PROJETO DE LEI - LEGISLATIVONº 38/2022 ?InstituiaSemanaMunicipaldePrevenção eCombateaoAbusoeàExploraçãoSexualdeCriançaseAdolescentes,no âmbito do Município de Alvorada, e dá outras providências.? DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 1ºFica instituída a Semana Municipal de Prevençãoe Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser celebrada anualmente na segunda semana de maio, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2ºOs objetivos da Semana Municipal de Prevençãoe Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, são: Iestimularaçõespreventivasecampanhaseducativasrelacionadasàprevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes; II?promoverdebateseoutroseventossobreaspolíticaspúblicasvoltadasà atenção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual; III ? organizar em ambientes escolares, ou em outros locais frequentados por crianças e adolescentes, ações que incluam pais e responsáveis no processo de prevenção dos casos de abuso e exploração sexual; Art. 3°. Para o desenvolvimento da semana ora criada,o Poder Executivo poderá realizar convênios através das Secretarias competentes com entidades sociais envolvidas, visando a ampla divulgação das ações. Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1D9CD014 utilizando a chave '1D9CD014' Art.4º.CabeaoPoderExecutivo,atravésderegulamentação,definireeditarnormas complementares necessárias à execução da presente lei. Art.5º.Estaleientraemvigornadatadesuapublicação,revogadasàsdisposiçõesem contrário. Alvorada, 10 de Maio de 2022. GIOVANA THIAGO Vereadora Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1D9CD014 utilizando a chave '1D9CD014' JUSTIFICATIVA Opresenteprojetovisaàconscientização,orientação,prevençãoecombateaoabuso eexploraçãosexualdacriançaedoadolescente,noâmbitodeatuaçãodoPoder PúblicoMunicipal,atravésda?SemanadeConscientizaçãoeCombateaoAbuso sexualdeCriançaseAdolescentes?domêsdemaio,precisamentenodia18queé marcadopeloDiaNacionaldeCombateaoAbusoeàExploraçãoSexualdeCrianças eAdolescentes,mêsdeprevençãoaessestiposdeviolência.Omêsdemaioacende oalertaparaocombateaummalqueacometecriançaseadolescentes,Nestemês sãorealizadascampanhascomoobjetivodemobilizar,sensibilizar,informare convocartodaasociedadeaparticipardalutaemdefesadosdireitosdecriançase adolescentes. A?SemanadeConscientizaçãoeCombateaoAbusoSexualdeCriançase Adolescentes,visareforçarasaçõesdaCampanha?MaioLaranja?instituídapelo GovernoFederal,sendomuitoimportanteparaqueasociedadepossacolocarno centrodosdebatesanecessidadedeprevençãoecombateaoabusoeàexploração sexualdecriançaseadolescentes,jáqueasconsequênciasparaavidadasvítimas são muito sérias e podem se tornar irreversíveis. OEstatutodaCriançaeAdolescente,Lei8.069de13dejulhode1990foiinstituído paragarantiraproteçãointegralàcriançaeaoadolescente,sendoumdelesodireito aodesenvolvimentodesuasexualidadedeformaseguraeprotegida,livresdoabusoe daexploraçãosexual.Observa-sequemuitascriançaseadolescentesestãosobo mesmotetoqueseuviolador,convivendomaisdiretamentecomoagressor,umavez quequase90%doscasosqueenvolvemviolênciasexualeoutrostiposdeviolência, ocorremnoambienteintrafamiliar,praticadosporquemtemodeverlegaldeprotegera vítima,masviolaosseusdireitos,taisabusospoderiamserpercebidospelaescola, postodesaúde,ououtrasinstituiçõesemqueascriançaseosadolescentes frequentam.Apenas10%doscasoschegamaoconhecimentodasautoridades competentes,exatamenteporqueamaioriadoscasosocorrenoambienteintrafamiliar, ondeosfamiliaresnãoquerem,emregra,apuniçãodoagressor.Muitasvezes,busca responsabilizaraprópriavítima,quejásesenteculpadapeloocorrido,oufazem questãodedemonstrarquenãoacreditamnela,quandoéfeitaarevelaçãodoabuso sexual. Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1D9CD014 utilizando a chave '1D9CD014' Aviolênciasexualpraticadacontracriançaseadolescentesenvolveváriosfatoresde riscoevulnerabilidade,quandoconsideraseasrelaçõesdegênero,raça/etnia, orientaçãosexual,classesocial,geraçãoecondiçõeseconômicas.Nessaviolação, sãoestabelecidasrelaçõesdiversasdepoder,nasquaistantopessoaseouredes utilizamcriançaseadolescentesparasatisfazeremseusdesejosefantasiassexuaise ou obterem vantagens financeiras e lucros. Nestecontexto,acriançaouadolescentenãoéconsideradasujeitodedireitos,mas umserdespossuídodehumanidadeedeproteção,jáquetalviolênciasexualocorre tantopormeiodoabusosexualintrafamiliarouinterpessoalcomonaexploração sexual.Porseremvulneráveis,criançaseadolescentesvítimasdeviolênciasexual, podemtornarsemercadoriaseassimseremutilizadasnasdiversasformasde exploração sexual, como: tráfico, pornografia, prostituição e exploração sexual. Diantedagravidadedasconsequênciasnavidadasvítimas,essetema,dadaa necessidadedeserdebatidosempre,ganhareforçoespecialnomêsdemaio,para conscientizaçãodasociedadesobreosdireitosdascriançaseadolescentes.Vale lembrarqueadignidadeéumimperativodaJustiçasocial,éumvalorconstitucional supremo,sendofundamentodaRepúblicaFederativadoBrasilemseuartigo1º,inciso III, da CF/88, e perpassa todos os demais princípios constitucionais. ALeiMaiorde1988prevêemseuartigo227aresponsabilidadesolidáriadafamília, dasociedadeedoEstado,naproteçãodecriançaseadolescentes,assegurando,com absolutaprioridade,osseusecolocando-osasalvodetodaformadenegligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. VEREADOR(a) VEREADORA GIOVANA THIAGO Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1D9CD014 utilizando a chave '1D9CD014'