PROJETO DE LEI - LEGISLATIVONº 39/2022 ?InstituioProgramaCriança Segura,quetornaobrigatóriooCursode NoçõesdePrimeirosSocorrosemtodos osestabelecimentosdeensinopúblicoe privadonomunicípiodeAlvoradaedá outras providências.? Overeadorqueestesubscreve,comassentonestaCasadeLeis,vempelo presenteerespeitosamente,submeteraaprovaçãodoPoderLegislativoMunicipal esteProjetodeLeiquevisaacontribuircomaLEINº13.722,DE4DEOUTUBRODE 2018. DISPOSIÇÕES GERAIS: Art.1ºFicainstituídooProgramaCriançaSegura,quetornaobrigatórioo cursodeNoçõesdePrimeirosSocorrosemTODOSosestabelecimentosdeensino públicomunicipaleprivado,nasmodalidadesderecreaçãoinfantil,ensino fundamental e de ensino médio, no município de Alvorada. Art.2ºProfessoresefuncionáriosdosestabelecimentoscitadosdeverãoser capacitadosparaidentificareagirpreventivamente,ememergênciaseurgências médicas,atéqueosuportemédicoespecializado,localouremoto,setorne possível. Art.3ºAorganizaçãodocursoearesponsabilidadepelacapacitaçãodos professores e funcionários, caberá aos respectivos sistemas de ensino. I -A capacitação deverá ser anual. II-Aorganizaçãodeveráplanejarostreinamentosatéquetodosos professores sejam treinados e; III-Atéquecinquenta(50%),dosdemaiscolaboradoresdasmesmas instituições, sejam capacitados. IV -A escolha dos funcionários ficará a critériode cada instituição. Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2529D7B9 utilizando a chave '2529D7B9' Art.4ºApósrealizadaacapacitação,oestabelecimentodeveráafixarem localvisível,umaplacacomafrase?CRIANÇASEGURA?,afimdecomunicara população sobre o cumprimento desta lei. ParágrafoÚnico:Oestabelecimentodeveráapresentar,sempreque solicitadopelosórgãoscompetentes,alistagematualizadacomonome,afunçãoe a data de realização do curso. Art.5ºOcursodeNoçõesdePrimeirosSocorrosdeveráserministradopor profissionaishabilitados,lotadosementidadesmunicipais,semprejuízodesuas atividades ordinárias. §1ºPoderáoPoderExecutivofirmarconvêniocominstituiçõesprivadaspara a realização do curso. §2ºNoscasosdeinstituiçõesmunicipais,otreinamentopoderásersolicitado através de ofício para áreas habilitadas lotadas no município como: I -Secretaria Municipal de Saúde - SMS; II -Serviço Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; III -Bombeiros; IV -E afins, habilitados para este tipo de serviços. §3ºNoscasosdeinstituiçõesprivadas,estapoderáoptarpelacontratação de profissionais e/ou entidades habilitadas para este fim. §4ºOsprofissionaisqueforemdeslocadosparaministrarestetreinamento poderãotersuashorascompensadascomodescansonãoremunerado,emacordo e com prévia autorização de sua chefia imediata. Art.6ºOconteúdodocursodeNoçõesdeprimeirossocorrosministrado, deverásercondizentecomanaturezaeafaixaetáriadopúblicoatendidonos estabelecimentos de ensino ou de recreação. ParágrafoÚnico:Osestabelecimentostreinadosdeverãocompormateriais de primeiros socorros, conforme lista do curso ministrado. Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2529D7B9 utilizando a chave '2529D7B9' Art.7ºOsestabelecimentosdeensinodequetrataestaLeideverãoestar integradosàrededeatençãodeurgênciaeemergênciadesuaregiãoeestabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência. Art.8ºFicarásobresponsabilidadedaSecretariadeEducação,juntamente com a Secretaria de Saúde, a fiscalização acerca do cumprimento da presente lei. Art. 9ºEsta lei entra em vigor 60 (sessenta) diasda data de sua publicação. Alvorada, 09 de Maio de 2022. JUSTIFICATIVA NobresEdis,estapropostadeLeivisacontribuircomaLEINº13.722,DE4DE OUTUBRO DE 2018, ou conhecida como, a LEI LUCAS. DeacordocomdadosdoMinistériodaSaúde,maisde110milcriançase adolescentesdeaté14anossãohospitalizadosnoBrasil.Alémdisso,outros3,6mil morremanualmente.Eaprincipalrazãodessesnúmerossãoosacidentes domésticos ou escolares. Situaçõessimples,comobrincarcomoscolegasnopátiodaescolaoucomer umlanchenacantina,podemresultaremacidentesgravesenvolvendocriançase adolescentes.Issoincluiquedas,fraturaseasfixiaporengasgo,porexemplo,com brinquedos ou até mesmo, com o próprio lanche. Poressaseoutrasrazões,profissionaiseprofessoresquetrabalhamem escolasprecisamconhecertécnicasdeprimeirossocorros.Afinaldecontas,eles sãoindispensáveisemmomentosdeemergência,quandovocêprecisaagirde forma rápida enquanto espera o atendimento médico especializado. Frenteaestecenário,torna-sefundamentalquenossosalunosestejamprotegidos eprincipalmente,queosresponsáveisporestesalunos,estejampreparadospara lidar com situações de alguma urgência ou emergência. Atenciosamente, Vereador Martello. Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2529D7B9 utilizando a chave '2529D7B9' VEREADOR(a) VEREADOR MARTELLO Autenticação do documento no site https://cmalvorada.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2529D7B9 utilizando a chave '2529D7B9'