ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL C Â M A R A M U N I C I P A L D E A L V O R A D A ATA DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2017 Aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, no Plenário da Câmara, reuniu-se para análise dos documentos de habilitação e propostas contidos nos envelopes nº 01 e 02 do Edital de Concorrência Nº 002/2017 que tem por objeto a contratação de prestação de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais para continuação da obra da nova sede do Poder Legislativo (3ª etapa). Estiveram presentes os membros da Comissão de Licitação Rodrigo Roxo, Rodrigo da Silva Niquele, Luana Fagundes Rodrigues nomeados pela Portaria nº 116/2017, de 31 de março de 2017, e o Engenheiro auxiliar Bruno Pinto da Silva. Comparecem a esta sessão as seguintes empresas: Fator Engenharia LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob Nº 90.034.349/0001-37, representada pelo Sr. Hed Eugenio Wobeto, portador do RG Nº 7003365341. Portotec Construtora LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 08.571.673/0001- 03, representada pela Sra. Adriana Falcão Sanches, portadora do RG Nº 1093214391. As seguintes empresas, entregaram referidos envelopes ao pregoeiro no Setor de Licitações desta casa, não tendo representantes presentes: Ancora Construções e Equipamentos ? Eireli, inscrita no CNPJ sob nº 21.119.721/0001-95. Arena Construções ? Eireli ? EPP, inscrita no CNPJ sob nº 10.245.556/0001-00. GB & GB Construções LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.511.886/0001- 02.Dando prosseguimento aos trabalhos, o Presidente, procedeu a abertura do envelope 01 HABILITAÇÃO que foram rubricadas pelos membros da Comissão e licitantes presentes. Assim fez a abertura do referido envelope, os documentos foram conferidos e rubricados pela Comissão, representantes presentes e Engenheiro Auxiliar. OCORRÊNCIAS: a empresa Portotec Construtora LTDA, questionou em relação ao item 3.3.3 do Edital (relação de contratos a executar pela licitante Ancora Construções), cujo documento não havia nenhuma informação sobre os contratos vigentes em execução. Feito neste ato diligência junto ao Portal Transparência/RS, constatou-se a existência de dois contratos, cujo relatório fica fazendo parte integrante da presente ATA. A empresa Arena Construções, não apresentou relação de contratos a executar. Feito neste ato diligencia junto ao Portal Transparência/RS, Tribunal de Justiça e Ministério Público, averiguou-se a inexistência dos mesmos. A empresa Arena Construções deixou de apresentar o Anexo III (declaração de Inidoneidade) e o Anexo VI (Declaração de Parentesco). Conforme o item 14.2 do edital, será desclassificada a licitante que deixar de atender as exigências contidas no edital e seus anexos. Verificando o atendimento das exigências do edital, foram consideradas HABILITADAS as empresas: Fator Engenharia LTDA e Portotec Construtora LTDA. Foram consideradas INABILITADAS as empresas: Ancora Construções e Equipamentos, por não atendimento ao item 3.3.3 do edital (relação de contratos a executar pela licitante Ancora Construções), cujo documento não havia nenhum lançamento de obra em execução. Feito neste ato diligência junto ao Portal Transparência / RS, constatou-se a existência de dois contratos. Arena Construções pela não apresentação do Anexo III, em desatendimento ao item 14.2 do edital. GB & GB Construções LTDA por não atendimento ao item 3.2, apresentando atestado de capacidade técnica não compatível em características com o objeto da licitação. O Presidente da Comissão deu continuidade aos trabalhos com a abertura do envelope 02 PROPOSTA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL C Â M A R A M U N I C I P A L D E A L V O R A D A A empresa Fator Engenharia LTDA, apresentou proposta no valor total R$ 1.234.029,14 (hum milhão, duzentos e trinta e quatro mil, vinte e nove reais e catorze centavos). A empresa Portotec Construtora LTDA, apresentou proposta no valor total R$ 1.116.265,29 (hum milhão, cento e dezesseis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos).Verificando o cumprimento de todas exigências do edital, o Presidente decidiu declarar vencedora a empresa Portotec Construtora LTDA, da referida Concorrência Pública 002/2017. Todas as licitantes apresentaram declaração renunciando o prazo recursal. Não havendo interesse de recurso pelas licitantes. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos da comissão as dezoito horas e trinta minutos, da qual lavrou-se a presente ata que será lida e assinada pelos presentes. ___________________ Rodrigo Roxo Presidente da Comissão ____________________ Rodrigo da Silva Niquele Membro da Comissão _____________________ Luana Fagundes Rodrigues Membro da Comissão ______________________ FATOR ENGENHARIA LTDA Hed Eugenio Wobeto _____________________ Portotec Construtora LTDA Adriana Falcão Sanches