitação e de acordo com a Nota de Empenho. b) cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; c) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal; d) responsabilizar-se pelos serviços de montagem do mobiliário, sem ônus adicionais ao contrato. e) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 14 f) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da Ata de Registro de Preços; g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; h) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; i) manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; j) indicar preposto para representá-la durante a execução da Ata de Registro de Preços; k) cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 6.2 ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A Contratante deverá: a) emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor, no valor total da solicitação. b) permitir acesso dos funcionários da empresa detentora às suas dependências para a entrega dos materiais. c) acompanhar a entrega dos materiais, receber e conferir a quantidade e a integridade dos produtos, atestando o recebimento provisório. d) comunicar à detentora qualquer irregularidade no fornecimento dos materiais, para adoção das providências cabíveis. e) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Detentora com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Detentora, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6.3 - FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo de 05 (cinco) dias após a apresentação do documento fiscal de cobrança relativo aos materiais entregues e o aceite dos materiais relativos à Nota Fiscal. 6.4 - GARANTIA A Detentora deverá apresentar declaração de Garantia, emitida pelo fabricante, contra eventuais defeitos de fabricação. As garantias devem ser do fabricante. A garantia do produto iniciará, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo do produto. 6.5 ? PENALIDADES Pelo atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto contratado, imperfeição, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a empresa adjudicatária 15 estará sujeita, segundo a extensão da falta cometida, às penalidades previstas no artigo 156 da Lei n° 14.133/2021, garantida prévia defesa. Será admitida a reabilitação da licitante ou contratado, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, cumpridas as exigências estabelecidas no art. 163 da Lei 14.133/2021. As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora, podendo processar-se a cobrança judicialmente. 7 ? CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS: O julgamento das propostas será realizado de acordo com o critério de menor preço por item. Considerações gerais e técnicas: Visando a qualidade e excelência na aquisição, vislumbramos alguns aspectos técnicos essenciais para a busca de um objeto com melhor qualidade, durabilidade, rentabilidade, além de qualidade de saúde dos usuários dos produtos (ergonomia); considerando que essa exigência atende ao interesse público e não se mostra desmedida ou desarrazoada, pois incumbe à Administração estipular os requisitos mínimos de qualidade e desempenho do objeto, e as exigências de normas técnicas preveem requisitos mecânicos, de segurança e ergonômicos para o mobiliário a ser adquirido, possam contar com padrões mínimos de qualidade e segurança: a) A empresa declarada vencedora deverá apresentar, junto a proposta financeira, o catálogo com foto dos produtos cotados, em língua portuguesa, correspondentes aos modelos ofertados, de acordo com as especificações requeridas no Termo de Referência; b) Deverá ser comprovada qualificação técnica mediante apresentação de pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica emitido em nome da proponente, expedido por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, preferencialmente em papel timbrado do emissor, comprovando que o licitante já executou, de forma satisfatória, obrigações da mesma natureza do objeto da presente licitação. O valor constante da proposta deve compreender todos os impostos, taxas, fretes, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento do produto ofertado, abrangendo, todos os custos necessários à entrega do objeto em perfeitas condições para pronto consumo. 8 ? DA SUBCONTRATAÇÃO: Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 9 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta aquisição correrão nos elementos de despesas abaixo: Dotação: 01 Órgão: 01 - Câmara de Vereadores Unidade: 001 - Câmara Municipal de Vereadores Ação: 1077 ? Aquisição Equipamentos e Material Permanente Elemento: 34.490.520 ? Equipamentos e Material Permanente Subelemento: 42 ? Mobiliário em Geral 16 10 - MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preços. 9- DISPOSIÇÕES GERAIS Informações complementares e/ou esclarecimentos sobre o objeto deste certame poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras, na Rua Contabilista Vitor Brum, nº 21, Bairro Maringá, em Alvorada, através do telefone: (51) 3483-9419, ou pelo endereço eletrônico "compras@camara-alvorada.rs.gov.br". 10 ? BASE Documento de Formalização de Demanda nº 06/2024 Planilha de Cotação de Preços. Base: Licitacon ? TCE/RS, Portal de Compras Públicas e Pesquisas de Mercado conforme justificativa. Alvorada, 13 de agosto de 2024. Rodrigo Roxo de Oliveira Técnico em Contabilidade