PROJETO DE LEI - LEGISLATIVONº 43/2022 ?InstituinoMunicípiode Alvorada,oDiaMunicipal dosPaisdePet,edáoutras providências. ? Art.1ºFicainstituídonoMunicípiodeAlvoradaoDiadosPais dePet,emhomenagemaozeloparacomosseusanimaisde estimação,asercomemoradonoprimeirodomingodomêsde agosto. Art.2ºOeventoprevistonestaleideveráserincorporadoao calendário oficial do município. Art.3°Apresenteleivisaampliarestacelebraçãoatodosospais quetemapreçoporseuspets,independentedesuasorigense espécies. Art.4°NoDiadosPaisdePetsserãorealizadas:atividadese açõesligadasaospaiseaosseusanimais,paracontribuircoma interação entre os pais do município e seus pets estimados. Art.5°Todososcustosparaarealizaçãodesseeventosão responsabilidade de seus tutores. Art.6 ºEsta lei entrará em vigor a partir da suapublicação. Alvorada, 11 de Maio de 2022. Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C5F34610 utilizando a chave 'C5F34610' JUSTIFICATIVA Estediatemcomofinalidadehomenagearhomensqueporsuavez geraramemseuscoraçõesumamorpaternalporseusanimaisde estimação.Seuinteressesinceroecuidadogenuínoporseusanimais de estimação os fazem merecedores de preito. Paraserpai,bastaterumfilho.Nãoimportaseeleébiológico,adotivo, filhodeconsideraçãoouseeleéumpet.Serpaidepetémaisdoque apenas cuidar, é ser dedicado, ter foco, paciência e muito, muito amor. VEREADOR(a) VEREADOR ELIAS ROSA FERNANDES Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C5F34610 utilizando a chave 'C5F34610'