PROJETO DE LEI - LEGISLATIVONº 194/2021 ?INSTITUIOTÍTULOEMPRESA AMIGADOIDOSO,DO ÂMBITODOMUNICÍPIODEALVORADA,EDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS? Art.1º.FicainstituídootítuloEmpresaAmigadoIdosoparacontemplar empresasprivadasestabelecidasnoMunicípiodeAlvoradaquedesenvolverem atividadesemparceriacomasociedadevisandoàdefesa,aoatendimento,à valorização e à concessão de benefícios ao idoso. Parágrafoúnico.Asatividadesembenefíciodoidoso,alémdasprevistasno Estatuto do Idoso, poderão ser desenvolvidas nas seguintes áreas: I - assistência social; II - educação; III - saúde; IV - esporte; V - cultura; VI - ambiente; VII - transporte; VIII - outras afins. Art.2º.OtítuloEmpresaAmigadoIdososeráconcedidoemreconhecimento públicoàsaçõesderesponsabilidadesocialdesenvolvidaspelasempresasno intuitodevalorizar,defendereatenderoidosoouconceder-lhebenefíciosnotáveis perante a sociedade. Art.3º.Aempresainteressadaemhabilitar-seàconcessãodotítulodeverá seinscreverjuntoàPrefeitura,noperíodode1°a31deagostodecadaano, apresentandorelatóriocomprobatóriodasatividadesdesenvolvidasembenefícioda pessoa idosa. Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/85A203BF utilizando a chave '85A203BF' Art.4º.Osdocumentosapresentadospelaempresainteressadaserão analisadospelaComissãodeAvaliação,integradaporservidoresdaSecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Parágrafoúnico.OsmembrostitulareserespectivossuplentesdaComissão referida no "caput" terão mandato de 02 (dois) anos. Art. 5° O título Empresa Amiga do Idoso conterá: I - o nome da empresa homenageada; II - o nome do Presidente da Comissão de Avaliação; III- o nome do vereador e o número da Lei; IV - assinatura do Prefeito Municipal. Art.6°Aempresaquesehabilitarnaformaprevistanoart.3°destalei,cujos documentos,apósseremavaliados,foremaprovadospelaComissãodeAvaliação, receberáotítulodeEmpresaAmigadoIdoso,juntamentecomum?Selo?comos seguintes dizeres: EMPRESA AMIGA DO IDOSO. Art.7°OsdetentoresdotítuloEmpresaAmigadoIdoso,poderão,dele usufruir para fins de propaganda e divulgação. Art.8°OtítuloEmpresaAmigadoIdososeráentregueanualmenteem SessãoSolenedoPoderLegislativo,aserrealizadanodia1°deoutubro,Dia Internacional do Idoso. Art.9°OtítuloEmpresaAmigadoIdosoterávalidadepor12(doze)meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação Art.10º.AsdespesasdecorrentesdaexecuçãodestaLei,poderãoser suplementadas, se necessário. Art. 11º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 12°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/85A203BF utilizando a chave '85A203BF' JUSTIFICATIVA AconcessãodotítulodeEmpresaAmigadoIdosotemporobjetivogarantir excelênciadeatendimentoàsnecessidadesdosidososeacontinuidadena execuçãodosprocessosinternosparapessoasnessafaixaetária,garantindouma gestãomaisefetivaporpartedasempresasparceiras,promovendoassima melhorianosindicadoresdapopulaçãoidosa.Oquesepretendecomopresente projetoéqueasempresassesintamestimuladasapromoveraçõesemproldos idosos,visandoaobtençãodoreconhecimentodoPoderPúblicoMunicipalque podeserutilizadocomumachanceladaresponsabilidadesocialdaempresa. Ademais,otítuloempresaamigadoidososervirátambémcomoumaformade controleparaosconsumidores,quepoderãoaferirquaisasempresastêm preocupaçãocomoatendimentoadequadoapopulaçãoidosa,criandoumfiltro naturalnomercado,estimulandoassimaadoçãodessapráticapornovas empresas.Poressesmotivos,contocomoapoiodosmeusnobrescolegasparaa aprovaçãodesteProjetodeLei,queentendoserdegrandevaliaparaoMunicípio de Alvorada. Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/85A203BF utilizando a chave '85A203BF'