EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 13/2024 O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM e modo de disputa aberto e fechado, visando à contratação de empresa especializada para locação de impressoras multifuncionais, copiadoras e scanners conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. O Procedimento Licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, dos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, e as demais legislações pertinentes, bem como o estabelecido no presente edital e em seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ O DIA: 03/05/2024 às 12:59 DATA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/05/2024 às 13:00 LOCAL: Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF OBJETO - Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para locação de impressoras multifuncionais, copiadoras e scanners; conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, por intermédio do site www.portaldecompraspublicas.com.br; sendo os trabalhos conduzidos pelo pregoeiro, com o suporte da equipe de apoio. 2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO: 2.1. A (s) licitante (s) deverá (ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também, para a data e o horário para início da disputa. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar desta licitação: 3.1.1. Todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados junto ao Portal de Compras Públicas; 3.2. As beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 interessadas em participar da licitação deverão apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo IV, de atendimento à referida Lei e de que, no ano-calendário de realização da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, assinada por representante legal da licitante. 3.3. Pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: 3.3.1 Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 3.3.2 Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 3.3.3 Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 3.3.4 Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 3.3.5 Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 3.4 Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: 3.4.1 A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; 3.4.2 A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 3.4.3 Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 3.4.4 O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação 3.5 Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará ?sim? ou ?não? em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.5.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49 e que, no ano-calendário de realização desta licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolaram a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.5.1.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? impedirá o prosseguimento no certame; 3.5.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa e empresa de pequeno porte. 3.5.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; 3.5.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. 3.5.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.5.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição; 3.5.6 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal; 3.5.7 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social. 3.5.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 3.6 Nos termos do Art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021, não poderão disputar esta licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: 3.6.1 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.1.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.6.2 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.3 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.3.1 Este item também se aplica ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6.4 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.5 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.6 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.7 Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1 Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no sistema ?PREGÃO ELETRÔNICO? por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.1.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 4.1.2 O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 4.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4 Qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número (51) 3003-5455, junto à Central de Atendimento do Portal de Compras Públicas. 5 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 5.1 O certame será conduzido pelo pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) conduzir a sessão pública; b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; d) coordenar a sessão pública e o envio de lances; e) verificar e julgar as condições de habilitação; f) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; g) receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; h) indicar o vencedor do certame; i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso; j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; k) elaborar a ata; l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. 5.2 O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 5.3 Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório. 6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2 Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o Horário de Brasília ? DF. 6.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3.1 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 6.3.2 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.4 O licitante vencedor deverá apresentar os documentos de habilitação após a sessão de lances, dentro do prazo determinado pelo sistema eletrônico. 6.5 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 6.5.1 A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e seus anexos; 6.5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.6 A proposta financeira deverá ser enviada, por meio do sistema eletrônico, com o preenchimento dos seguintes campos: 6.6.1 Valor unitário e total do item; 6.6.2 Marca/fabricante; 6.6.3 Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações, contendo informações similares à especificação do termo de referência (anexo I do edital), indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 6.7 O preço proposto será cotado em reais, e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os custos operacionais; os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como, demais encargos incidentes); os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e para fiscais, etc.); o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos; a administração, o lucro; as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação, única e exclusivamente, por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação; bem como, qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 6.8 O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do pregão. 6.9 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA: 6.9.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) duas horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: a) ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal; b) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 6.9.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso; 6.9.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada; 6.10 A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas. 6.11 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.12 A licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação. 6.13 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, no prazo mínimo de 2 (duas) horas após solicitação do pregoeiro. 7 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA: 7.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço por item, observando-se o disposto no Art. 33, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, conforme modelo constante no anexo II deste edital. 7.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso. 7.4 Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (Art. 12, II, da Lei Federal nº 14.133/2021); 7.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total prevalecerão àqueles; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso prevalecerão estes; 7.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 7.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 7.8 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s), até, no máximo, 2 (dois) algarismos após a vírgula. 7.9 A proposta deverá compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 7.10 A análise da proposta financeira pelo(a) pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, sendo preliminarmente desclassificadas as PROPOSTAS FINANCEIRAS que: 7.10.1 Contiverem vícios insanáveis; 7.10.2 Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 7.10.3 Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 7.10.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.10.5 Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; 7.10.6 Identifique o licitante. 7.10.6.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 7.11 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.12 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no subitem 7.10.4. 7.13 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 7.14 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação; 7.15 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro; 7.16 Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. 7.17 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar seus lances. 8 DA HABILITAÇÃO: 8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual cumprimento das condições de participação, especialmente quanto à inexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Públicas ? CNEP; 8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ? CEIS. 8.2 Constatada a existência de sanção de inidoneidade, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.3 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 8.3.1 A falsidade da declaração de que trata este item sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 8.4 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor. 8.5 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.6 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo mínimo de 2 (duas) horas. 8.7 Se o licitante arrematante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 8.7.1 A não apresentação de documentação em conformidade com este item resultará na inabilitação do licitante proponente. 8.8 A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro. 8.8.1 A documentação física original ou autenticada, quando solicitada, deverá ser encaminhada ao endereço: Rua Contabilista Vitor Brum, nº 21, Bairro Maringá, CEP 94.814-595, Alvorada-RS, Departamento de Compras e Licitações. 8.8.1.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais (não-digitais) quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.9 A documentação de habilitação poderá ser dispensada parcialmente nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação de que trata o inciso II do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de que trata o inciso III do Art. 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvado inciso XXXIII do caput do Art. 7º e o § 3º do Art. 195 da Constituição Federal. 9 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 9.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.1.1 Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual ou certificado de Microempreendedor Individual (MEI); 9.1.2 Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou seja, a empresa deverá fornecer o contrato social e suas alterações ou contrato social consolidado; 9.1.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 9.1.4 Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.2 DECLARAÇÕES (Modelos nos anexos III e IV): 9.2.1 Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; 9.2.2 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 9.2.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 9.2.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição; 9.2.5 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal; 9.2.6 De atendimento à Lei Complementar nº 123/2006; 9.2.6.1 Que no ano-calendário de realização da licitação ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 9.2.7 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social. 9.2.8 Que não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, em conformidade com o Art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.3 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 9.3.1 Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de pessoas naturais, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.3.2 Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes do estado ou do município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.3.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente, Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); 9.3.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; 9.3.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; 9.3.6 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.3.7 Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, conforme Lei 12.440 de 7 de julho de 2011. 9.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 9.4.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, expedida a menos de 90 (noventa) dias; 9.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 9.5.1 A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica emitido em nome da proponente, expedido por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, preferencialmente em papel timbrado do emissor, comprovando que o licitante já executou, de forma satisfatória, obrigações da mesma natureza do objeto da presente licitação. 10 DA ETAPA COMPETITIVA: 10.1 Da etapa eletrônica de lances: 10.1.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 10.1.2 Os lances ofertados serão pelo total e unitário do item; 10.1.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital; 10.1.4 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 10.1.5 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 10.1.6 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes; 10.1.7 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 10.2 Do modo de disputa: 10.2.1 Será adotado o modo de disputa aberto e fechado; 10.2.2 A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos; 10.2.3 Encerrado o prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada; 10.2.4 Encerrado o prazo de que trata o item 10.2.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo; 10.2.4.1 No procedimento de que trata o item 10.2.4, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance; 10.2.5 Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 10.2.4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo; 10.2.6 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 10.2.3 e 10.2.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade; 10.2.7 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 10.2.3 e 10.2.4 haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 10.2.6; 10.2.8. Não havendo licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 10.2.7. 10.2.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.3 Critérios de desempate: 10.3.1 Caso haja a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará, em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 036, de 2023. 10.3.2 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 10.3.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 10.3.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 10.3.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.3.5.1 O disposto no subitem 10.3.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.4 Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 10.4.1 Aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço; 10.4.2 A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada regionalmente mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; 10.4.3 Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada regionalmente com base no subitem 10.4.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do subitem 10.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.4.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.5 Não se aplica o disposto no item 10.4 quando: a) não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; b) o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. 10.6 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 10.7 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 10.8 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 10.8.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.8.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; 10.8.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.8.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.9 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 10.9.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 10.9.2 Empresas brasileiras; 10.9.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.9.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.10 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 10.11 As regras previstas neste item não prejudicarão a aplicação do disposto no Art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 10.12 Definido o resultado do julgamento, o pregoeiro deverá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 10.12.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração; 10.12.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.13 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados. 10.14 Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10.15 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.16 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 10.17 O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.18 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita. 10.19 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 10.20 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.21 Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 10.22 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste edital. 10.22.1 Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.23 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste edital. 11 DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO: 11.1 Os documentos de habilitação, de que trata o item 9, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2 As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 11.3 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 11.4 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.5 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.6 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12 DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS: 12.1 DA(S) IMPUGNAÇÃO(ÕES): 12.1.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública; 12.1.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame; 12.1.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação; 12.1.4 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 12.2 DO(S) ESCLARECIMENTO(S): 12.1.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital; 12.1.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos; 12.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 12.3 DO(S) RECURSO(S): 12.3.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artigo 165 da Lei 14133/2021. 12.3.1.1 Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer. 12.3.2 A interposição dos recursos que trata o item 12.3. deverá ser realizada exclusivamente via sistema do Portal de Compras Públicas. 12.3.3 Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 12.3.4 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de divulgação da interposição do recurso. 12.3.5 Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas ?b? e ?c? do item 12.3.3 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 12.3.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.3.7 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 12.3.8 O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13 DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO: 13.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 14.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO PROCESSO LICITATÓRIO: 15.1 O licitante ou o detentor será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; b) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; c) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; d) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; e) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; g) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; h) praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) multa; b) impedimento de licitar e contratar; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 15.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 15.3 A sanção prevista na letra ?a? do item 15.2 será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 15.1; 15.3.2. O valor da sanção aplicada passará por análise jurídica, sendo consideradas as disposições do subitem 15.2.1, dentro dos limites previstos no subitem 15.3; 15.3.3. Os valores das multas aplicadas serão descontados dos valores dos pagamentos devidos pela contratante à contratada; 15.3.4. Caso os valores não contemplem a totalidade do valor da multa aplicada, este será descontado das garantias contratuais, caso haja, ou cobradas judicialmente. 15.4. A sanção prevista na letra ?b? do item 15.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras ?a?, ?b?, ?c? do item 15.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 15.5. A sanção prevista na letra ?c? do item 15.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ?d?, ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do item 15.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras ?a?, ?b?, e ?c? do item 15.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 15.4, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 15.6. A sanção estabelecida na letra ?d? do item 15.2 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal. 15.7. As sanções previstas nas letras ?b? e ?c? do item 15.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra ?a? do mesmo item. 15.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao detentor, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 15.9. A aplicação das sanções previstas no item 15.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 15.10. Na aplicação da sanção prevista na letra ?c? do item 15.2, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 15.11. A aplicação das sanções previstas nas letras ?b? e ?c? do item 15.2 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o detentor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 15.11.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o detentor poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação; 15.11.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas; 15.11.3. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: a) interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o item 15.11; b) suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; c) suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa. 15.12. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Federal 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 15.13. A Câmara Municipal deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. 15.13.1. Para fins de aplicação das sanções previstas nas letras ?a?, ?b? e ?c? do item 15.2, a Administração Municipal regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos. 15.14. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o detentor à multa de mora, na forma prevista em edital ou no contrato. 15.14.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções aqui previstas. 15.15. É admitida a reabilitação do licitante ou detentor, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos aqui definidos. 15.15.1. A sanção pelas infrações previstas nas letras ?d? e ?h? do item 15.1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 16 DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO : 16.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará para assinar o contrato o fornecedor ou prestador de serviço vencedor, assim como aqueles que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, sob pena de decair do direito de ter seu produto registrado. 16.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante a Câmara Municipal de Vereadores de Alvorada para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, por meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no mesmo prazo. 16.1.2 O prazo estabelecido no subitem 16.1 para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, com motivo justificado e aceito por esta Administração, sob pena de decair seu direito à contratação. 16.2 Será registrado apenas o valor do vencedor da disputa para o respectivo item. 16.3 A partir da assinatura do contrato, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 16.4 O detentor do(s) item(ns) fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato. 16.5 Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Administração convocará o fornecedor/prestador de serviço à negociação, para redução dos preços e sua adequação aos praticados pelo mercado. 16.6 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo a Administração convocar os fornecedores remanescentes, visando igual oportunidade de negociação. 16.7 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o detentor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de entrega dos produtos; b) convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação. 16.8 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 17 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 17.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme previsto no Art. 107 da Lei 14.133/2021. 17.2 A duração do contrato ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, com fundamento no caput do Art. 105, da Lei 14.133/2021. 18 DO PAGAMENTO: 18.1 O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após o aceite da fiscalização sobre as notas emitidas. 18.1.1 A realização do pagamento será mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela contratada. 18.2 A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite do objeto pelo setor responsável. 18.3 Consideram-se incluídos nos preços unitários brutos propostos todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas, decorrentes da entrega. 18.4 Pelos débitos em atraso, a administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, a título de penalidade, juros de mora. 18.4.1 Fica como critério de atualização a aplicação de juros de poupança, calculados pro rata die, da data do vencimento até o efetivo pagamento. 19 DA GARANTIA DO OBJETO: 19.1 O prazo de garantia é o estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) 19.2 Caso a empresa vencedora possua garantia maior que a determinada pelo termo de referência, deverá prevalecer a maior. 20 DA FISCALIZAÇÃO: 20.1 A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação, por parte da Câmara Municipal, por meio do fiscal por ela indicado, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no seu cumprimento, assim como, determinar as providências necessárias para suas respectivas correções. 20.2 Para fins de cumprimento do Art. 117 da Lei nº 14.133/21, o contratante designará, por meio de portaria, um servidor como responsável para acompanhamento e fiscalização do contrato, conforme requisitos estabelecidos no Art. 7º da mesma Lei ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá- los com informações pertinentes a essaatribuição. 20.2.1 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 20.2.2 O fiscal informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 20.2.3 O fiscal será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 20.2.4 Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste item, deverão ser observadas as seguintes regras: a) a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal do contrato; b) a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. 20.3 A contratada deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. 21 DISPOSIÇÕES FINAIS: 21.1 Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal 14.133/2021, no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e nas Normas e Princípios Gerais dos Contratos. 21.2 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões previstos no Art. 125 da Lei Federal 14.133/2021. 21.3 A partir da assinatura do contrato, a contratada se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 21.4 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 21.5 É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 21.6 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 21.8 As normas que disciplinam este pregão eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 21.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios. 21.10 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital. 21.11 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.12 Nos termos do Art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021, será permitida a subcontratação de parte da obra, do serviço ou do fornecimento, nos limites autorizados pela administração. 21.13 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o de Alvorada?RS, considerado aquele vinculado ao pregoeiro. 21.14 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora, caso seja necessário o envio físico, fará parte dos autos do processo e não será devolvida ao proponente. 21.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. Alvorada, 17 de ABRIL de 2024. RODRIGO MENDES DA SILVA Presidente da Câmara ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação de Impressoras Multifuncionais, Scanners e Equipamentos afins, novos, de 1º uso e em linha de produção no fabricante, incluindo instalação, manutenção, reposição de peças e suprimentos (exceto papel), de acordo com as especificações e quantidades estimadas conforme tabela abaixo e nos Termos de Referência deste documento. 2. JUSTIFICATIVA: A impressão de documentos ainda é uma atividade necessária para o bom andamento de todos os setores da instituição, sendo imprescindível ter documentos em papel em alguns casos. Portanto, é fundamental dispor de equipamentos de boa qualidade, sempre funcionando em perfeito estado, a fim de prestar um serviço de melhor qualidade e perfeita execução aos usuários. A locação de impressoras transfere à contratada a responsabilidade pela realização de manutenção nas máquinas e pelo fornecimento dos insumos necessários, permitindo que os equipamentos estejam sempre operacionais, sem a necessidade de realizar licitações específicas para aquisição de peças e insumos. 3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: O critério de julgamento será o Menor Preço por item. 4. FORMA DE ADJUDICAÇÃO: A adjudicação será realizada por item. 5. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS: ITEM 1: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ? TIPO I Quantidade estimada: 27 unidades com franquia de 2.000 (duas mil) copias cada. A impressora multifuncional a ser fornecida deverá atender às seguintes especificações técnicas: ? Tecnologia de Impressão: EcoTank de tinta de 4 cores. ? Funções: Impressão, cópia e digitalização. ? Velocidade de Impressão em Mono: Mínimo de 30 ppm. ? Velocidade de Impressão em Color: Mínimo de 15 ppm. ? Impressão Duplex: Automático. ? Resolução de Impressão: 6000x1200 dpi ou superior. ? Capacidade da Bandeja Principal: Mínimo de 100 folhas. ? Tipos de Papéis Suportados: Carta, Ofício, Duplo carta, Executivo, A4, A5, A6, Cartão de índice (13 x 20 cm), Envelope (Com10), Envelope (DL), Envelope (Monarch), Foto (9 x 13 cm), Foto (10 x 15 cm), Foto (13 x 18 cm), Foto (13 x 20 cm). ? Gramatura Suportada: 64-90 g/m² ou superior. ? Conexões: USB 2.0, Ethernet 10/100 ou Wireless 802.11b/g/n. ? Resolução de Cópia: 1200x600 dpi. ? Resolução Óptica de Digitalização: 2400x1200 dpi. ? Compatibilidade com Dispositivos Móveis. ? Voltagem: Bivolt ou 220V (com transformador, se necessário). ITEM 2: COPIADORA A LASER COLORIDA DE ALTA QUALIDADE COM IMPRESSÃO A3: Quantidade estimada: 2 unidades com franquia de 2.000 (duas mil) copias cada. Tecnologia de Impressão: Laser Colorida Tamanho Máximo de Impressão: A3 Resolução de Impressão: Alta (mínima de 1200 x 1200 dpi) Velocidade de Impressão: Alta (mínima de 30 ppm em preto e branco e 25 ppm em cores) Funções: ? Cópia ? Impressão ? Digitalização ? Fax (opcional) ? Alimentador automático de documentos (ADF) ? Duplex automático ? Conectividade de rede ? Tela sensível ao toque ? Suporte para impressão em nuvem ? Voltagem: Bivolt ou 220V (caso equipamento não suporte a voltagem citada, deverá fornecer transformador para atendimento) ITEM 3: SCANNER DE MESA Quantidade estimada: 3 unidades ? Tecnologia CIS Duplo ? Painel Sensível ao toque mínimo 4? ? Velocidade 40ppm/80ipm ? Resolução Ótica 600x600dpi ? Resolução Interpolada Até 1200x1200dpi ? Alimentador de Folhas (TIPO ADF) para um mínimo de 80 folhas ? Conexão Padrão USB 3.0, Ethernet 10/100 e Wireless 802.11b/g/n ? Sistemas Operacionais suportados: Windows, MAC OS, Linux ? Software incluso com OCR ? Arquivos para digitalização: PDF de página única/várias páginas (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF assinado, PDF/A, PDF de alta compactação), Microsoft Office Excel (XLSX), Windows Bitmap (BMP), Microsoft Office Word (DOCX), JPEG (JPG), PDF de uma página/múltiplas páginas (PDF/A, PDF de alta compressão), Microsoft Office PowerPoint (PPTX), TIFF de uma página/multipágina (TIF), Texto (TXT) ? Voltagem Bivolt ? Ciclo Diário 6.000 folhas ITEM 4: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ? TIPO II Quantidade estimada: 1 unidades com franquia de 2.000 (duas mil) copias cada. ? Tecnologia Jato de Tinta com Eco Tank de tinta com 6 cores ? Velocidade de Impressão mínimo de 16ppm ? Impressão frente e verso. ? Resolução de Impressão Até 5760x1440dpi ? Bandeja Principal para 100 folhas. ? Papéis Suportados: Carta, Ofício, Executivo, A3, A4, A5, A6 ? Conexão Padrão USB 2.0, Ethernet 10/100 e Wireless 802.11b/g/n ? Disponibilidade com Dispositivos Móveis ? Voltagem Bivolt ou 220v (caso equipamento não suporte a voltagem citada, deverá fornecer transformador para atendimento) 6. Sobre o Equipamento a Manutenção Corretiva e Preventiva 6.1 - Condições dos Equipamentos: Os equipamentos deverão ser novos, em perfeitas condições de funcionamento, com todos os acessórios. 6.2 - Manutenção Preventiva: A locadora se compromete a realizar manutenções preventivas a cada 3 (três) meses, contados da data de instalação dos equipamentos. A manutenção preventiva inclui: ? Limpeza da impressora; ? Verificação dos níveis de tinta e toner; ? Calibração da impressora; ? Atualização do firmware; ? Verificação do estado geral da impressora e de seus componentes. 6.3 - Manutenção Corretiva: A locadora se compromete a atender aos chamados para serviços de manutenção corretiva no prazo máximo de 12 (doze) horas a contar do envio de ordem de serviço. A manutenção corretiva inclui: ? Reparo de falhas na impressora; ? Substituição de peças defeituosas; ? Resolução de problemas de software; ? Diagnóstico da causa do problema. 6.4 - Prazo para Solução de Problemas: A locadora se compromete a solucionar qualquer problema na impressora no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da abertura de chamado por parte da locatária. O prazo de 24 (vinte e quatro) horas inclui: ? Tempo de espera para o atendimento da manutenção corretiva (até 12 horas); ? Tempo para o reparo da impressora (até 12 horas). 6.5 - Substituição de Equipamentos: Substituir a impressora/copiadora/scanner por um equipamento novo similar ou superior em caso de: ? Defeito irreparável; ? Que demande tempo excessivo para reparo; ? Tenha excessos de chamados para manutenção (3 ou mais em 30 dias). A locadora se compromete a substituir qualquer equipamento que não seja consertado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em até 12 (doze) horas úteis contadas do final do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para solução de problemas. O equipamento substituído deverá ter as mesmas especificações mínimas do equipamento original. 6.5.1 Após 24 meses de uso de cada equipamento, o mesmo deverá ser substituído por um equipamento novo similar ou superior, com no mínimo as mesmas características definidas neste termo. 6.6 - Desconto no Valor da Locação: Em caso de inutilidade do equipamento, a locadora deverá conceder um desconto no valor da locação proporcionalmente ao período durante o qual o equipamento ficou inutilizável. O valor a ser descontado por dia de não utilização do equipamento será o valor locatício mensal do equipamento dividido pelo número de dias úteis do mês corrente. 6.7 - Seguro contra Danos: A locadora se compromete a fornecer um seguro contra danos à impressora, com cobertura contra incêndio, roubo, furto e danos acidentais. 6.8 - Penalidades: Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste contrato, a locadora estará sujeita às seguintes penalidades: ? Multa de 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato por dia de atraso na entrega da impressora; ? Multa de 5% (cinco por cento) do valor mensal do contrato por dia de atraso na manutenção preventiva ou corretiva; ? Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato por dia de atraso na substituição do equipamento; ? Rescisão do contrato com direito à restituição do valor pago pela locatária. 6.9 - Do Prazo de Entrega Entrega e instalação em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da nota de empenho relativo ao inicio dos serviços. 6.10 ? Franquia Franquia mensal de 2.000 (duas mil) cópias; Caso não seja atingida a Franquia mensal de 2.000 (duas mil) cópias para cada equipamento locado, a diferença ficará como crédito de cópias para meses futuros. 7. Fornecimento de Tinta e Insumos 7.1 - Estoque Mínimo: A contratada deverá manter, na sede da contratante, um estoque mínimo de 50% dos kits de tintas e toners compatíveis com os equipamentos locados. O estoque deverá ser entregue ao Departamento de Informática da contratante. 7.2 - Originalidade e Qualidade: Todos os kits de tinta, toners e demais insumos deverão ser originais de fábrica ou similares de mesma qualidade e especificações. 7.3 - Reposição de Estoque: A reposição do estoque de tintas e toners deverá ser feita mensalmente. A contratada deverá monitorar o nível de insumos e providenciar a reposição antes que o estoque atinja o nível mínimo. 7.4 - Fornecimento de Insumos e Peças: A contratada deverá fornecer todos os insumos necessários ao funcionamento das máquinas, incluindo tintas, toners, grampos etc., exceto o papel. 7.5 - Prazo para Reposição: A contratada se compromete a repor os insumos e peças de reposição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após a abertura de chamado pela contratante. 7.6 - Penalidades por Atraso na Reposição: Em caso de atraso na reposição de insumos e/ou peças que ocasione a paralisação de algum equipamento, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades: ? Multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato por dia de atraso na reposição; Desconto no valor da locação proporcionalmente ao período durante o qual o equipamento ficou inutilizável. O valor a ser descontado por dia de não utilização do equipamento será o valor locatício mensal do equipamento dividido pelo número de dias úteis do mês corrente. 8. Da Vigência do Contrato O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável por igual período havendo interesse de ambas as partes, respeitando o limite legal. 9. Das Obrigações da Contratada 9.1 - Cumprimento da Legislação e Normas: A locadora se obriga a cumprir todas as rotinas e obrigações previstas na legislação pertinente, neste Termo de Referência, no Edital de licitação e demais normas aplicáveis. 9.2 - Instalação dos Equipamentos: A locadora se compromete a instalar as impressoras multifuncionais e scanners, objeto deste Termo de Referência, em perfeitas condições de uso, nos prazos e locais indicados em Ordem de Serviço emitida pela contratante. 9.3 - Custos de Instalação: As despesas de transporte, montagem e instalação dos equipamentos serão de responsabilidade exclusiva da locadora. 9.4 - Assistência Técnica: A locadora se compromete a prestar assistência técnica preventiva e corretiva durante todo o período de vigência do contrato, durante o horário de expediente da Câmara Municipal, onde as impressoras estarão instaladas. A assistência técnica inclui: ? Reparo de falhas nas impressoras e scanners; ? Substituição de peças defeituosas; ? Resolução de problemas de software; ? Diagnóstico da causa dos problemas; ? Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. 9.5 - Relatório de Manutenção: A locadora deverá emitir um relatório ao término dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva, detalhando a assistência prestada, incluindo: ? Data e hora da realização do serviço; ? Descrição do problema; ? Peças e/ou insumos utilizados; ? Solução aplicada; ? Nome do técnico responsável. 9.6 - Preposto e Responsável: A locadora deverá nomear, em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato, um preposto responsável pelos serviços e um substituto para esse preposto. O preposto terá a missão de: ? Garantir a adequada execução do contrato; ? Orientar os executores dos serviços; ? Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos; ? Manter contato permanente com a fiscalização do contrato. 9.7 - Contato: A locadora deverá disponibilizar números de telefone fixo e de telefone móvel que possibilitem contatos imediatos entre seu preposto e a fiscalização do contrato, de forma à agilizar a troca de informações e a solução de problemas. 10. Valor de referência: Alvorada, 09 de abril de 2024. ------------------------------------------------------------------ Neemias Costa Ramos Chefe de Informática item Qtd. Equipamento Franquia /cópia Vlr Unitário R$ Vlr Mensal R$ Vlr Anual R$ 1 27 Multifuncional Eco tank - Colorida 4 cores 2.000 290,00 7830,00 93.960,00 2 02 Copiadoras a Laser coloridas 2.000 3766,00 7532,00 90.384,00 3 03 Scanner Sem franquia 352,00 1056,00 12.672,00 4 01 Multifuncional Eco tank - Colorida 6 cores 2.000 430,00 430,00 5.160,00 TOTAL 16848,00 202.176,00 ANEXO II MODELO DE CARTA PROPOSTA A Câmara Municipal de Vereadores de Alvorada Prezados Senhores, Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2024 ? Carta-Proposta de Fornecimento. Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos itens abaixo discriminados, conforme Anexo I, que integra o Instrumento Convocatório da licitação em epígrafe. 1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE: CPF: ENDEREÇO: TELEFONE: BANCO: AGÊNCIA: Nº DA CONTA BANCÁRIA: ENDEREÇO ELETRÔNICO: 2. CONDIÇÕES GERAIS: 2.1. A proponente declara conhecer os termos do Instrumento Convocatório que rege a presente licitação. 3. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR): 3.1. Deverá ser cotado preço unitário e total de cada item, assim como conter até 2 (duas) casas decimais depois da vírgula, de acordo com o Anexo I do edital. Item Produto/Complemento Un Qtd Marca Fabricante Valor Unit. Valor Total 1 R$ R$ 3.2. A proposta terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do Pregão. 3.3. O preço proposto será cotado em reais, e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os custos operacionais; os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como, demais encargos incidentes); os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e para fiscais, etc.); o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos; a administração, o lucro; as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação, única e exclusivamente, por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação; bem como, qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 3.4. A empresa declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no edital. Alvorada, de de 2024. ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2024 A empresa , CNPJ , por meio de seu representante legal, CPF , vem por meio desta declarar o que segue: ? que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; ? que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; ? que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; ? que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição; ? que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal; ? que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiênciae para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; em conformidade com o Art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; ? que não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, em conformidade com o Art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, para que produza os efeitos legais, estando ciente de que, comprovada a sua falsidade, será nulo de pleno direito, perante qualquer registro, o ato a que ela integra, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais a que estiver sujeito. Alvorada, , de de 2024. (Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos). ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2024 (Nome da empresa), CNPJ / MF nº ( ), sediada (endereço completo), declaro(amos), sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que: ? possui(mos) os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006; ? no ano-calendário de realização desta licitação, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Alvorada, de de 2024. Nome e nº da Cédula de Identidade do CRC do Contador ou do Responsável Legal da Empresa Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, com o número do CNPJ. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA ? DO FUNDAMENTO LEGAL CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA QUARTA ? DA VINCULAÇÃO AO EDITAL CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALVORADA/RS , estabelecida à Rua Contabilista Vitor Brum, nº 21 inscrita no CNPJ sob número 09.331.032/0001-44, neste ato representado por seu presidente, o Sr. Rodrigo Mendes da Silva, portador da Cédula de Identidade nº 8077224189, expedida por SSP/RS, e inscrito no CPF sob o nº 953.754.220-34, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ..........................inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................., sediado(a) na ............................., em .............., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a).........., portador(a) da Carteira de Identidade nº ........., expedida pela (o) ........., e CPF nº ............, e de acordo com as formalidades constantes no processo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº xxx/2024, resolvem celebrar o presente Contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes condições: 1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para locação de impressoras multifuncionais, copiadoras e scanners; conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 2.1. O presente contrato se fundamenta no que dispõem a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Complementar nº 123/2006, bem como o estabelecido no no edital e seus, parte integrante deste instrumento e as demais legislações pertinentes. 3.1. O regime jurídico desta contratação confere à Administração Municipal as prerrogativas relacionadas no Art. 104, da Lei Federal n° 14.133/2021. 4.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, as instruções e documentos contidos no edital do pregão eletrônico nº 01/2024, além da proposta apresentada pela contratada no certame licitatório. 4.2. A execução do objeto deve ser feita em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no edital e seus anexos e em perfeita consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021. 5.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado, na data de apresentação da proposta. ANEXO V MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2024 CLÁUSULA SEXTA ? DO PAGAMENTO 5.2. Consideram-se incluídas nos preços unitários brutos propostos todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas, decorrentes do serviço, tais como: mão de obra, transporte, os gastos com a implementação das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, alimentação, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, fornecimento de todo material para realização do serviço, impostos, taxas, ou seja, todo e qualquer custo ou despesa e encargo decorrente da prestação dos serviços, objeto da licitação. 5.3. Os preços para execução do objeto são os constantes na tabela abaixo, entendidos como justos e suficientes para a sua total execução. Item Produto/Complemento Un Qtd(Total para 12 meses) Qtd(Total para 10 anos) Marca Fornecedor Valor Un Valor Total 1 R$ R$ 6.1 O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após o aceite da fiscalização sobre as notas emitidas. 6.1.1. A realização do pagamento será mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela empresa. 6.2. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite dos serviços realizados pelo setor responsável. 6.3. Consideram-se incluídos nos preços unitários brutos propostos todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas, decorrentes da entrega. 6.4. Pelos débitos em atraso, a administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, a título de penalidade, juros de mora. 6.4.1. Fica como critério de atualização a aplicação de juros de poupança, calculados pro rata die, da data do vencimento até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO 7.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com fundamento no caput do Art. 105, da Lei 14.133/2021, observado os respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos, nos termos e condições previstas nos Arts. 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2. Caso a assinatura seja efetivada por meio de assinatura eletrônica com certificação digital, considerar-se-á como início da vigência a data em que o último signatário assinar. 8.1. O serviço, mesmo realizado e aceito, fica sujeito à correção, desde que comprovada a pré- existência de erro na execução, má fé do fornecedor, entre outros problemas que possam ser identificados. 8.2. Os serviços realizados de forma contrária ao disposto neste contrato e termo de referência, anexo I do edital licitatório, não serão pagos. 8.3. Forma e Prazo de entrega : Entrega e instalação dos equipamentos em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da nota de empenho relativo ao inicio dos serviços. 8.7. Local de entrega: Câmara Municipal de Vereadores de Alvorada, localizada na Rua Contabilista Vitor Brum, nº 21, Bairro Maringá, Alvorada - RS, 94814-595 8.7. Deverá ser apresentada nota fiscal eletrônica rigorosamente de acordo com os serviços prestados. 8.8. Notas fiscais de entrega deverão mencionar, com a maior precisão possível, os serviços realizados e o número da respectiva nota de empenho. 9.1 A execução deste contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação, por parte do município, por meio do fiscal por ele indicado, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no seu cumprimento, assim como, determinar as providências necessárias para suas respectivas correções. 9.2 Para fins de cumprimento do Art. 117 da Lei nº 14.133/21, o contratante designará, por meio de portaria, um servidor como responsável para acompanhamento e fiscalização deste contrato, conforme requisitos estabelecidos no Art. 7º da mesma Lei ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá- los com informações pertinentes a essaatribuição. 9.3 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 9.4 O fiscal informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 9.5 O fiscal será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato; CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA CLÁUSULA NONA ? DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.6 Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste item, deverão ser observadas as seguintes regras: a) a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal do contrato; b) a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. 9.7 A contratada deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. 9.8 Para fins de cumprimentos do Art. 118 da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratada designa o(a) Sr.(a) , para desempenhar a função de preposto, perante ao MUNICÍPIO. 10.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: Dotação: 11 Elemento: 3.3.3.9.0.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Subelemento: 3.3.3.9.0.39.83 ? Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos. 11.1 A contratada assume a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes do serviço realizado. 11.2 A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto deste contrato. 11.3 Prestar os serviços, na forma, condições e prazos previstos no Edital e respectivos Anexos. 11.4 Indicar e manter preposto ou responsável para representá-la na execução da prestação do serviço objeto do contrato. 11.5 Dispor de um telefone/celular fixo, móvel e e-mail para manter contato com a CONTRATANTE. 11.6 A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, inclusive com as condições de habilitação e qualificação exigida para essa contratação. 11.7 À CONTRATADA é vedado subcontratar ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da Câmara Municipal, sendo motivo de rescisão contratual o descumprimento da presente cláusula. 11.8 Ao longo de toda a vigência deste contrato, a contratada deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas. 11.8.1 Sempre que solicitado pela Administração, a contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere este item, com a indicação dos empregados que preenchem as referidas vagas. 11.9 Responsabilizar-se integralmente pelo serviço realizado, nos padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 11.10 Comunicar ao contratante, por escrito, qualquer anormalidade referente à execução dos serviços, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados. 11.11 A contratada se obriga a não realizar, em qualquer hipótese, serviços de modo a contrariar a forma estabelecida no contrato, pelo que, desde já, exime a contratante de qualquer responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisição/solicitação em seu nome por elemento não credenciado. 11.12 Responder pelos problemas na execução dos serviços e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da sua realização, e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela Administração Municipal. 11.13 A contratada deverá sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de fiscal indicado pelo Município para acompanhamento da execução do serviço, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 11.14 Assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação para sua formalização pelo órgão gerenciador. 11.15 Toda e qualquer informação, aditivo, apostilamento ao contrato deverá ser encaminhado pelo e-mail: compras@camara-alvorada.rs.gov.br, aos cuidados do Departamento de Compras e Licitações, sob pena de não ser reconhecida a manifestação da contratada. 12.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura a realização efetiva dos serviços. 12.2 A contratante deverá fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato. 12.3 Conferir a qualidade dos serviços executados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a sua entrega total, fiel e correta. 12.4 Proceder ao rigoroso controle de qualidade dos serviços realizados, recusando o que estiver fora das especificações desejadas e apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato. 12.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado fora das especificações. 12.6 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificado no edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS SANÇÕES 12.7 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma pactuada no contrato. 12.8 Realizar verificação dos serviços executados para constatar a integridade da sua execução, devendo comunicar imediatamente à contratada os eventuais problemas, a fim de providenciar as correções necessárias. 12.9 Comunicar à contratada, sempre que necessário, qualquer deficiência em relação aos serviços prestados. 12.10 Notificar a contratada, por escrito, qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço. 12.11 Aplicar à contratada, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais, mediante o devido processo legal, garantido a ampla defesa e o contraditório. 12.12 A contratante deverá indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução do contrato. 12.13 Atestar a efetiva realização dos serviços, rejeitando-os caso não estejam de acordo com o especificado neste documento. 12.14 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste contrato. 12.15 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com o presente instrumento e os termos de sua proposta. 13.1 A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar do contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; i) praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no Art. 5º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.3 A sanção prevista na letra ?a? do item 13.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na letra ?a? do item 13.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 13.4 A sanção prevista na letra ?b? do item 13.2 será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato celebrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 13.1; 13.4.1 O valor da sanção aplicada passará por análise jurídica, sendo consideradas as disposições do subitem 13.2.1, dentro dos limites previstos no subitem 13.4; 13.4.2 Os valores das multas aplicadas serão descontados dos valores dos pagamentos devidos pela contratada à contratante; 13.4.3 Caso os valores não contemplem a totalidade do valor da multa aplicada, este será descontado das garantias contratuais, caso haja, ou cobradas judicialmente. 13.5 A sanção prevista na letra ?c?, do item 13.2, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras ?b?, ?c?, ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do item 13.1 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 13.6 A sanção prevista na letra ?d? do item 13.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ?h?, ?i?, ?j?, ?k? e ?l?, do item 13.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras ?b?, ?c?, ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do item 13.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 13.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 13.7 A sanção estabelecida na letra ?d? do item 13.2 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal. 13.8 As sanções previstas nas letras ?a?, ?c? e ?d? do item 13.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra ?b? do mesmo item. 13.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 13.10 A aplicação das sanções previstas no item 13.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 13.11 Na aplicação da sanção prevista na letra ?b? do item 13.2, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 13.12 A aplicação das sanções previstas nas letras ?c? e ?d? do item 13.2 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 13.12.1 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, a contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação; 13.12.2 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas; 13.12.3 A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: 13.12.3.1 interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o item 13.12; 13.12.3.2 suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; 13.12.3.3 suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa. 13.13 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Federal 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 13.14 O Município deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. 13.14.1 Para fins de aplicação das sanções previstas nas letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d? do item 13.2, a Administração Municipal regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos. 13.15 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora, na forma aqui prevista. 13.15.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções aqui previstas. 13.16 É admitida a reabilitação da contratada, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA ? DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos aqui definidos. 13.16.1 A sanção pelas infrações previstas nas letras ?h? e ?l? do item 13.1 exigirá, como condição de reabilitação da contratada, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 14.1. DO REAJUSTE: 14.1.1 Ultrapassando o período de 12 (doze) meses a contar da data de apresentação da proposta, poderá ser concedido reajuste ao preço contratado, mediante requerimento escrito da contratada; 14.1.2 O requerimento por escrito referente à solicitação de reajustamento pela contratada deverá ser efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de implemento da anualidade, referente ao direito ao reajuste e deverá ser protocolado diretamente no Departamento de Compras, e Licitações ou encaminhado para o e-mail compras@camara- alvorada.rs.gov.br, que providenciará os encaminhamentos necessários; 14.1.3 Fica estipulado que a não apresentação do requerimento solicitando reajustamento, no prazo indicado no subitem anterior, caracterizará renúncia por parte da contratada ao direito de reajuste, relativamente ao respectivo período aquisitivo; 14.1.4 O reajuste poderá ser corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, Índice Geral de Preços do Mercado ? IGPM ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, levando-se em conta àquele que for mais benéfico ao erário municipal na data de sua efetivação. Na hipótese de alteração da norma legal vigente, permitindo o reajuste dos contratos em períodos inferiores a 12 (doze) meses contados da data de apresentação da proposta, o reajuste incidirá com a menor periodicidade admitida. 14.2 DA REPACTUAÇÃO: 14.2.1 No caso de mão de obra, a repactuação de preços ocorrerá a partir da data de homologação em relação ao novo salário base normativo relativo à categoria profissional, homologação esta, realizada em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa vigente à época da apresentação da proposta financeira; 14.2.2 No caso dos preços de insumos, materiais, equipamentos e uniformes, a partir da data de apresentação da Proposta Financeira, conforme fixada em edital, relativa à licitação. 14.3 DO REEQUILÍBRIO: 14.3.1 A contratada, também poderá solicitar reequilíbrio econômico financeiro em relação ao objeto contratual, referentes aos custos com insumos, materiais e equipamentos, desde que ocorra, algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: 14.3.1.1 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 14.3.1.2 Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração Municipal; 14.3.1.3 Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos ela Lei Federal nº 8.666/1993; 14.3.1.4 Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração Municipal, em documento contemporâneo à sua ocorrência; 14.3.1.5 Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. 14.3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços contratados e a contratada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal poderá: 14.3.2.1 Liberar a contratada do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 14.3.2.2 Se as razões apresentadas não comprovarem os custos e despesas, a Administração Municipal poderá convocar os demais licitantes, em ordem classificatória, visando igual oportunidade de negociação. 14.4 O requerimento por escrito referente à solicitação de reajuste/repactuação/reequilíbrio pela contratada, juntamente com os documentos comprobatórios em relação à solicitação, deverá ser protocolado diretamente no Departamento de Compras e Licitações ou encaminhado para o e-mail compras@camara-alvorada.rs.gov.br, que providenciará os encaminhamentos necessários. 15.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos Arts. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no Art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 15.2 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo,assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; f) atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; g) atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA RESCISÃO administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; h) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; i) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 15.2.1 Regulamento poderá especificar procedimentos e critérios para verificação da ocorrência dos motivos previstos neste item. 15.3 O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses: a) supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no Art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021; b) suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses; c) repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas; d) atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos; e) não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental. 15.4 As hipóteses de extinção a que se referem as letras ?b?, ?c? e ?d? do item anterior observarão as seguintes disposições: a) não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído; b) assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da alínea ?d? do inciso II do caput do Art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021. 15.5 Os emitentes das garantias previstas no Art. 96 Lei Federal nº 14.133/2021 deverão ser notificados pelo contratante quanto ao processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 15.6 A extinção do contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 15.6.1 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. 15.6.2 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a: a) devolução da garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; c) pagamento do custo da desmobilização. 15.7 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, as seguintes consequências: a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; b) ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade; c) execução da garantia contratual para: I ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução; II pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível; III pagamento das multas devidas à Administração Pública; IV exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível; V retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas. 15.7.1 A aplicação das medidas previstas nas letras ?a? e ?b? deste item ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta. 15.7.2 Na hipótese da letra ?b? deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente, conforme o caso. 16.1 Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e nas Normas e Princípios Gerais dos Contratos. 16.2 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões previstos no Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. 16.3 Caso a administração autorize a subcontratação de partes da obra, do serviço ou do fornecimento, a empresa/fornecedor subcontratado deverá apresentar toda a documentação relativa à habilitação exigida da empresa contratada. 16.4 A subcontratação deverá ser autorizada pela administração e dependerá de assinatura de Termo Aditivo ao contrato para ser efetivada. 16.5 A partir da assinatura do contrato, a contratada se obriga a cumprir, na sua íntegra, CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA? DO FORO todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 17.1 Fica eleito o foro da comarca de Alvorada-RS para dirimir as eventuais dúvidas e divergências que poderão advir ao presente contrato. 17.2 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos juntamente com 2 (duas) testemunhas. Alvorada, ... de ................... de 2024. Empresa Contratada Resp. Legal da Contratada RODRIGO MENDES DA SILVA Presidente da Câmara Testemunhas: