PROJETO DE LEI Nº 151, DE 2021. Dispõe sobre a proibição de investidura em cargo na administração pública municipal para condenados por pedofilia visando a Proteção da Infância e da Juventude. Art. 1º Fica proibido a investidura em cargo na administração pública municipal aquele que for condenado por pedofilia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias depois de sua publicação. Vereador Cristiano Oliveira Alvorada, 14 de Setembro de 2021.