ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA PROJETO DE LEI Nº 062/2021 ?DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS SOBRAS DE VACINAS PARA COVID-19, PARA TRABALHADORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.? Art. 1º O Município de Alvorada deverá realizar a aplicação das sobras de vacinas para a Covid-19 para os trabalhadores da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo eles estatutários ou não. Parágrafo Único. Entende-se por sobras de vacinas, as doses que, por ventura, restarem nos frascos abertos, que não forem aplicadas após a vacinação das pessoas integrantes do grupo prioritário. Art. 2º Fazem parte do público-alvo aqueles (as) trabalhadores que estão em regime presencial e atuam nos serviços essenciais de atendimento ao público nas áreas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Art. 3º O cadastro dos trabalhadores, que ainda não tiverem sido vacinados, deverá ser encaminhado pela Secretaria de Assistência Social à Secretaria de Saúde, para que haja o devido controle e registro. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alvorada, 17 de maio de 2021. _________________________________ Vereador Schumacher