ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL C Â M A R A M U N I C I P A L D E A L V O R A D A PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 O Edital terá nova redação conforme segue abaixo: DATA E HORÁRIO: 30 de julho de 2018 às 15:00 horas LOCAL: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA - Av. Presidente Getúlio Vargas nº 2266, 2º andar, bairro Centro, CEP 94810-001 ? Alvorada/RS 1. DO OBJETO ITEM 1 - Contratação de pessoa jurídica para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), para linha não residencial e digitronco, incluindo o serviço de ligações de fixo para fixo, nas modalidades local, longa distância no Estado do Rio Grande do Sul, longa distância interestadual; e ligações de fixo para móvel VC1, VC2, VC3. O serviço deverá ser prestado no padrão E1 e seus ramais serão analógicos. 1.1. ITEM 3 - Contratação de pessoa jurídica para a prestação de Serviço de Internet de 50 (cinquenta) mega através de link dedicado full duplex, com abordagem via fibra óptica até sede administrativa da Câmara Municipal de Alvorada com fornecimento de roteador. 5.5.1 ? DOCUMENTOS DA REGULARIDADE JURÍDICA Foi acrescentado o item 5.5.1.2 conforme o Art. 33 da Lei 8.666 - Será permitida a participação das empresas em consórcio. 5.5.2 ? DA REGULARIDADE FISCAL Foi acrescentado que será aceito na alínea f) .... Certidão Positiva com Efeito de Negativa 5.5.4 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA Foi suprimida a exigência 5.5.4.2 - Balanço patrimonial registrado e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. 10 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A nova redação do item 10.2 é a seguinte: ?Os serviços prestados serão pagos mensalmente através do documento de cobrança que deve ser entregue com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do vencimento, mediante a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL C Â M A R A M U N I C I P A L D E A L V O R A D A confirmação pela Câmara Municipal de que os serviços foram prestados conforme as exigências estabelecidas na Minuta de Contrato?. 12 DAS SANÇÕES A nova redação do item 12.1.1 é a seguinte: ?Pela recusa injustificada de assinatura do contrato ou, após esta, de dar iniciar à prestação dos serviços contratados, nos prazos previstos neste edital e na Minuta de Contrato, será aplicada multa na razão de 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal estimado da contratação. Após 05 (cinco) dias consecutivos daqueles prazos, poderá, também, ser rescindido o contrato, caso este já tenha sido assinado, e, em ambos os casos, ser imputada a pena prevista no artigo 14 do Decreto Municipal nº 11.132/03, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses. A nova redação do item 12.1.2 é a seguinte: ?Pela prestação dos serviços em desacordo com o contratado, por atraso na execução dos serviços, interrupção total ou parcial e injustificada dos serviços e, ainda, nos casos de reincidência específica de falhas já notificadas, será aplicada multa na razão de 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela mensal do mês que ocorrer a falha do serviço, havendo o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para adequação. Após esse prazo poderá, também, ser rescindido o contrato, anulada a nota de empenho e imputada à licitante vencedora a pena prevista no artigo 14 do Decreto Municipal nº 11.132/2003, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses. MINUTA DO CONTRATO DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A nova redação da Cláusula Quinta. A Contratada deverá iniciar o fornecimento do serviço contratado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato. DA RESPONSABILIDADE DO SERVIÇO, SUPORTE E MANUTENÇÃO A nova redação do Parágrafo Segundo da Cláusula Nona. A contratada deverá garantir disponibilidade mensal de, no mínimo, 92% (noventa e dois por cento), para o serviço de Telefonia Fixa (item 1), 95% (noventa e cinco por cento) para o serviço de Telefonia Móvel (item 2) e 98% (noventa e oito por cento) para o serviço de Internet (item 3). A nova redação da Cláusula Décima Segunda é a seguinte: ?Cláusula Décima Segunda. Os serviços serão pagos mensalmente através do documento de cobrança (fatura com código de barras obrigatoriamente) que deverá ser entregue com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do seu vencimento e mediante a confirmação, pela contratante, de que os serviços foram realizados conforme as exigências estabelecidas neste contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL C Â M A R A M U N I C I P A L D E A L V O R A D A DO REAJUSTE Reformulação da Cláusula Décima Terceira. Os valores acima previstos poderão ser reajustados anualmente, em caso de prorrogação contratual. Parágrafo Primeiro. Para os serviços STFC (ITEM 1), as tarifas serão reajustadas conforme homologação do Poder Concedente, sendo tal reajuste de aplicação imediata e automática, devendo ser utilizado como índice de reajuste o IST (Índice de Serviço de Telecomunicações) ou outro que venha a substituí- lo no setor de telecomunicações. Parágrafo Segundo. Para os serviços de Telefonia Móvel e Internet (ITENS 2 e 3), a contratada poderá reajustar os preços de cobrança dos serviços a cada 12 meses, a contar da data de assinatura do presente instrumento, considerando seu valor básico o atualizado até a data, devendo ser utilizado como índice de reajuste o IGP-DI. Foi acrescentado na Minuta do Contrato DA GARANTIA CONTRATUAL A CONTRATADA deverá apresentar, até o 5º dia útil da assinatura do contrato, garantia correspondente a 5% do valor da contratação (doze meses), para assegurar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA. § 1º A garantia deverá ser relativa ao período de vigência do contrato, cabendo a reapresentação no caso de prorrogação da vigência a cada 12 (doze) meses até o limite permitido (sessenta meses) em lei.