Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Alvorada Secretaria Municipal de Governo e Gabinete MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 026/2021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: É com satisfação, que trazemos à vossa apreciação o Projeto de Lei, o qual ?ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 851/97.? A nova proposta sugere a alteração definindo que a Equipe Diretiva, diretor e vices, seja representada pelo Diretor, como membro nato, esclarecendo a dúvida quanto à participação dos vices em algum outro segmento, excluindo a possibilidade de toda a equipe diretiva compor o Conselho Escolar, fato que garante a participação democrática dos segmentos. Quanto aos que tem direito a votar na eleição como na hipótese dos pais, ou responsáveis, perante a escola, pelo aluno menor de 18 (dezoito), a sugestão é de fixar 01 (um) representante por aluno, pois a atual redação é geradora de dúvidas e questionamentos em recorrentes eleições quanto a quantidade de responsáveis que podem votar, sendo que a complementação se faz necessária para a definitiva clareza dos aptos a votar. Outro ponto importante é a mudança da data da posse dos Conselheiros, permitindo que no ano da eleição, os conselhos consigam dar andamento e concluir o gerenciamento das verbas do ano, pois após a posse o trâmite do encaminhamento dos documentos para os novos conselheiros é burocrático e demorado, ou seja, leva um tempo para conseguirem movimentar as verbas, dificultando as ações da escola. Por fim a ampliação do mandato de cada membro do Conselho Escolar de 2 para 3 anos, especialmente neste ano que deveria acontecer a eleição, é uma medida de segurança de protocolos sanitários ainda incertos para a data prevista para a realização, uma vez que demanda o chamamento da participação presencial da comunidade escolar, tendo também o intuito de diminuir os gastos com verbas públicas das escolas com a regularização da documentação e atraso na utilização das verbas sempre que ocorre a eleição. Assim, na certeza de contar mais uma vez com o apoio dessa Colenda Casa para aprovação do presente projeto de lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL , colho a oportunidade para elevar votos de elevada estima e consideração. Alvorada, 13 de maio de 2021. JOSÉ ARNO APPOLO DO AMARAL Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Alvorada Secretaria Municipal de Governo e Gabinete PROJETO DE LEI Nº 026, DE 13 DE MAIO DE 2021. ?ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 851/97.? Art. 1° - Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 851/97, passando a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 7° A Equipe Diretiva da escola integrará o Conselho Escolar, sendo representada pelo Diretor como membro nato, e, em seu impedimento, pelo seu substituto legal.? ?Art. 10. (???????????.) (???????????.) II ? Os pais, ou responsáveis, perante a escola, pelo aluno menor de 18 (dezoito) anos, sendo 01 (um) representante por aluno; (???????????.)? ?Art. 20. O Conselho Escolar tomará posse na segunda quinzena do mês de dezembro após sua eleição. (...............................................................)? ?Art. 21. O mandato de cada membro do Conselho Escolar terá a duração de 03 (três) anos, sendo permitida uma recondução.? ?Art. 26-A. A vigência do mandato dos atuais conselheiros escolares, se estenderá até a próxima eleição.? Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA , aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. JOSÉ ARNO APPOLO DO AMARAL Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Alvorada Secretaria Municipal de Governo e Gabinete