___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua: Contabilista Vitor Brum, 21. 3483-9402 vereadorrodrigomendes@gmail.com J U S T I F I C A T I V A O presente Projeto de Lei visa garantir a aplicação do artigo 156, § 1º - A, da Constituição Federal, incluido pela Emenda Constitucional nº. 116 de 2022 que garante a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel. Além disso, a Carta Magna já dá a igrejas e templos religiosos a garantia dessa imunidade tributária e não há motivos para que esse direito não fosse ampliado para os imóveis locados. As ações que as igrejas e templos religiosos realizam são enormes e são conhecidas como atividades essenciais, nos termos do Inciso XXXIX, Decreto nº 10.282/2020 da Presidência da República. O projeto garante a isenção já assegurada no artigo n° 150 da Constituição Federal, que concede imunidade tributária de impostos sobre templos de qualquer culto. A isenção aos templos de qualquer culto é necessária, pois essas entidades desempenham um papel relevante, através de ações sociais e humanitárias, em locais do Município onde o Poder Público não se faz presente Por esses motivos, conto com o apoio dos meus nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei, que entendo ser de grande valia para o Município de Alvorada. Gabinete Vereador Rodrigo Mendes, 22 de março de 2022. __________________________ Vereador Rodrigo Mendes Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/6FD26A1 utilizando a chave '6FD26A1' ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua: Contabilista Vitor Brum, 21. 3483-9402 vereadorrodrigomendes@gmail.com PROJETO DE LEI Nº. ___________ Acrescenta § 4º ao art. 70 do Código Tributário do Municipio de Alvorada para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel. Art. 1º O art. 70 do Código Tributário do Municipio de Alvorada passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º. "Art. 70 ..................................................................................................................... § 4º A isenção a que se refere o inciso III deste artigo será concedida aos templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade sejam apenas locatárias do bem imóvel, nos termos do artigo 156, § 1º - A, da Constituição Federal, incluido pela Emenda Constitucional nº. 116 de 17 de fevereiro de 2022. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete Vereador Rodrigo Mendes, 22 de março de 2022. __________________________ Vereador Rodrigo Mendes Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/6FD26A1 utilizando a chave '6FD26A1'