PROJETO DE LEI N.° 088 /2021 INSTITUI O PROJETO "VEREADOR IDOSO POR UM DIA" NO MUNICÍPIO DE ALVORADA E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO. Art. 1º - A Câmara Municipal de Alvorada realizará o projeto "Vereador Idoso por Um Dia", que acontecerá anualmente, na semana do ?Idoso?. Art. 2º - São objetivos do projeto "Vereador Idoso por Um Dia": I- contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações; II- sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa; III- proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiência entre essas pessoas e as demais gerações através da participação no Poder Legislativo; IV- integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania e os valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; V- sensibilizar a sociedade para longevidade da pessoa humana; VI- valorizar e estimular a prática da participação na vida política da comunidade; Art. 3º- O projeto "Vereador Idoso por Um Dia" será composto por 17 (dezessete) Vereadores idosos. § 1º O processo de escolha dos "Vereadores Idosos por Um Dia", fica a critério de cada vereador a escolha do seu representante. § 2º A candidatura a Vereador idoso por um dia é individual, podendo ser os idosos com idade acima de 60 anos. § 3º Caberá a Câmara Municipal de Alvorada, a organização e coordenação do evento ?Vereadores idosos por um dia?. Art. 4º- Serão escolhidos 17 (dezessete) idosos. Parágrafo Único Os idosos, participarão da Sessão simulada realizada pela Câmara Municipal onde haverá apresentação, discussão e votação das proposições sugeridas. Art. 5º Compete aos Vereadores Idosos Por um Dia, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade de Alvorada, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público. Parágrafo Único As propostas dos Vereadores Idosos por Um Dia, seguirão para a mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores como sugestão. Art. 6º- A sessão dos Vereadores Idosos por Um Dia realizar-se-á na terça-feira do mês do ?idoso?, tendo como local o plenário do Poder legislativo do Município de Alvorada, com data a confirmar. Art. 7º - As deliberações serão tomadas pelo quórum de maioria absoluta de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores idosos por um dia. Art. 8º - O mandato dos Vereadores Idosos por Um Dia, encerra-se ao final da sessão, com a presença dos Vereadores titulares de Alvorada, os quais farão a entrega dos certificados aos Vereadores Idosos por Um dia. Parágrafo Único - Os Vereadores Idosos por Um Dia, não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público. Art. 9º- As despesas decorrentes desta Resolução ocorrerão por conta da Câmara Municipal, por dotação orçamentária própria. Art. 10- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador Alexandre Espeto, Aos 25/06/2021 _________________________________ Vereador Alexandre Espeto