ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA PROJETO DE LEI º 054/2021 ?Autoriza o Poder Executivo Municipal a vacinar os professores e trabalhadores da educação contra a Covid-19 em Alvorada.? Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a vacinar contra a Covid-19, os professores e funcionários da educação pública municipal, estadual, federal e privada de Alvorada, conveniada ou não com o município, sem prejuízo dos demais grupos prioritários. Parágrafo 1º. Serão contemplados os trabalhadores de educação do ensino básico: creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, escolas profissionalizantes e de Educação para Jovens e Adultos (EJA). Os professores e funcionários que trata o caput deste artigo deverão comprovar a sua contratação ou nomeação no ato da vacinação. Parágrafo 2º. O Poder Executivo deverá instituir a ordem de vacinação de acordo com o calendário municipal de retomada das atividades presenciais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alvorada, 10 de maio de 2021. _________________________________ Vereador Schumacher - Presidente Vereadora Giovana Vice-Presidente ? PT Vereador Beto Goleiro PL Vereador Alexandre Espeto PSD Vereador Marquinhos MDB Vereador Júlio Bala MDB Vereador Elias Fernandes PSB Vereador Preto MDB Vereador Daniel Bordim Democratas Vereadora Oliane Santos Cidadania Vereador Rodrigo Mendes PR Vereador Zézo PDT Vereador Leandro Tur PT Vereador Celmir Martello Democratas Vereador Rodrigo Schim PL Vereador Cristiano Oliveira PP Vereadora Nadir Machado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA PTB JUSTIFICATIVA O Plano Nacional de Imunização da Vacina contra a Covid-19, elaborado pelo Ministério da Saúde, não contempla, em um futuro próximo, os trabalhadores da educação como prioridade no recebimento da Vacina contra a Covid- 19. Em razão das especificidades, o professor e o funcionário da escola estão mais expostos à covid-19, pois estão em contato com alunos e a situação sócio- econômica de muitos não permite uma higienização adequada, dentre outras situações. Tendo em vista o retorno presencial das aulas (mesmo que de forma híbrida), é necessária a vacinação dos trabalhadores da educação que atuam na linha de frente, como forma de prevenção à covid-19. A medida é necessária pois os trabalhadores da educação fizeram o possível e o impossível para atender com qualidade os alunos no ano de 2020. Os desafios para a reabertura das escolas em 2021 persistem, mas é preciso lidar também com a disseminação do vírus e o plano nacional não tem se mostrado suficiente para abranger, com a agilidade necessária, a ampla vacinação da população.