Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Alvorada Secretaria Municipal de Governo e Gabinete MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 024/2021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: É com satisfação, que trazemos à vossa apreciação o Projeto de Lei, o qual tem por objetivo alterar o 4º da Lei Municipal nº 2.947/15, alterado pela Lei Municipal nº 3.161/18. Todas as ações esportivas demandadas pela Prefeitura Municipal de Alvorada, via Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Juventude, tiveram um aumento significativo de demanda, como consequência das ações que foram implantadas pela secretaria e principalmente pelo aumento da conscientização da população alvoradense dos benefícios que a diversidade dessas ações, quando bem conduzidas e orientadas refletem na qualidade de vida da população. Importante destacar, que muitas dessas ações são potencializadas via captação de recursos em outras esferas (Estadual e federal), ou mesmo da iniciativa privada. A composição e efetivação dos Conselhos tem sido importantes ferramentas na construção de melhores políticas públicas, tendo o cidadão como protagonista e grande beneficiários destas. A alteração proposta no referido diploma legal, tem por embasamento o fato de estar ausente na atual composição, representantes de modalidades esportivas bem como entidades que se fazem necessárias, como por exemplo os representantes das pessoas com deficiências, representantes das artes marciais que historicamente tem uma significativa atuação em nosso município, representante do conselho que representa a categoria (CREFI) que foi suprimido nas últimas alterações. Assim, na certeza de contar mais uma vez com o apoio dessa Co- lenda Casa para aprovação do presente projeto de lei em REGIME DE UR- GÊNCIA ESPECIAL pela necessidade de ter o conselho composto da forma supracitada para repasse de recurso pelo Estado ao Município, colho a oportu- nidade para elevar votos de elevada estima e consideração. Alvorada, 10 de maio de 2021. JOSÉ ARNO APPOLO DO AMARAL Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Alvorada Secretaria Municipal de Governo e Gabinete PROJETO DE LEI Nº 024, DE 10 DE MAIO DE 2021. ?ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.947/15.? Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 2.947/15, alterado pela Lei Municipal nº 3.161/18, passa a viger com a seguinte redação: Art. 4º O Conselho Municipal de Desporto, será constituído por 06 (seis) membros titulares e respectivo suplentes indicados pelo Chefe do Executivo, e 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes indicados por entidades representativas do setores que se seguem: I ? Representantes do Poder Público: a) 02 (dois) da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude; b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Governo e Gabinete; c) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação; d) 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde; e) 01 (um) da Secretaria Municipal da Fazenda. II ? Representantes da Sociedade Civil: a) 04 (quatro) dos Desportos Coletivos (Futebol, Basquetebol, Voleibol e Futsal); b) 01 (um) Desportos Individuais (Capoeira, Artes Marciais e Atletismo); c) 01 (um) do Conselho Regional de Educação Física ? CREFI. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA , aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. JOSÉ ARNO APPOLO DO AMARAL Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Alvorada Secretaria Municipal de Governo e Gabinete